BI-jun2020-24

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 24-06-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na  Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 23-06-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 6, DE 24-06-2020

- Comunica que na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada inspeção correcional ordinária, na modalidade telepresencial, conforme disposto no art. 131, inc. III, do Provimento CR n.º 1/2017, na Vara do Trabalho de Canoinhas, no dias 13-07-2020, Vara do Trabalho de Mafra, no dia 14-07-2020, Vara do Trabalho de São Bento do Sul, no dia 15-07-2020 e no Foro Trabalhista de Jaraguá do Sul, nos dias 16 e 17-07-2020, conforme dispõe. 

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 202, DE 22-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora SILVIA LAVALL PALAORO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3586, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, no período de 18-5-2020 a 17-11-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.  

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 203, DE 22-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a suspensão da realização de teletrabalho pelo servidor CRISNAMURTI EVARISTO SILVA DO VALE, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4251, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Serviço de Infraestrutura de TIC - SEINFRA, a partir de 27-5-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

MINISTÉRIO DA ECONOMIA/GABINETE DO MINISTRO - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 46, DE 19-06-2020

- Altera a Instrução Normativa n.º 2/2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

Obs:  Esta  Instrução  Normativa  entra  em  vigor  em  1º-07-2020.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 23-06-2020

TST/CSJT/GP/SG/SGPES - ATO CONJUNTO N.º 30, DE 23-06-2020

- Institui equipe técnica multidisciplinar destinada a realizar estudos para subsidiar o atendimento ao disposto no art. 5º do ATO CSJT.GP.SG N.º 92/2019 e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-05-2020

HORAS IN ITINERE. A existência de transporte público compatível com a jornada de trabalho inviabiliza o pagamento de horas in itinere. A necessidade de percorrer distância inferior a 2 (dois) quilômetros entre a parada de ônibus e a sede da empresa não gera direito à parcela, pois percurso diminuto, que pode ser vencido por deslocamento individual, a pé. Precedentes do TST.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0002721-71.2015.5.12.0055. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 21/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Erno Blume

HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Comprovado nos autos que, "no exercício" e "para o exercício" da função que lhe foi atribuída, o autor, na qualidade de executivo de futebol responsável por gerenciar todos os atletas do futebol profissional e das divisões de base do clube, detinha a confiança de seu empregador com poderes de mando e gestão, enquadra-se na exceção ao controle de jornada prevista no art. 62, II, da CLT, não tendo jus ao pagamento de horas extras.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001743-75.2016.5.12.0050. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 28/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa

INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO USADO PARA RETIRAR LUVAS E AVENTAIS DESCARTÁVEIS. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não pode ser adjetivado como supressão parcial do intervalo intrajornada o tempo gasto para, a caminho do refeitório, retirar luvas e aventais descartáveis, pois tal ato não configura tempo à disposição do empregador.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000270-57.2019.5.12.0015. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 28/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Paulo André Cardoso Botto Jacon

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF - RESOLUÇÃO N.º 687, DE 22-06-2020

- Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal no mês de julho de 2020.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 100, DE 23-06-2020

- Altera o inciso XI do art. 2º da Portaria n.º 153/2019, que trata da composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

 

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12

TRABALHO ON DEMAND POR MEIO DE APLICATIVOS: UMA ANÁLISE À LUZ DA SUBORDINAÇÃO INTEGRATIVA.

 

Fonte: Coelho, Débora. Trabalho on demand por meio de aplicativos: uma análise à luz da subordinação integrativa. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 107-123, 2019.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.