Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA EXTRANET : MENU
|
---|
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 499, DE 15-12-2021 - CONCEDE APOSENTADORIA por tempo de contribuição a ANTONIO FERNANDO DE VASCONCELOS,matrícula n.º 2354, no cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 500, DE 15-12-2021 - CONCEDE APOSENTADORIA voluntária a JEFFERSON MEDEIROS NETTO, matrícula n.º 2817, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 501, DE 15-12-2021 - DISPENSA JEFFERSON MEDEIROS NETTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2817, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma,a partir da publicação do Ato PRESI n.º 500/2021. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 511, DE 16-12-2021 - Concede pensão vitalícia a MARIA MARTINS CARDOSO, viúva do servidor aposentado Jucemar Marques Cardoso, com efeitos a partir de 26-11-2021, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 512, DE 17-12-2021 - Concede pensão vitalícia a Teresinha Arlete Francisco da Silva dos Santos, viúva do servidor aposentado Luiz Carlos dos Santos, com efeitos a partir de 24-11-2021, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DE 17-12-2021 - Comunica a substituição para a servidora Camila Sartori Velloso Abreu, matrícula n.º 3418, no cargo de Diretora de Secretaria CJ-03, na Secom, no período de 22 a 26/11/2021.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 505, DE 14-12-2021 - REMOVE JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2468, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Palhoça para a Divisão de Reunião de Execuções e Convênios - DREC, a partir de 7-1-2022
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 510, DE 16-12-2021 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor HELENO RODRIGUES DE OLIVEIRA FREIRE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9,matrícula n.º 3816, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Assistente Administrativo,FC-04, na Coordenadoria de Recurso de Revista, no período de 20-12-2021 a 20-12-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 511, DE 16-12-2021 - Torna Público a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor TIAGO PIRES CARNEIRO, Analista Judiciário,Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 8,matrícula n.º 4088, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Assistente Administrativo,FC-04, na Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Sistemas, no período de 1º-1-2022 a 31-12-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 512, DE 17-12-2021 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora FELICIA ALBUQUERQUE LIMA PESSOA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 7,matrícula n.º 4282, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Assistente,FC-04, na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, no período de 13-12-2021 a 10-11-2023,na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. |
TST - ATO N.º 3, DE 04-01-2022 - Torna públicos os valores dos subsídios dos Ministros, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho, conforme os Anexos deste Ato.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 494, DE 009-12-2021 - Redistribui, a partir de 07-01-2022, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor ALAN TEODORO FERREIRA, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, ocupado por YURI SILVESTRE BARBOSA do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,com fulcro no artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990 e na Resolução CNJ n.º 146/2012. II - Lota YURI SILVESTRE BARBOSA na Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento de Sistemas, e faz cessar os efeitos da Portaria PRESI n.º 68/2018, publicada no Diário Oficial da União em 14-03-2018. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PRESCINDE DE GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO. Tratando-se de arguição de impenhorabilidade de bem, merece conhecimento o agravo de petição independentemente da garantia do juízo. Ac. 5ª Câmara Proc. 0001393-44.2017.5.12.0053. |
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OU DEFINITIVA. RECORRIBILIDADE. A recorribilidade ou não de uma decisão deve ser analisada à luz da relevância do ato decisório para o processo executivo. Assim, para a executada é terminativa a decisão agravada de prosseguir com a execução previdenciária, se a sua intenção é imediatamente suspender os expedientes expropriatórios, sendo, pois, passível de reexame. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000643-56.2019.5.12.0058. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 23/11/2021. |
EXECUÇÃO. VENDA JUDICIAL DO BEM IMÓVEL PENHORADO. DIREITO DE HABITAÇÃO. MENÇÃO NO EDITAL DE LEILÃO. O disposto no art. 1.831 do Código Civil garante ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. Por isso, e com base no disposto no art. 886, VI, do CPC, deve constar no edital de leilão do imóvel, ainda que se refira à penhora de fração ideal (art. 843 do CPC), a existência do ônus real de habitação. Ac. 6ª Câmara Proc. 0001152-35.2014.5.12.0034. |
Lana Cristina da Silva e Silva |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |