Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 216, DE 02-07-2020 - Concede, a partir de 21-11-2019, pensão vitalícia à NILVA ROSSET FASSINA, companheira do Juiz Classista aposentado Gelsi Casagranda,com fundamento no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal e artigos 23, caput e § 4º e 24 da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e nos artigos 16,I, 74, I, 77, § 2º, V, “c”, item 6, todos da Lei n.º 8.213/1991, cabendo à beneficiária 60% do valor dos proventos do ex-Juiz Classista, com reajuste conforme critério estabelecido no artigo art. 40, § 8º, da Constituição Federal e nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, e torna sem efeito o Ato n.º PRESI 191/2020, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 04-06-2020, e publicado em 05-06-2020.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 206, DE 29-06-2020 - EXONERA ANA PAULA KOCH DE BONA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3858, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 6-7-2020.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 207, DE 29-06-2020 - Dispensa os servidores, EDUARDO RODRIGUES NETO, matrícula n.º 4573 e FABRICIO MORIGUTI, matrícula n.º 4552, das respectivas funções comissionadas, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 6-7-2020, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 208, DE 29-06-2020 - NOMEIA EDUARDO RODRIGUES NETO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4573, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 209, DE 29-06-2020 - Designa os servidores, ANA PAULA KOCH DE BONA, matrícula n.º 3858 e FABRICIO MORIGUT, matrícula n.º 4552, para exercerem as respectivas funções comissionadas, no Gabinete da Exma. Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 205, DE 29-06-2020 - DESIGNA EDUARDO RODRIGUES NETO,Analista Judiciário, Área Judiciária, classe A, padrão 4, matrícula n.º 4573, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete da Exma.Desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, a partir de 6-7-2020, até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./FORO - CHAPECÓ - PORTARIA N.º 2, DE 18-05-2020 - Dispõe sobre edição de normas a serem observadas no Foro Trabalhista de Chapecó-SC.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 205, DE 02-07-2020 - Torna Pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ZELINDA BONIFÁCIO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3678, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, no período de 30-6-2020 a 30-6-2021,na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
PR - LEI N.º 14.019, DE 02-07-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Altera a Lei n.º 13.979/2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. obs: Republicação do Art. 3º-B e do Art. 3º F da Lei n.º 13.979/2020, por ter constado incorreção, quanto ao original. |
CSJT/GP/SG - ATO N.º 90, DE 02-07-2020 - Composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 269, DE 26-06-2020 - Regulamenta a realização de sessões de julgamento em meio telepresencial no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 247, DE 25-10-2019 (REPUBLICAÇÃO) - Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos,tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 270, DE 26-06-2020 - Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos,tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, e dá outras providências. |
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM VALOR SUPERIOR AO RECONHECIDO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. Não obstante ser atípica a celebração de acordo em quantia superior à reconhecida em sentença transitada em julgado, é possível a homologação de transação dispondo desta maneira, desde que subscrita por procurador com poderes específicos para acordar e não haja ímpeto em prejudicar crédito de terceiros.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0004824-38.2015.5.12.0027. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 03/06/2020.
Decisão de primeiro grau (sem identificação de prolator): 2ª Vara do Trabalho de Criciúma
Decisão de primeiro grau (sem identificação de prolator): 2ª Vara do Trabalho de Criciúma |
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIOS QUE SE RETIRARAM DA SOCIEDADE. Nos termos do art. 10-A da CLT, o sócio que se retira da sociedade responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas desta, relativas ao período em que figurou como sócio, pelo prazo de 2 anos, contados da averbação da alteração contratual em que ele se retirou da sociedade até a data da propositura da ação. Outrossim, o fato de o título executivo ser um acordo homologado em juízo, e não uma sentença, não impede a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização do sócio retirante, pois o acordo judicial tem força de sentença, nos termos dos arts. 872, 876 e 880 da CLT. Apenas se demonstrado que os sócios atuais, de má-fé e em colusão com a parte exequente, fixaram um acordo ruinoso e irreal, com o fito de prejudicar os sócios retirantes, é que se poderia fazer a distinção entre a execução de sentença ou de acordo, ainda assim, por meio processual próprio.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000082-77.2018.5.12.0022. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 04/06/2020.
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CNJ/CNMP - PORTARIA CONJUNTA N.º 6, DE 24-06-2020 - Altera o inciso VII do anexo da Portaria Conjunta CNJ/CNMP n.º 1/2019, que estabelece a composição do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. |
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL: REFLEXÕES NECESSÁRIAS.
Fonte: Cabral, Marcos Henrique Bezerra. homologação de acordo extrajudicial: reflexões necessárias. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 191-233, 2019. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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