BI-jan2022-18

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 18-01-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 17-01-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.987, DE 14-01-2022

- Dispensa JULIANA GOMES BAPTISTA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe B, padrão 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO TÉCNICO FC-04, na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 17/01/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.989, DE 14-01-2022

- Dispensa MARIANA DAL PIVA GRESELE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe C, padrão 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 -LEGISLAÇÃO DE PESSOAL FC-05, na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 17/01/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.991, DE 14-01-2022

- Designa JULIANA GOMES BAPTISTA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - LEGISLAÇÃO DE PESSOAL FC-05, na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 17/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 156.993, DE 14-01-2022

- Designa MARIANA DAL PIVA GRESELE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 11, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO TÉCNICO FC-04, na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 17/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. 

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 6, DE 14-01-2022

- Torna sem efeito a nomeação de DÉBORA CANI contida no Ato n.º SGP 454/2021, disponibilizado em 7-12-2021 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 9-12-2021, para exercer o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pela interessada.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 59, DE 16-12-2021

- Convoca a Ex.ma Juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargador do Trabalho Teresa Regina Cotosky em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 24.1a 23.2.2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 60, DE 16-12-2021

- Convoca a Ex.ma Juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Amarildo Carlos de Lima em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 2.2 a 14.3.2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 61, DE 15-12-2021

-  Convoca o Ex.mo Juiz Adilton José Detoni, Titular da Vara do Trabalho de Concórdia, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 26.1 a 25.2.2022.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA , DE 17-01-2022

- Apostila que JOÃO VICTOR SANTOS TRINDADE, matrícula n.º 4912, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado no Setor de Apoio à Gestão do Foro e da Central de Mandados de Joinville, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 12/01/2022, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 18, DE 12-01-2022

- Retifica a Portaria SGP n.º 510/2021, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 7-1-2022, relativa à prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor HELENO RODRIGUES DE OLIVEIRA FREIRE, para onde consta: “... no período compreendido entre 20-12-2021 a 20-12-2022“, fazer constar “... por prazo indeterminado, a partir de 20-12-2021”.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 21, DE 13-01-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor ARTHUR OLIVEIRA SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3539, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, no período de 7-1-2022 a 19-12-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização inclusive no exterior.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2021

AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE UMA DAS PARTES. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. O acordo extrajudicial celebrado sem a anuência de uma das partes não produz efeitos jurídicos, pois inexistente, uma vez que a manifestação de vontade é um dos quatros elementos de existência do negócio jurídico. Todavia, os valores objeto da avença comprovadamente adimplidos devem ser abatidos das verbas reconhecidas em Juízo a favor do empregado a fim de evitar o seu enriquecimento ilícito.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000143-60.2021.5.12.0012. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 15/12/2021.

 

Consulta Processual 

IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO RENOVADA EM CONTRARRAZÕES. VALIDADE. No caso de improcedência da ação, é válida a renovação da alegação de prescrição em contrarrazões, pois inexistia interesse da parte ré em interpor recurso apenas com essa finalidade, uma vez que não fora sucumbente na lide. Deve-se levar em consideração, também, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que implica na apreciação, pelo tribunal, de todas as questões discutidas no processo, desde que relacionadas com a matéria impugnada (art. 1.013, §1º, do CPC e Súmula n. 393, I, do TST).

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000791-32.2020.5.12.0026. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 17/12/2021.

 

Consulta Processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 9, DE 17-01-2022

- Designa os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT).

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ - PORTARIA N.º 12, DE 14-01-2022

- Institui o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/STJ).

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

UBERIZAÇÃO E RELAÇÕES DE TRABALHO – POSICIONAMENTO ADOTADO NO BRASIL E NO MUNDO

 

LOIOLA, Ana Clara Bezerra, GUARDIA, Giovanna Sarmento Della. Uberização e relações de trabalho - posicionamento adotado no brasil e no mundo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 79-94, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.