BI-jun2020-30

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 30-06-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 29-06-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.545, DE 23-06-2020

- Dispensa SIMONE PEREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade , classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de SECRETÁRIO ESPECIALIZADO FC-03, na lotação ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 12ª REGIÃO, a partir de 01/07/2020.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.675, DE 23-06-2020

- Dispensa VINICIUS RIBEIRO DE SOUZA FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE JOINVILLE, a partir de 01/07/2020. A pedido.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./4ª VT JOINVILLE - COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO, DE 29-06-2020

- Comunicado de Substituição da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, para a servidora CÍNTIA CARINA DOS SANTOS, matrícula n.º 3373, conforme dispõe.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 2020

- Processo: PRE 12885/2018-A. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Oi S/A - Em Recuperação Judicial. Objeto: Acrescentar 3 (três) acessos digitais E1 ao termo contratual, para atender a expansão do projeto VOIP no oeste do Estado de Santa Catarina e atender as Varas do Trabalho nos Municípios de Canoinhas, Joaçaba e São Miguel do Oeste. Data da assinatura: 29-6-2020. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor-Geral da Secretaria. Pela Contratada: Carlos Alberto da Costa Barbosa e Jean Silva, Gerentes de Vendas.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 2020

- Processo: PR 4896/2017. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e Prodoctor Comércio de Equipamentos Odontológicos e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 25-8-2020 e 24-8-2021. Data da assinatura: 29-6- 2020. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Afonso dos Santos, Sócio-Proprietário.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, DE 2020

- Processo: PRE 9663/2015. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e Vertical Prestadora de Serviços Ltda. Objeto: Suprimir do objeto contratual o prédio que abrigava os gabinetes dos Desembargadores. Novo valor contratual: R$ 152.839,60. Data da assinatura: 29-6-2020. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Fábio Silva Fagundes, Diretor Técnico.


DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 29-06-2020

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 31, DE 25-06-2020

- Nomeia representante do CSJT no Comitê Gestor de Sistemas Administrativos do Tribunal Superior do Trabalho (CGSADM).

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 00 a 00-00-2020

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA A SER DISCUTIDA NA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. Para efeitos de atualização dos cálculos deva ser utilizado o índice de correção monetária vigente à época da liquidação. Corrobora esse posicionamento a insegurança jurídica gerada em razão das alterações promovidas pela Medida Provisória n. 905/2019, a qual, no entanto, foi revogada pela Medida Provisória n. 955/2020.

 

Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000470-40.2019.5.12.0023. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 26/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Rodrigo Goldschmidt

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRECLUSÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. Os atos processuais praticados em sede de execução provisória, desde que de acordo com a lei vigente, são juridicamente perfeitos e, na falta de modificação do quadro fático ou jurídico, aplicam-se a eles todos os efeitos da preclusão, sendo insuscetível eventual reabertura de prazo ou a sua repetição. Aplicação do art. 6º, caput e § 1º, da LINDB e do art. 5º, LIV, da CF/88.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0002060-06.2012.5.12.0053. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 21/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Vinicius Hespanhol Portella

 

Decisão de primeiro grau: Vinicius Hespanhol Portella

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF - RESOLUÇÃO N.º 688, DE 26-06-2020

- Disciplina a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Supremo Tribunal Federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 325, DE 29-06-2020

- Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.

Obs: Esta Resolução entra em vigor em 1º-01-2021

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 326, DE 26-06-2020

- Dispõe sobre alterações formais nos textos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

 

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NA REVISTA DO TRT12

 LIMITES À VALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.

 

Fonte: Guenther, Flávia Budal. limites à validade da contratação de serviços terceirizados. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 22, n. 31, p. 145-165, 2019.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.