Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.633, DE 17-06-2020 - Dispensa MERILANY GELSLEICHTER, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 18/06/2020. A pedido. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 132, DE 15-06-2020 - Reconhece que os Excelentíssimos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos acumularam acervo e/ou jurisdição, referente ao mês de Maio de 2020, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 133, DE 15-06-2020 - Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam acervo/jurisdição, referente ao mês de Maio de 2020, conforme dispõe. |
PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 984, DE 18-06-2020 - Altera a Lei n.º 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei n.º 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, e dá outras providências, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei n.º 13.979/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA CONJUNTA N.º 19, DE 18-06-2020 - Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios. (Processo nº 19966.100565/2020-68).
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SPT - PORTARIA CONJUNTA N.º 20, DE 18-06-2020 - Estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). (Processo nº 19966.100581/2020-51). |
TST/CSJT/GP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 1, DE 15-06-2020 - Altera a redação do § 2º do art. 35 da Resolução CSJT n.º 247/2019, que estabelece prazo para publicação de edital para cadastramento de peritos e órgãos técnicos.
TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 29 DE 17-06-2020 - Altera o Anexo I do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 6/2020, que " Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe e dá outras providências".
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 102, DE 25-05-2012 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei n.º 8.112/1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 108, DE 29-06-2012 (REPUBLICAÇÃO) - Regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 265, DE 29-05-2020 - Regulamenta a realização de sessões de forma virtual no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 267, DE 29-05-2020 - Altera a Resolução CSJT n.º 102/2012, que regulamenta a gratificação natalina prevista nos arts. 63 a 66 da Lei n.º 8.112/1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N.º 268, DE 29-05-2020 - Altera o art. 14 da Resolução CSJT n.º 108/2012, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.
TST/STP - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 2.167, DE 15-06-2020 - Elege a Excelentíssima Senhora Ministra Kátia Magalhães Arruda para integrar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho na condição de membro titular. |
COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. FUNÇÕES PROIBIDAS PARA MENORES DE IDADE. Nos termos do art. 52, § 2º, do Decreto n. 9.579/2018, mesmo as funções proibidas para menores de dezoito anos devem ser computadas no cálculo da cota de aprendizagem. Isso ocorre porque o contrato de aprendizagem tem como finalidade a formação técnico-profissional metódica de trabalhadores maiores de 14 anos e menores de 24 anos, abrangendo, portanto, trabalhadores maiores de idade, que podem ser contratados para realizar o labor proibido para os menores de 18 anos.
Ac. 6ª Câmara. Proc. 0001538-88.2016.5.12.0036. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 26/05/2020.
Decisão de primeiro grau (11/09/2019): Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira
Decisão de primeiro grau (26/10/2016): Alexandre Luiz Ramos (acesso à consulta processual) |
MUNICÍPIO DE JOINVILLE. TREINADOR BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. A eventual presença dos requisitos clássicos da relação de emprego amparada pela CLT não prevalece sobre o regramento especial e próprio da prestação de serviços do desportista não profissional, instituído em âmbito municipal pela Lei 6.613/2009, com amparo na Lei Geral do Desporto (9.615/1998) e no art. 217 da Constituição Federal.
Ac. 1ª Câmara Proc. 0000298-20.2018.5.12.0028. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 21/05/2020.
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CNJ - PORTARIA N.º 97, DE 18-06-2020 - Institui o Comitê Gestor do Grupo do Cadastro de Ações Coletivas – CACOL. |
Negócio jurídico processual: a reconstrução cultural do processo trabalhista na era digital.
Fernando Magalhães Costa |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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