Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.065, DE 16-07-2021 - DESIGNA GUSTAVO DEITOS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE JOINVILLE,a partir de 16/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 200, DE 15-07-2021 - Torna sem efeitos os Atos AARH n.ºs 151987/2021 e 152063/2021, considerados publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região nas datas mencionadas, conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 201, DE 15-07-2021 - Torna sem efeito, em parte,o Ato SEDEP n.º 192/2021, no tocante à dispensa do servidor GUSTAVO DEITOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4664, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na Vara do Trabalho de Joaçaba, a partir de 15-4-2021. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 31, DE 16-07-2021 - Convoca o Excelentíssimo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Lília Leonor Abreu, em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência,no período de 16.8 a 15.9.2021.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 15-07-2021 - Apostila que DEBORA LEITES DOS SANTOS,matrícula n.º 4785, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada no Serviço de Apoio à Gestão e Administração do Foro e Central de Mandados de Chapecó, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 30/06/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 19-07-2021 - Apostila que MARIANA FREITAS DE LUNA FREIRE,matrícula n.º 4792, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na Vara do Trabalho de Navegantes, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 12/07/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 19-07-2021 - Apostila que MARCELO HENRIQUE PETRONE RODRIGUES,matrícula n.º 4786, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado no Serviço de Apoio à Gestão e Administração do Foro e Central de Mandados de Joinville, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 03/07/2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório,nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 6, DE 19-07-2021 - Comunica às Excelentíssimas Senhoras Juízas e Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da remoção da Excelentíssima Juíza Karin Corrêa de Negreiros Becker para a 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, a partir do dia 19.7.2021,está vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA nº. 99/2009,alterada pela RA nº. 01/2013, o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 188, DE 15-07-2021 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora DAIANE VIRGÍNIA ALVES ROSELEN, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4161, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,lotada nos Serviços Gerais - SERGE, no período de 10-6-2021 a 10-6-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 189, DE 15-07-2021 - Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora LIANA ANDRÉIA MAZZETTO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4464, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, no período de 21-6-2021 a 21-6-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 193, DE 15-07-2021 - Altera a Portaria PRESI n.º 245/2018, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 194, DE 16-07-2021 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora LOURETE CATARINA DUTRA,Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1064, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotada no Serviço de Gestão de Recursos e Acórdãos - SEGERAC, no período de 22-7-2021 a 21-7-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 93/2021, para realização no país. |
TST/CGJT - ATO N.º 11, DE 19-07-2021 - Institui Grupo de Trabalho permanente para assessoramento da CGJT em matéria relacionada a precatórios e RPVs. |
AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF NA ADC N. 58. EFICÁCIA IMEDIATA. DESNECESSIDADE DE EXPECTAR O TRÂNSITO EM JULGADO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CÂMARA. Em face de embargos declaratórios opostos à decisão do STF prolatada nos autos das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 6.021 e 5.867, que tratam da aplicação de juros e correção monetária aos processos do trabalho, não seria demais cauteloso aguardar a análise das medidas aclaratórias. Todavia, o art. 102, § 2º, da CF, reforçado pelo art. 28, parágrafo único, da Lei n. 9.868/1999, estabelece a eficácia imediata e vinculante das decisões definitivas de mérito na ação direta de constitucionalidade, descabendo a necessidade de aguardar o seu trânsito em julgado. Nesse sentido há julgados do STF, como, por exemplo, a decisão prolatada no bojo da RCL nº 30.996, Relator Ministro Celso de Melo: "A Corte possui entendimento no sentido de que a existência de precedente firmado pelo Plenário autoriza o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do leading case". Respeito à decisão suprema e ao entendimento da Câmara.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0301600-72.2009.5.12.0045. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 14/06/2021.
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JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADAPTAÇÃO AO JULGAMENTO EM SEDE DE ADC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A despeito do efeito erga omnes produzido pelas decisões proferidas em controle amplo de constitucionalidade, não há previsão legal para o exercício do juízo de retratação quando o Órgão Colegiado já decidiu sobre a matéria. No aspecto, eventual adequação à decisão superior deve ocorrer por meio de recurso à instância superior.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0010998-10.2013.5.12.0035. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 24/06/2021.
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PROCESSO DO TRABALHO. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO. O procedimento para o julgamento antecipado parcial do mérito previsto no art. 356 do Código de Processo Civil é compatível com o Processo do Trabalho. Mas ainda que se entenda admissível o fracionamento da solução do mérito (sentença parcial e sentença final) como forma de alcançar a celeridade processual, os dispositivos do CPC que autorizam o julgamento antecipado parcial do mérito devem ser interpretados de forma restrita, sendo admissível o procedimento apenas quando rigorosamente observadas as balizas legais, sob pena de nulidade da sentença.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000933-91.2019.5.12.0019. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 22/06/2021.
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O (des)conhecido procedimento dos recursos especiais repetitivos.
Andressa Maria Scorza dos Ramos |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |