Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.746, DE 07-01-2022 - Designa TIAGO BASILIO DA CAMARA GONCALVES DE AZEVEDO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE SETOR DE QUALIDADE DE SOFTWARE FC-04 , na lotação COORDENADORIA INOV E DESENV SISTEMAS, a partir de 07/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.748, DE 07-01-2022 - Designa FILIPE PEREIRA FERRAZ, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação COORDENADORIA INOV E DESENV SISTEMAS, a partir de 07/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.755, DE 07-01-2022 - Designa CAMILA DE QUEIROZ ARAUJO, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. TERESA REGINA COTOSKY, a partir de 07/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.760, DE 07-01-2022 - Designa ALTEMIR BRUNEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 10/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.762, DE 07-01-2022 - DISPENSA DMITRI WERLANG AGUIAR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ,classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05 , na lotação DIREÇÃO GERAL DA SECRETARIA, a partir de 10/01/2022. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.764, DE 07-01-2022 - Dispensa PALOMA FURQUIM, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C,padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação DIREÇÃO GERAL DA SECRETARIA, a partir de 10/01/2022. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.767, DE 07-01-2022 - Dispensa ALTEMIR BRUNEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 08/01/2022.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.786, DE 07-01-2022 - Designa PALOMA FURQUIM, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação DIREÇÃO GERAL DA SECRETARIA, a partir de 10/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.788, DE 07-01-2022 - Designa DMITRI WERLANG AGUIAR, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação DIREÇÃO GERAL DA SECRETARIA, a partir de 10/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.792, DE 07-01-2022 - Designa ROBERTA ALMEIDA VERSIANI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação GAB. DES. QUEZIA A. D. NIEVES GONZALEZ, a partir de 07/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.794, DE 07-01-2022 - Designa DIEGO SILVA DE MOURA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação GAB.DES. QUEZIA A. D. NIEVES GONZALEZ, a partir de 07/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 1, DE 10-01-2022 - Exonera, a pedido, EDUARDO NASCIMENTO E SOUSA, matrícula n.º 7135, a partir de 11-1-2022, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 2, DE 10-01-2022 - Dispensa EDUARDO NASCIMENTO E SOUSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 1, matrícula n.º 7135, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio ao Preparo de Audiências, FC-04, na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, a partir de 11-1-2022. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 1, DE 07-01-2022 - Altera a composição do Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, instituído pela Portaria PRESI n.° 164/2015, substituindo os membros, conforme dispõe. |
PR/AGU - PORTARIA NORMATIVA N.º 40, DE 05-01-2022 - Altera a Portaria AGU n.º 249/2020, que "Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria -Geral da União". |
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EMISSÃO DA CAT. CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS. COVID-19. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESUNÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE DECORRENTE DA LEI 14.128/21. TRABALHADORES DA SAÚDE QUE ATUARAM NO ATENDIMENTO DIRETO A PACIENTES ACOMETIDOS OU SUSPEITOS DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19. TRABALHADORES DA "LINHA DE FRENTE". O art. 8º, inc. III, da CRFB/1988 confere aos sindicatos legitimidade processual para atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria. A tutela coletiva garante efetividade ao princípio constitucional da isonomia de todos perante a lei, evitando decisões conflitantes sobre um mesmo tema, além de conferir celeridade processual, uma vez que reduz o número de demandas individuais com identidade de pedidos e causa de pedir. No caso, é de origem comum o bem da vida que o sindicato-autor busca seja tutelado por meio da presente demanda, porquanto se trata de pedido de emissão de CAT aos empregados de um hospital que teriam sido acometidos pela Covid-19 no desempenho das suas atividades laborais, de forma que a suposta lesão atinge direito relativo a um grupo de trabalhadores da mesma empresa, expostos à situação fática idêntica ou similar, tema que se amolda como de direito individual homogêneo. A presunção do nexo de causalidade estabelecida entre o trabalho desempenhado por aqueles que atuaram no atendimento direto a pacientes acometidos ou suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus (trabalhadores da "linha de frente") e a doença Covid-19, decorrente da Lei 14.128/2021, dispensa a necessidade de comprovação do nexo causal, como exige o art. 20, § 1º, alínea "d", da Lei n. 8.213/91, diante do alto risco de exposição do trabalhador à contaminação pelo novo coronavírus em razão do trabalho.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000543-21.2020.5.12.0041. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 09/12/2021.
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AÇÃO COLETIVA. EXPOSIÇÃO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2. ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. ATIVIDADE ESSENCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. INDEVIDO. NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Não obstante se reconheça a grande repercussão social e importância do debate, devendo ser pautado sempre pela minimização ou eliminação dos riscos, em consonância com os princípios basilares de saúde do trabalho, como os da prevenção e da melhoria contínua, não há como ignorar que, segundo a jurisprudência atual (Súmula nº 448, I, TST) e a regulamentação vigente (art. 190, caput, CLT), compete ao Ministério do Trabalho e Previdência a regulamentação das atividades e operações consideradas insalubres. Com efeito, a pandemia da COVID-19 evidencia o surgimento de níveis de exposição a agentes biológicos que sequer poderiam ser antecipados, mas isso não pode resultar - ao menos enquanto vigentes o art. 190 da CLT e o entendimento consolidado no âmbito do TST - no esvaziamento da competência de classificação prévia pelo Ministério do Trabalho. Desse modo, considerando que a atual redação do Anexo 14 da NR-15 não permite estender a tutela protetiva aos trabalhadores dos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios, conclui-se que não está a atividade classificada como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Previdência, encontrando a pretensão obstáculo no enunciado da Súmula nº 448 do TST.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000370-54.2021.5.12.0043. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 08/12/2021.
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CNJ - RESOLUÇÃO N.º 439, DE 07-01-2022 - Autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica.
CNJ - RESOLUÇÃO N.º 440, DE 07-01-2022 - Institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. |
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MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |