BI-julho2020-09

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 09-07-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 08-07-2020

NÃO HOUVE PUBLICAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 77, DE 08-07-2020

- Comunica que a Medida Provisória n.º 964/2020, "Altera a Lei nº 13.475/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

PR - LEI N.º 14.023, DE 08-07-2020

- Altera a Lei n.º 13.979/2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 648, DE 02-07-2020

- Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n.º 92/2009, que "Dispõe sobre a implantação, operacionalização e sistemática das hastas públicas virtuais no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus".

 

STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 649, DE 03-07-2020

- Dispõe sobre a alteração do anexo da Resolução CJF n.º 305/2014, que "Dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada e dá outras providências".


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 08-07-2020

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 265, DE 29-05-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Regulamenta a realização de sessões de forma virtual no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

CSJT - RESOLUÇÃO N.º 271, DE 26-06-2020

- Altera a Resolução CSJT n.º 265/2020, que regulamenta a realização de sessões de forma virtual no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-06-2020

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO ENTRE AS MESMAS PARTES SEM SE AGUARDAR O DESFECHO DA PREPARATÓRIA. AUSÊNCIA DO INTERESSE PROCESSUAL. Se a produção antecipada de provas foi indeferida, mas não impediu o ajuizamento da ação principal, sem aguardar o desfecho do recurso, evidenciado está que as provas, de fato, não eram necessárias para prevenir o litígio ou mesmo, indispensáveis à sua propositura, afastando a necessidade de utilização do procedimento. Também a falta de alegação de ter havido recusa por parte da empregadora quanto à exibição espontânea dos referidos documentos acena em igual sentido. De fato, o Judiciário não pode ser a primeira alternativa, mas a última ratio, havendo meios mais simples e menos gravosos, inclusive a simples notificação por via postal, com aviso de recebimento. Não atendido o binômio necessidade-adequação, carecem de interesse processual as partes.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000820-29.2019.5.12.0055. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 18/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Erno Blume

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL NÃO SE PRESTA A HOMOLOGAR RESCISÃO CONTRATUAL SEM CONTRAPARTIDA AO EMPREGADO QUE PASSA QUITAÇÃO GERAL. Não é razoável pensar que tendo o legislador desonerado o empregador de fazer a homologação sindical, lhe autorizasse fazer tal homologação junto ao Poder Judiciário, congestionando-o e onerando os cofres públicos, o que até então não ocorria. Razoável é pensar que a intenção foi de permitir que as partes transijam a respeito de direito duvidoso, visando prevenirem litígio mediante concessões mútuas, conforme prevê o art. 840 do CC, conseguindo o mesmo efeito de coisa julgada, evitando, assim, a demanda contenciosa junto ao Poder Judiciário, que imporia maior custo ao erário, ante os vários procedimentos legais a serem observados.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000018-12.2020.5.12.0050. Rel.: Maria Aparecida Ferreira Jeronimo. Data de Assinatura: 15/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 108, DE 08-07-2020

- Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e indicação de soluções com vistas à formulação de políticas judiciárias sobre a igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 323, DE 07-07-2020

- Altera a Resolução CNJ n.º 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 324, DE 30-06-2020

- Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 327, DE 08-07-2020

- Disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.

 
ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONSULTOR JURÍDICO

Covid-19 não é doença ocupacional e é imprescindível a apuração de nexo. 

 

 

Juliana da Silva Borges

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.