Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.266, DE 26-07-2021 - Dispensa THIAGO WISNIEWSKI MARTINI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 27/07/2021. A pedido. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.268, DE 26-07-2021 - Designa THIAGO WISNIEWSKI MARTINI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 27/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.270, DE 26-07-2021 - Designa CARLOS EDUARDO MAZZI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03 - REMOÇÕES FC-03, na lotação SERVIÇO DE APOIO A GOVERNANÇA DE TIC, a partir de 26/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 152.272, DE 26-07-2021 - Designa PAULO SERGIO GUIMARAES LOPES DE CASTRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 27/07/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - ATO N.º 4, DE 27-07-2021 - Altera o calendário oficial das correições ordinárias que serão realizadas no Foro Trabalhista de Joinville do corrente ano. TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO N.º 9, DE 27-07-2021 - Altera, conforme Ato CR n.º 4/2021, a data da Inspeção Correcional a ser realizada no Foro Trabalhista de Joinville, na modalidade presencial, na forma do art. 131, inc. I, do Provimento CR n.º 1/2017, desde que, no período da correição, a região não esteja na situação epidemiológica de “risco potencial gravíssimo” com relação à pandemia de COVID-19, conforme mapa de risco divulgado pelo Estado de Santa Catarina (https://www.coronavirus.sc. TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT SC - EDITAL DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºs 007/2021, e 008/2021, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 19-07-2021. TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 212, DE 22-07-2021 - Concede progressão funcional ao servidor FERNANDO VOLTOLINI, matrícula n.º 4793, aprovado no estágio probatório no mês de julho de 2021, conforme dispõe. |
TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE TESES JURÍDICAS DO TRT SC - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE TESES JURÍDICAS N.ºs 6/2021, 7/2021, 8/2021 e 9/2021, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 19-07-2021. |
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.058, DE 27-07-2021 - Altera a Lei n.º 13.844/2019, para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências. TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 5/2021 - Nº Processo: 5669/2021-A. Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, e serviços eventuais de instalação, desinstalação e remanejamento, em sistemas de climatização de unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Compreende o sistema de climatização todos os aparelhos, sistema de drenagem, sistema de renovação de ar, dutos e seus acessórios, tais como suportes, mãos francesas, controle remoto, etc. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/07/2021 das 08h00 às 12h00 e das 12h01 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 - Centro/florianópolis/sc, - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/ TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 26-07-2021 - Processo: CTO 10820/2019 (PRE 5509/2019-A). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Pátria Segurança Eireli. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período de 23-10-2021 a 22-10-2022. Data da assinatura: 26-7-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Valdecir Jacovas, sócio-proprietário. |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISONOMIA DE PERCENTUAIS. FATORES A CONSIDERAR. É simplista o raciocínio que induz a fixação do mesmo percentual de honorários advocatícios de sucumbência, para os advogados dos trabalhadores e da empresa, sob a invocação de princípios de equidade e isonomia. Esses princípios não permitem tratar de forma igual os que são diferentes e visam, em última análise, uma aproximação da previsão abstrata da norma com as realidades específicas encontradas no gênero processual e na espécie tratada na causa em exame. Por isso, o juiz deve examinar a atuação de cada advogado nos autos e considerar tanto o grau de empenho e perfeição como o sacrifício e as dificuldades encontradas para atingir o resultado, bem como o ganho final pessoal que se possa apreender. Nessa toada, é preciso recordar que, enquanto os advogados de trabalhadores operam apenas "quota litis", ou seja, recebendo um percentual em caso de sucesso e, sobre a vantagem obtida, partilhando-se os riscos e êxito da demanda, os advogados de empresas cobram por causa ou por mês (advocacia de partido), de modo que os honorários de sucumbência pagos pela parte adversa traduzirão um "plus", e não a própria remuneração. Desse modo, invocar a isonomia ou a equidade para estabelecer o mesmo percentual para os advogados das duas partes traduz, por um lado, o afastamento da aplicação do art. 85 do CPC, que exige considerar o grau de zelo, o local, a natureza da causa e o tempo despendido (o que beneficia, por exemplo, os advogados de empresas que são litigantes habituais e gastam menos tempo em cada ação, quanto mais ações se repetirem, além de terem a vantagem de poderem experimentar teses e estratégias), quanto o fato de que, para os advogados dos empregados, será preciso remunerar também o risco, o caráter artesanal da atuação e o fato de que, para eles, não há ganho garantido. Isonomia é tratar de forma igual os que são iguais e de forma diferente os que são diferentes para que a justiça seja alcançada. Ac. 3ª Câmara Proc. 0000920-49.2019.5.12.0001. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 21/06/2021. |
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO GRAVE DA VERDADE DOS FATOS. IMPUTAÇÃO GRATUITA E MENTIROSA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EM ACIDENTE FATAL. MULTA. O processo não pode constituir um jogo de astúcias, onde vence não quem tem razão, mas quem é mais astuto, ardiloso, mentiroso e hábil em convencer, mesmo da inverdade de suas afirmações. Quando isso ocorre, não só a injustiça pode ser construída com o aval e o beneplácito do Estado-Juiz, como o próprio Poder Judiciário cai em descrédito, por se transmitir a sensação de que é possível, através do engodo, obter decisões desfavoráveis a quem tem razão. Para completar, em se tratando de acidente do trabalho, tornar-se gratuita a irresponsabilidade legal ou de fato, incentiva a negligência e a imprudência, com efeitos que ultrapassam os limites subjetivos da lide, por se dar à sociedade em geral, a ideia de que é possível livrar-se das consequências. Quanto mais extraordinária e fora do senso comum e dos costumes for a versão dos fatos, maior o ônus probatório da parte em demonstrá-los. A afirmação de que o empregado teria pego o carro da empresa para visitar os pais em outro Estado, mas se envolveu em um acidente em estrada que não levaria ao destino afirmado, cumulada com o fato de que transportava vultosa quantia em dinheiro de propriedade da ré, não é apenas ofensa ao senso comum, mas põe em dúvida a própria inteligência dos operadores jurídicos que se envolverão no processo, chamando-os de estultos. O Poder Judiciário tem um compromisso com a administração da justiça em sentido material e não meramente formal, devendo punir, com rigor, as tentativas de alteração da verdade dos fatos, principalmente quando as afirmações são tão esdrúxulas, que chegam a tornar a verossimilhança pouquíssimo provável, para se contar com a dúvida que poderia favorecer a tese falsa. Em outras palavras, até a má-fé, quando exagerada, é ofensiva à parte adversa, ao juízo e ao próprio Poder Judiciário, que serão taxados de estúpidos e ineptos, implicitamente. Ac. 3ª Câmara Proc. 0001275-42.2020.5.12.0060. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 21/06/2021. |
CNJ - PORTARIA N.º 189, DE 27-07-2021 - Dispõe sobre as siglas das unidades componentes da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça. CNJ - PORTARIA N.º 190, DE 27-07-2021 - Altera a Portaria n.º 156/2021, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho para auxiliar na definição das regras negociais do desenvolvimento do Portal de Serviços do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n.º 146/2021. CNJ - PORTARIA N.º 192, DE 27-07-2021 - Altera a Portaria n.º 199/2020, que institui o Grupo de Trabalho para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. |
O controle de jornada de trabalho dos propagandistas farmacêuticos. Luiz Fernando Alouche |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |