BI-jan2022-26

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 26-01-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 25-01-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 157.226, DE 24-01-2022

- DESIGNA BARBARA HELENA DE OLIVEIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação VT DE PALHOÇA, a partir de 24/01/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 49, DE 24-01-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora RENATA MACIEL CASTELLO BRANCO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3396, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, por prazo indeterminado, a partir de 19-12-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021,para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 50, DE 24-01-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LILIAN FLAUZINO DE BRITO,Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3846, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, por prazo indeterminado, a partir de 31-1-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no exterior.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 51, DE 24-01-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ANGELITA MACHADO OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4565, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na 2ª Vara do Trabalho de Lages, no período de 17-1-2022 a 17-1-2023, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 52, DE 24-01-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MARIA ISABEL WOITOWICZ DE ALMEIDA CATTONI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2955, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 7-1-2022 a 7-1-2023,na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 53, DE 24-01-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor ANDRÉ YURI BOLZAN IGARASHI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 4389, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Joinville, pelo período de 1 ano, a partir de 24-1-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 54, DE 24-01-2022

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora LILIANA REMOR BARRETO, Analista Judiciária,Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2251, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Administrativa, FC-04, no Serviço de Licitações e Compras - SELCO, por prazo indeterminado, a partir de 1º-3-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PORTARIA MTP/ME N.º 90, DE 18-01-2022

- Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

 

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - MMFDH - RESOLUÇÃO N.º 12, DE 08-07-2021

- Dispõe sobre a estrutura, funcionamento e finalidades da Comissão Permanente de Litigância Estratégica do Conselho Nacional dos Direitos Humanos.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 31-12-2021

RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. MUNICÍPIO. O reconhecimento da procedência do pedido pelo município, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, deve ser interpretado restritivamente, porquanto a administração pública não está autorizada a dispor livremente do seu patrimônio.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000070-43.2021.5.12.0027. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 15/12/2021.

Consulta Processual

PENSÃO. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. O título executivo judicial fez expressa referência à "remuneração" ao estabelecer a base de cálculo da pensão. Nesse sentido, toda parcela salarial recebida com habitualidade ao longo do contrato deve ser considerada na base de cálculo da pensão, inclusive o adicional de insalubridade e as horas extras. Ao serem elaborados os cálculos de liquidação, deve ser estritamente observado o comando que emerge do título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0002142-68.2014.5.12.0020. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 13/12/2021.

Consulta Processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

A LICENÇA PARENTAL COMO MECANISMO DE ELIMINAÇÃO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO: UMA RELEITURA DAS LICENÇAS MATERNIDADE E PATERNIDADE À LUZ DA ISONOMIA.

 

 

MATTOSO, Juliana.  A licença parental como mecanismo de eliminação da desigualdade de gênero: uma releitura das licenças maternidade e paternidade à luz da isonomia . Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 145-164, 2021.

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO
Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.