Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico ConsultorJurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.981, DE 14-07-2021 - DISPENSA GUSTAVO DEITOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe A,padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-04 ,na lotação VT DE JOAÇABA, a partir de 15/07/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.983, DE 14-07-2021 - DISPENSA ANDREIA CRISTINA KRULY, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade ,classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE DEJUIZ FC-05 , na lotação VT DE JOAÇABA, a partir de 15/07/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.985, DE 14-07-2021 - DESIGNA ANDREIA CRISTINA KRULY, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação VT DE JOAÇABA, a partir de 15/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.987, DE 14-07-2021 - DESIGNA GUSTAVO DEITOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação VT DE JOAÇABA, a partir de 15/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.989, DE 14-07-2021 - DISPENSA CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA,Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04 , na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 15/07/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.991, DE 14-07-2021 - DISPENSA CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA,Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03 , na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 15/07/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.993, DE 14-07-2021 - DESIGNA CLAUDIA MACHADO GONÇALVES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 15/07/2021 até a publicação deste ato,quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.995, DE 14-07-2021 - DESIGNA CARLOS ALBERTO DE FREITAS COUTINHO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-03, na lotação SERVIÇO GESTAO DE RECURSOS E ACORDAOS, a partir de 15/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 151.998, DE 14-07-2021 - DESIGNA MARIANA DAL PIVA GRESELE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe B, 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - LEGISLAÇÃO DE PESSOAL FC-05 , na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.001, DE 14-07-2021 - DISPENSA FABIO ANDRE BERTUOL, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe A,padrão 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - LEGISLAÇÃO DE PESSOAL FC-05 , na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 16/07/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.003, DE 14-07-2021 - DISPENSA MARIANA DAL PIVA GRESELE, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade , classe B, padrão 10, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de APOIO TECNICO EM LEGISLAÇÃO FC-04 , na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO, a partir de 16/07/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.005, DE 14-07-2021 - DESIGNA FABIO ANDRE BERTUOL, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe A, 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de APOIO TECNICO EM LEGISLAÇÃO FC-04 , na lotação SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 45, DE 1º-03-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Implanta o “Balcão Virtual” nas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e estabelece outras providências.
TRT 12ª R./SEAP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 119, DE 14-07-2021 - Altera a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n.º 45/2021, que regulamenta o Balcão Virtual nas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 15-07-2021 - Processo: PRE 4057/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Certisign Certificadora Digital S/A. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, no período de 27-8-2021 a 26-8-2022; e conceder desconto nos preços dos itens 1 e 2 do objeto. Novos Valores Unitários: R$ 45,00 (Item 1) e R$ 20,00 (Item 2). Data da assinatura: 15-7-2021. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor-Geral da Secretaria. Pela Contratada: Fabio Garbuio, Diretor e Leonardo Gonçalves, Procurador.
- Anula os incisos XXXIII e XLVII do art. 2º da Portaria SEPRT n.º 1.067/2019, e revoga os arts. 2º a 4º da Portaria MTb n.º 252/2018. (Processo n.º 19966.100097/2021-11). |
CADASTRAMENTO INCORRETO DE PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO ELEITO QUE COMPROMETE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O art. 17 do CPC estabelece que, "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". A presença do interesse processual está constituída na necessidade de o autor se valer da via processual para alcançar o bem da vida pretendido, ou seja, do exercício do direito de ação para alcançar o resultado que entende devido, bem como que a via processual eleita lhe traga utilidade real, isto é, seja apta (escolhida corretamente) a possibilitar a obtenção da tutela jurídica pretendida (adequação). Nos termos da regra prevista no § 2º do art. 19 da Resolução CSJT Nº 185 "É de responsabilidade exclusiva do autor cadastrar corretamente todos os assuntos abordados na petição inicial, bem como indicar a correta e precisa atividade econômica do réu exercida pelo autor, conforme opções disponibilizadas pelo Sistema". Desta forma, se a parte autora cadastra a petição inicial de ação trabalhista como petição civil, procedimento que não possui o contraditório pleno da parte adversa, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito, em razão do erro no procedimento eleito (ausência de interesse-adequação).
Ac. 6ª Câmara Proc. 0001259-26.2020.5.12.0016. Rel.: Lília Leonor Abreu. Data de Assinatura: 16/06/2021.
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NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. A decisão do Magistrado sentenciante de acatar desistência não anuída e contrária à vontade da parte autora, que expressamente requereu a manutenção dos pedidos na forma declinada na exordial, deve ser reputada nula, pois, além de configurar negativa de prestação jurisdicional e cerceamento ao do direito de defesa do autor, viola o princípio da adstrição, segundo o qual cabe ao Juiz decidir nos limites propostos pelas partes, não podendo conhecer de questões não suscitadas.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000667-77.2019.5.12.0028. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 18/06/2021.
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Aplicação da Selic pela Justiça do Trabalho dá continuidade a imbróglio jurídico.
Cristina Stamato Nasser Ahmad Allan |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |