BI-julho2020-16

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 16-07-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na  Revista TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 15-07-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 144.154, DE 14-07-2020

- DISPENSA PEDRO SCHADECK, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-02 , na lotação 1 ª VT DE BRUSQUE, a partir de 16/07/2020.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 66, DE 14-07-2020

- Convoca o Ex.mo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal no dia 5.8.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 219, DE 10-07-2020

- Torna Pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pelo servidor GIOVANI CARELLI, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2886, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Apoio Operacional, FC-03, no Serviço de Infraestrutura de TIC - SEINFRA, no período de 6-1-2021 a 5-7-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 423, DE 17-12-2014 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Gerencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TST/CSJT - ATO CONJUNTO N.º 33, DE 14-07-2020

- Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2020.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 15-07-2020

CSJT/GP/SG -  ATO N.º 91, DE 06-07-2020 (REPUBLICAÇÃO)

-  Altera o Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício 2020.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-06-2020

MATERIALIDADE. PROVA PRODUZIDA. CONSISTÊNCIA. Comprovado pelo relatório de sindicância elaborado pelo empregador que mediante o login do empregado foi acessado o sistema informatizado da empresa para realizar ajuste de débito pendente da linha telefônica e, bem como, para abrir no seu interesse reclamação e encerrá-la com a solução procedente, cuja autenticidade do documento não foi impugnada e tampouco a materialidade dos fatos, e que o procedimento configura ato contrário ao regulamento patronal, e se o controle de jornada revela que no dia e horário estava trabalhando, há consistência probatória quanto à autoria da infração, cujo reconhecimento não é infirmado pelo depoimento da testemunha obreira que "às vezes" era usada senha do colega de trabalho e que o supervisor tinha conhecimento, porquanto, além de evasivo o relato, veio para os autos com a petição inicial print da tela do celular do trabalhador referente à troca de mensagem com colega de trabalho pelo aplicativo WhatsApp, sobressaindo o comentário que segue: "emprestou teu acesso pra outra pessoa? Esse é um argumento infalível. Não dá pra afirmar que foi vc, pq todo mundo usa o login de todo mundo. Larga essa pro teu advogado, é prato cheio. Fere diretamente uma diretriz da empresa e a coordenação tá ciente do troca troca".

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000414-05.2018.5.12.0035. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 15/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Rosana Basilone Leite

GRAVAÇÃO DE REUNIÃO NO LOCAL DE TRABALHO PELO TRABALHADOR, SEM COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR, SOBRE ASSUNTO DE SEU INTERESSE (TRANSFERÊNCIA). AUSÊNCIA DE ILICITUDE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA APLICADA. Não se vislumbra ato ilícito na conduta de se gravar reunião sobre assunto de interesse do empregado na empresa, sem caráter sigiloso - por conseguinte, o autor, ao saber da gravação feita por colega de trabalho, também não cometeu ilícito, ao não informar o fato.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000647-83.2019.5.12.0029. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 17/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Michelle Adriane Rosário Arruda Araldi

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12

O ACESSO À JUSTIÇA NA PERSPECTIVA DA REFORMA TRABALHISTA.

 

 

Fonte: Reis,  Suzéte da Silva; Tavares,Tainá.  o acesso à justiça na perspectiva da reforma trabalhista. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 313-337, 2019.

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.