Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA EXTRANET :
|
---|
ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 71, DE 21-07-2020 - Convoca o Excelentíssimo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal em substituição ao Ex.mo Desembargador do Trabalho Wanderley Godoy Junior, em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 17.8 a 16.09.2020.
TRT 12ªR./PRESI - ATO N.º 231, DE 21-07-2020 - Concede, pensão civil temporária até 05-01-2027 à SOFIA KFFURI PICCOLOTTO, filha do servidor Mirco Sandro Piccolotto, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, nos artigos 23, caput e § 4º, e 26, caput e § 2º, II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e nos arts. 16, I, 74, I, 77, § 2º, II, todos da Lei n.º 8.213/1991, cabendo à beneficiária 35% do valor dos proventos a que o servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, com reajuste conforme critério estabelecido no artigo art. 40, § 8º, da Constituição Federal e nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, com efeitos a partir de 24-6-2020.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 229, DE 22-07-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor ARTHUR OLIVEIRA SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3539, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, no período de 01-07-2020 a 30-06-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 230, DE 23-07-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CATHERINE LIZANDRA PASQUALLI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4469, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Canoinhas, no período de 25-7-2020 a 25-1-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
- Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal -SIPEC, quanto às medidas relacionadas aos afastamentos, em andamento, para ação de desenvolvimento de pessoas de que trata o art. 18 do Decreto n.º 9.991/2019, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE/GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA N.º 326, DE 23-07-2020 - Institui o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P e estabelece suas diretrizes. |
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RESULTADO POSITIVO EM EXAME TOXICOLÓGICO. MOTORISTA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. A CLT assegura ao empregado motorista profissional o direito à contraprova em caso de resultado positivo do exame toxicológico, matéria regulamentada pela Portaria MTPS nº 116/2015. Não sendo realizada a contraprova pela empregadora, impõe-se a reversão da justa causa aplicada.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0002509-27.2017.5.12.0040. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 24/06/2020.
|
ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA DE EMPREGO OBSTADA PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Sendo incontroversos o acidente de trabalho e a lesão dele decorrente, bem como o afastamento superior a quinze dias, e não tendo o empregador encaminhado o empregado à Previdência Social após o 15º dia (pelo contrário, mantendo o pagamento salarial sob a rubrica "acidente de trabalho"), tem o empregador o dever de indenizar o período remanescente da garantia provisória de emprego a que faria jus o empregado se houvesse obtido o benefício auxílio-doença acidentário.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000809-60.2019.5.12.0035. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 26/06/2020.
|
ESTABILIDADE. DESPEDIDA OBSTATIVA DE CANDIDATURA À ELEIÇÃO DA CIPA. TRABALHADORA QUE SE CANDIDATOU À ELEIÇÃO POSTERIORMENTE ANULADA SEM QUE TENHA SIDO DEMONSTRADA SUA PARTICIPAÇÃO EM ATOS QUE RESULTARAM NA ANULAÇÃO E FOI DESPEDIDA ANTES DA NOVA ELEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 129 DO CÓDIGO CIVIL. A trabalhadora que candidatou-se em eleição da CIPA posteriormente anulada, sem que tivesse sido demonstrado que participou de atos que resultaram na anulação da eleição, e teve tolhida a possibilidade de participar do processo eleitoral seguinte com a despedida sem justa causa, por aplicação do disposto no art. 129 do Código Civil, tem direito à estabilidade com a consideração do período da gestão referente à eleição de que não pôde participar.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000950-91.2018.5.12.0010. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 24/06/2020.
Decisão de primeiro grau: Armando Luiz Zilli
|
CNJ/SGP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 67, DE 10-07-2020 - Dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
CNJ - PORTARIA N.º 115, DE 23-07-2020 - Institui o Código de Ética da unidade de auditoria interna do Conselho Nacional de Justiça. |
A FIGURA DA EMPREGADA DOMÉSTICA INTERMITENTE: UMA INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA.
Fonte: Selau,Cássio Brognoli. A figura da empregada doméstica intermitente: interpretação evolutiva. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 77-106, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |