Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 234, DE 18-7-2022 - Concede progressão funcional à servidora JULIANA DE SOUZA LEANDRO, matrícula n.º 5008, aprovada no estágio probatório no mês de junho de 2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 235, DE 18-7-2022 - Concede progressão funcional ao servidor SILAS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n.º 5010, aprovado no estágio probatório no mês de junho de 2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 236, DE 18-7-2022 - Concede progressão funcional à servidora DIANA ELENA SCHMITT, matrícula n.º 5011, aprovada no estágio probatório no mês de junho de 2022, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 72, DE 21-7-2022 - Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto LUIZ FERNANDO GONÇALVES, para auxiliar bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na 3ª Vt de Joinville, de 25 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022, de forma cumulativa e telepresencial.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 180, DE 20-7-2022 - Retifica a numeração da Portaria SEAP n.º 165, de 30 de junho de 2022, que designa o Ex.mo Dr. Cezar Alberto Martini Toledo, Juiz do Trabalho Substituto, para responder pela Vara do Trabalho de Concórdia, de forma cumulativa e telepresencial, em razão de erro material, para que onde se lê “PORTARIA SEAP N.º 165, DE 30 DE JUNHO DE 2022”, passe a vigorar o seguinte: “PORTARIA SEAP N.º 181, DE 30 DE JUNHO DE 2022”.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 455, DE 20-7-2022 - Remove, a pedido, LUAN DOS SANTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula nº 4523, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da 2ª Vara do Trabalho de São José para o Gabinete da Exma. Desembargadora Teresa Regina Cotosky, a partir de 25-7-2022. |
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SRFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2.097, DE 18-7-2022 - Estabelece normas relativas à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS), de que trata a Lei n.º 10.887/2004. |
COVID-19. INDENIZAÇÃO. GARANTIA DE EMPREGO. LEI N. 14.020/20. Detém natureza indenizatória o pagamento da parcela prevista no artigo 10, parágrafo 1º, da Lei n. 14.020/20, não repercutindo, assim, sobre 13º salário, férias ou FGTS. Por outro lado, por constituir inovação recursal, afasta-se o requerimento de observância da norma coletiva, prevalecendo à espécie o comando legal. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NORMA COLETIVA. MULTA DO ARTIGO 477/CLT. Mesmo que houvesse previsão em norma coletiva, o parcelamento das verbas rescisórias somente era autorizado aos empregados que a ele aderissem, na forma convencional, o que não ocorreu com a trabalhadora, que, desta forma, faz jus ao seu pagamento de forma integral, acompanhada da multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000126-46.2021.5.12.0037. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 08/07/2022.
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LGPD e trabalho: é preciso cumprir a lei em todos os seus fundamentos. Fernanda Ramos
Fonte: Consultor Jurídico |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |