BI-jul2020-02

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 02-07-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na  Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 1º-07-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.797, DE 30-06-2020

- Dispensa KARINA YURI ONISHI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 01/07/2020.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 62, DE 30-06-2020

-  Suspende os prazos processuais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, nos dias 30-06-2020 e 1º-07-2020.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TJ/SC - RESOLUÇÃO N.º 20, DE 1º-07-2020

- Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020 e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 73, DE 1º-07-2020

- Comunica que a Medida Provisória n.º 960/2020, que "Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 1º-07-2020

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 274, DE 25-06-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Comunica que os prazos processuais ficam suspensos de 2 a 31 de julho de 2020; que os servidores do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2020, observarão o expediente forense regular, em regime remoto, na forma estabelecida pelo Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT n.º 173/2020; que durante o período de 2 a 31 de julho de 2020, o atendimento e comunicação com partes, advogados e membros do Ministério Público ocorrerá entre 13 horas e 19 horas, tudo nos termos que dispõe.

 

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 280, DE 30-06-2020

- Altera o Ato GDGSET/GP n.º 274/2020, que "Comunica que o horário de atendimento ao público externo no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2020, será das 13 às 19 horas. A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e Ministros dar-se-á por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-06-2020

PROCESSO AJUIZADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE IURIS TANTUM. A nova redação conferida pela Lei nº 13.467/2017 ao art. 790, § 4º, da CLT, que passou a consignar a expressão "comprovação de insuficiência de recursos", não tem o efeito de alterar a interpretação já consolidada acerca da matéria (presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência - Súmula nº 463, I, do Eg. TST e art. 99, § 3º, do CPC), até porque consiste em mera repetição dos termos utilizados pelo legislador constituinte no art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, norma que consagra a assistência jurídica integral e gratuita. Sob essas premissas, ainda que a renda da pessoa natural postulante seja superior a 40% do teto dos benefícios do INSS, fará jus à gratuidade se a sua declaração de insuficiência econômica produzida nos autos não for desconstituída por prova em contrário.

 

Ac. 6ª Câmara. Proc. 0001552-92.2017.5.12.0018. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 03/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau (14/02/2020): Jayme Ferrolho Junior (acesso à consulta processual)

 

Decisão de primeiro grau (03/02/2020): Jayme Ferrolho Junior

BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSIDERAÇÃO DO SALÁRIO LÍQUIDO. VALOR DISPONIBILIZADO AO EMPREGADO. Na apreciação e julgamento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deve ser considerado o desconto salarial, razão pela qual é utilizado na averiguação o salário líquido, já que se trata do valor que o empregado efetivamente dispõe para adimplir as despesas pessoais e familiares.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000331-26.2018.5.12.0055. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 10/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Erno Blume

JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. CLUBE DE FUTEBOL. No presente caso, entendo suficientemente demonstrada a incapacidade econômica do demandado, tendo em vista os balanços contábeis apresentados. É de conhecimento público que as entidades esportivas de futebol no Brasil, em sua grande maioria, não são detentoras de uma boa saúde financeira, encontrando-se, muitas delas, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e de índole tributária, não fugindo o demandado desta regra.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000324-63.2019.5.12.0034. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 09/06/2020.

 

Decisão de segundo grau (02/10/2019): Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira (acesso à consulta processual)

 

Decisão de primeiro grau (09/07/2019): Mariana Philippi de Negreiros

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF - EMENDA REGIMENTAL N.º 54, DE 1º-07-2020

- Dá nova redação a dispositivos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e acresce artigo.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 104, DE 30-06-2020

- Institui o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12

A TARIFAÇÃO DO DANO MORAL TRABALHISTA COMO VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO TRABALHADOR: UM OBSTÁCULO AO ALCANCE DA JUSTIÇA SOCIAL.

 

Fonte: Mattoso, Juliana. a tarifação do dano moral trabalhista como violação à dignidade do trabalhador: um obstáculo ao alcance da Justiça social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 167-190, 2019.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.