BI-julho2020-17

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 17-07-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 16-07-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 228, DE 15-07-2020

- Remove, a pedido, de acordo com o § 5º, alínea “a”, do artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, o Excelentíssimo Juiz FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, para igual cargo na 4ª Vara do Trabalho de Joinville,a partir de 20 de julho de 2020.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 147, DE 15-07-2020

- Designa o Ex.mo Dr. Rogério Dias Barbosa, Juiz do Trabalho Substituto, para proferir sentença nos autos do Processo nº 0001632-28.2015.5.12.0050, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, em virtude do decidido no PROAD n.º 6622/2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - DECRETO N.º 10.426, DE 16-07-2020

- Dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada.

 

PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 992, DE 16-07-2020

- Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 106/2020, e altera a Lei n.º 13.476/2017, a Lei n.º 13.097/2015, e a Lei n.º 6.015/1973.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 16-07-2020

TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 287, DE 13-07-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

Obs. Os valores são de observância obrigatória a partir de 1º-08-2020.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-06-2020

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAIS DE UM RÉU VENCEDOR EM DEMANDA DE PROVEITO ECONÔMICO INDIVISÍVEL. REPARTIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Havendo pluraridade de réus vencedores em demanda de proveito econômico indivisível, os honorários serão repartidos de forma igualitária entre os demandados, conforme art. 791-A da CLT c/c art. 87, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000338-62.2019.5.12.0029. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 16/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Karem Mirian Didoné

PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. A natureza acessória do procedimento de produção antecipada de provas, que se presta a proteger o direito processual à prova, somada à ausência de pronunciamento sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato e as suas respectivas consequências jurídicas, afasta a sucumbência dos interessados, não havendo, portanto, incidência de honorários advocatícios sucumbenciais. Isso não impede que, na ação principal, se caracterizada falta ao dever de colaboração que informa atualmente o processo, a parte que dolosamente se omitiu e impôs tanto o ajuizamento da produção antecipada de provas, como o alargamento da instrução processual, seja onerada por sua litigância de má-fé.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000827-03.2019.5.12.0061. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 18/06/2020.

 

Decisão de primeiro grau (14/11/2019): Roberto Masami Nakajo (acesso à consulta processual)

 

Decisão de primeiro grau (05/11/2019): Roberto Masami Nakajo

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ/SG - PORTARIA N.º 31, DE 14-07-2020

- Institui a Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - MGP-TIC.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONTEÚDO JURÍDICO

Horas in itinere e demais mudanças advindas da reforma trabalhista.

 

 

 

Tiago Henrique Câmara de Oliveira

 

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.