Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.145, DE 22-07-2021 - DISPENSA SIMONE PEREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C,padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03 , na lotação ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 12ª REGIÃO, a partir de 21/07/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.146, DE 22-07-2021 - DESIGNA MATHEUS DELLA GIUSTINA PERIN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 12ª REGIÃO, a partir de 21/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 208, DE 20-07-2021 - Concede progressão funcional à servidora MARIANA FREITAS DE LUNA FREIRE, matrícula n.º 4792 aprovada no estágio probatório no mês de julho de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 209, DE 20-07-2021 - Concede progressão funcional ao servidor MARCELO HENRIQUE PETRONE RODRIGUES, matrícula n.º 4786, aprovado no estágio probatório no mês de julho de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 210, DE 20-07-2021 - Concede progressão funcional à servidora DEBORA LEITES DOS SANTOS, matrícula n.º 4785, aprovada no estágio probatório no mês de junho de 2021,conforme dispõe.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 432, DE 11-12-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre as condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região. |
CSJT/GP/SG/SETIC - ATO N.º 65, DE 21-07-2021 - Suspende o Ato CSJT.GP.SG nº 45/2021, que "Dispõe sobre os procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho.
TST/SEGJUD - ATO N.º 175, DE 20-07-2021 - Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. |
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS. CORONAVÍRUS. Diante do teor das Portarias Conjuntas SEAP/GVP/SECOR nº 83, 85 e 98 deste Tribunal (suspensão dos prazos processuais de 18-03-2020 a 03-05-2020), e em face do conteúdo da Lei Federal nº 14.010/2020, datada de 10-06-2020 e publicada em 12-06-2020, que determinou a suspensão do prazo prescricional a partir da data da publicação da referida legislação (12-06-2020 a 30-10-2020), não há se falar na pronuncia da prescrição sem observar os referidos períodos de suspensão (18-03-2020 a 03-05-2020, e de 12-06-2020 a 30-10-2020).
Ac. 1ª Câmara Proc. 0031600-53.2007.5.12.0028. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 29/06/2021.
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DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL. O dever de preservação da saúde dos empregados não pode ser invocado para criar, por decisões judiciais, obrigações não previstas em lei ou em normas específicas de enfrentamento aos riscos de transmissão da Covid-19, às quais são elaboradas e editadas por órgãos competentes, especializados. Decisão nesse sentido importa violação ao princípio da legalidade.
Ac. 4ª Câmara Proc. 0000470-67.2020.5.12.0035. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 24/06/2021.
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JUSTA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE. INVERDADE DIVULGADA PELO EMPREGADO SOBRE SUA SAÚDE. COVID-19. Estando evidenciado nos autos o ato de improbidade praticado pelo autor, grave o suficiente para fazer desaparecer a fidúcia que deve existir em uma relação de emprego, mormente em se tratando de veicular fato não verídico quanto à infecção de seu organismo pelo COVID-19, fica autorizada a resilição contratual por justa causa, com base no art. 482, "a", da CLT.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000370-58.2020.5.12.0053. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 30/06/2021.
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Impactos do novo corona vírus na atividade jurisdicional.
Alef Magalhães dos Santos |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |