Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.818, DE 10-01-2022 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.821, DE 10-01-2022 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.825, DE 10-01-2022 - DESIGNA ERICKSSON ALBUQUERQUE TAVARES DO NASCIMENTO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 1,integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 11/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.828, DE 10-01-2022 TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.846, DE 10-01-2022 |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 1, DE 07-01-2022 TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 10-01-2022 TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 11-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 2, DE 07-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 3, DE 07-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 4, DE 07-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 5, DE 07-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 6, DE 10-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 7, DE 10-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 8, DE 10-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 9, DE 10-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 10, DE 10-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 11, DE 10-01-2022 TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 12, DE 10-01-2022 |
CSJT/GP/SG/ASSJUR - ATO N.º 3, DE 07-01-2022 - Altera a Resolução CSJT n.º 87/2011, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, para prever a realização de ressarcimento por descentralização nos casos de cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 87, DE 25-11-2011 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais,precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências. |
VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. O trabalho do corretor de seguros, na condição de profissional liberal ou sócio de pessoa jurídica, ordinariamente não gera vínculo de emprego com as seguradoras, por se tratar de relação de trabalho em que o profissional normalmente representa inúmeras empresas, sem estar subordinado ao comando exclusivo de qualquer uma delas. No entanto, evidenciado pelo arcabouço probatório dos autos digitais que a atividade desenvolvida se insere na atividade-fim da segunda ré, qual seja, comercialização de previdência privada, com controle de horário e metas, em situação de inteira subordinação jurídica, há autêntica relação de emprego entre as contendores, sob a simulação de pessoa jurídica constituída em nome do autor. Vínculo de emprego que se reconhece. Ac. 1ª Câmara Proc. 0005467-05.2014.5.12.0003. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 09/12/2021. |
ACORDO JUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. ABUSO DO DIREITO DE TRANSACIONAR. FRAUDE TRIBUTÁRIA. Não se pode conceber a imposição de ajuste de parcelas para a composição do acordo, quando inexistente a definição da controvérsia com o trânsito em julgado da sentença e acórdãos, uma vez que não há a consolidação de fato gerador para cobrança de contribuições previdenciárias. Porém, a autonomia da vontade das partes não confere total imunidade às cláusulas pactuadas, descabendo a alteração legal da natureza jurídica das parcelas, assim como o uso da transação com o intuito de fraudar direitos de terceiros. Dessa forma, nada obstante a possibilidade de as partes discriminarem somente parcelas indenizatórias nos seus acordos, a alteração da natureza jurídica e a desproporção do que seria efetivamente devido, revelam o abuso do direito de transacionarem com a intenção de fraude tributária e, portanto, inviável de ser reconhecida a sua licitude. Cabe ao magistrado, por disposição do art. 142 do CPC, impedir a prática de simulação ou quaisquer atos que visem o prejuízo a terceiros. Ac. 6ª Câmara Proc. 0000223-80.2016.5.12.0050. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 05/12/2021. |
ALMEIDA, Almiro Eduardo de, KROST, Oscar. A lei geral de proteção de dados e a (ausência de) proteção aos trabalhadores, ou o dito pelo não dito. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 39-56, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |