BI-jun2020-29

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 29-06-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br . Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 26-06-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 204, DE 25-06-2020

- Retifica o Ato n.º PRESI 203, de 23-06-2020, disponibilizado em 24-06-2020 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 25-06-2020, que concede aposentadoria à servidora MARIA INÊS FAJARDO NUNES HILDEBRAND, para onde consta “... consoante previsto no artigo 5º da Lei n.º 9.642/1998, e em atendimento ao disposto no Acórdão 5166/2020-TCU-2ª Câmara ...”, fazer constar “... consoante previsto no artigo 5º da Lei n.º 9.642/1998, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 26-08-2016, e em atendimento ao disposto no Acórdão 5166/2020-TCU-2ª Câmara...”.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 138, DE 25-06-2020

- Altera os incisos I, III, IV, VII e XI do artigo 3º, caput, da Portaria SEAP n.º 167/2017, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 167, DE 12-07-2017 (REPUBLICAÇÃO)

- Reestrutura o Gestor do Programa Trabalho Seguro no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TJ/GP/CGJ/SC - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 16, DE 26-06-2020

- Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020, que “consolida as medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina”, para prorrogar a suspensão dos prazos judiciais e administrativos em processos que tramitam em meio físico e o atendimento remoto do público externo, até 2 de agosto de 2020.

Obs: Esta resolução entra em vigor em 1º-07-2020, com efeitos retroativos a 16-03-2020.

 

TJ/GP/CGJ/SC - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 17, DE 26-06-2020

- Disciplina o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

Obs: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 03-08-2020.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 71, DE 26-06-2020

- Comunica que a Medida Provisória n.º 959/2020, que "Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória n.º 936/2020, e prorroga a vacatio legis da Lei n.º 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 26-06-2020

TST/GDGSET/GP - ATO N.º 274, DE 25-06-2020

- Comunica que o horário de atendimento ao público externo no Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2020, será das 13 às 19 horas. A comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e Ministros dar-se-á por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e prática de outros atos processuais.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-05-2020

HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO NO PROCESSO TRABALHISTA. A CLT, ao abordar a matéria dos honorários advocatícios de sucumbência no art. 790-A, não prevê a possibilidade de majorar o montante fixado por conta de interposição de recurso ou qualquer outro incidente processual ocorrido, inclusive na fase de execução. Ante o regramento próprio, inaplicável o § 11 do art. 85 do CPC ao Processo do Trabalho.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000431-25.2018.5.12.0008. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 21/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Adilton José Detoni

LITIGÂNCIA IMPROBA. MÁ-FÉ CONFIGURADA. O campo de aplicabilidade do instituto da litigância de má-fé é ilimitado, de modo que, ocorrendo qualquer resquício de exercício anormal de defesa e recurso, mediante prática e uso de argumentos manifestamente inadequados, com deslealdade processual e conduta temerária e prejuízo, aí estará aberta a porta para a aplicação. No caso, a ação é manifestação desfundada, sem qualquer lastro, omite-se a documentação que veio a ser juntada pelo réu e que serviu para a improcedência, indicando traços de má-fé na propositura.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001021-85.2018.5.12.0045. Rel.: Wanderley Godoy Junior. Data de Assinatura: 21/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Karin Corrêa de Negreiros Becker

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO JUS COM BR

Vale-pedágio e outros direitos dos caminhoneiros.

 

Julio César Ballerini Silva

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.