Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 16, DE 18-01-2021 - Remove, a pedido, as servidoras BERENICE LUIZA ROSSETTO, matrícula n.º 4550 e ANA CAROLINA DE FATIMA RABELO AMORIM, matrícula n.º 4019, para as respectivas Unidades, a partir de 19-1-2021, conforme dispõe. |
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DEFESA DE PRERROGATIVAS. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO INDIVIDUAL TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. Postulação da OAB/SC de participar e sustentar em processo individual trabalhista, para amparar a tese de advogada, afirmando violação de prerrogativa. Prerrogativa não é um conceito abstrato e amplíssimo que pode ser livremente invocado por Conselho Profissional, como se fosse um instituto supra legem, de conteúdo elástico e livremente alterado em seus contornos, pelo próprio Órgão que o invoca. O monopólio da última palavra num Estado Democrático de Direito é do Poder Judiciário e não da Autarquia, inclusive sobre o conteúdo e projeções das prerrogativas profissionais nos processos judiciais. Diante de violação de prerrogativa de advogado, pode a Ordem se valer de medidas administrativas que entender cabíveis, mas, salvo na defesa de advogado em processo penal, descabe sua atuação em processo judicial comum, inclusive trabalhista, para amparar tese de advogado, mesmo que ela trate de nulidade processual, por violação de prerrogativas. Permitir essa atuação, sem previsão legal, quebraria a paridade de armas, inclusive em prejuízo do advogado da parte adversa, que não contaria com o mesmo apoio e estaria, em tese, se beneficiando da nulidade arguida, mesmo que indiretamente. A pertinência e a possibilidade de ingresso da OAB devem ser examinadas objetivamente, e não a partir de critérios discricionários da própria Autarquia.Precedentes do STF e do STJ.
Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000490-20.2019.5.12.0059. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 04/12/2020.
Decisão de primeiro grau (22/06/2020): Ana Letícia Moreira Rick
Decisão de primeiro grau (17/02/2020): Ana Letícia Moreira Rick (acesso à consulta processual) |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FGTS. DEPÓSITOS EM MORA. RECOLHIMENTO APÓS AJUÍZADA A DEMANDA. INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA. Compreendendo a ação inequívoca pretensão de direito substancial relacionado ao instituto do FGTS, torna-se despiciendo o debate de incidência da verba honorária sobre tais valores. O substrato factual de que prefalados recolhimentos referentes às competências em mora, tenham ocorrido após o ajuizamento da demanda e, verificada a citação na relação, não é excludente da obrigação, mas sim consequência de sucumbência processual. Decisão de 1ª Instância mantida.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000732-05.2019.5.12.0018. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 09/12/2020.
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- Institui Comitê de Apoio Técnico à realização de Diagnóstico do Contencioso Tributário Nacional e à elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre a ampliação da eficácia e efetividade do referido contencioso a serem apresentados ao Conselho Nacional de Justiça e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. |
APONTAMENTOS MATERIALISTAS SOBRE O PROBLEMA DA EFETIVIDADE DO DIREITO DO TRABALHO
Silva, Alessandro da. Apontamentos materialistas sobre o problema da efetividade do direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 29-57, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |