BI-jun2021-07

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 07-06-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 04-06-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.967, DE 02-06-2021

- Designa RENATA DE FIGUEIROA FREITAS, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-06, na lotação SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, a partir de 02/06/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 151, DE 02-06-2021

- Dispensa BARBARA HELENA DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3390, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de Assistente-Chefe do Setor de Apoio Administrativo, FC-04, na Vara do Trabalho de Palhoça, a partir desta data.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 152, DE 02-06-2021

- Nomeia BARBARA HELENA DE OLIVEIRA,Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3390, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, CJ-03, na Vara do Trabalho de Palhoça.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 126, DE 02-06-2021

- Designa BARBARA HELENA DE OLIVEIRA,Técnico Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3390, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, CJ-03, na Vara do Trabalho de Palhoça, a partir desta data até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA , DE 04-06-2021

-  Apostila que, o servidora inativa, ROSANGELA IRMA NAU, matrícula n.º 2194, faz jus à incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º Lei n.º 9.624/1998 e torna sem efeito, a apostila datada de 20-4-2006,  conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 91, DE 1º-06-2021

- Institui a Política de Gestão de Memória (Programa de Gestão da Memória) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de acordo com a Resolução n.º 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 92, DE 1º-06-2021

- Designa membros para compor a Comissão de Gestão da Memória (CGM).

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 93, DE 04-06-2021

- Dispõe sobre a realização de teletrabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 124, DE 1º-06-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor NILTON YOSHIHIRO FUCUDA, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3435, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete da Exma. Desembargadora Mirna Uliano Bertoldi, no período de 1º-6-2021 a 31-5-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. 

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 04-06-2021

TST/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 10. DE 04-06-2021

- Divulga a adoção da Tabela Processual Unificada de Assuntos do Conselho Nacional de Justiça em substituição a com acréscimos da Justiça do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRT 12ª R./SECAD - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4231, DE 2021

- Nº Processo: 4231/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de lanches, tipo COFFEE BREAK, sob demanda, na cidade de Florianópolis-SC.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 07/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Rua Esteves Júnior, 395 - Centro/florianópolis/sc, - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/80013-5-04231-2021. Entrega das Propostas: a partir de 07/06/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/06/2021 às 13h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes do Edital e as constantes do sistema do Comprasnet, prevalecerão as do Edital.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-05-2021

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Demonstrado pelo trabalhador o cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma coletiva para aquisição da estabilidade no emprego, resta reconhecer ao obreiro o direito à estabilidade pré-aposentadoria. Ainda que o empregador tenha por objetivo a manutenção e desenvolvimento de seu negócio, não pode abstrair das consequências das atitudes que toma enquanto gestor. Tenho que o empregador utilizou-se do seu poder diretivo com transbordamento, de modo a atingir a dignidade do trabalhador, impondo-lhe um sentimento de humilhação e a degradações ao deixá-lo no mais completo abandono material, haja vista o pouco tempo de contribuição que restava para o alcance do direito à aposentadoria, sem proceder a análise da procedência do seu pedido. Demonstrado o abalo à dignidade do trabalhador, bem supremo da pessoa humana. São verdadeiros, portanto, os fatos narrados na petição inicial. Tal situação é suficiente para gerar o abalo psíquico, donde restou presente também o dolo do agente perverso

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000687-65.2020.5.12.0050. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 10/05/2021.

 

Consulta processual

DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CÂNCER DE PELE. MOTORISTA DE TRANSPORTE URBANO. MOLÉSTIA MULTIFATORIAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE IMPROVADO. Em algumas moléstias, a definição do fator etiológico básico torna-se de complexa aferição mesmo por meio de análise técnica específica. No caso, o empregado motorista de coletivo foi acometido de câncer de pele, patologia de caráter multifatorial, onde o histórico familiar, a idade, e as características de pele, o trabalho em tenra idade na agricultura e outros, determinam o somatório de condições favoráveis ao surgimento do quadro mórbido. Nessa esteira, não há como imputar à função executada o liame de concausalidade. Sentença de 1º Grau mantida.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000739-61.2020.5.12.0050. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 05/05/2021.

 

Consulta processual

RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE EXERCIDA EM ZONA ENDÊMICA DE MALÁRIA. Considerando que o empregado laborou em zona endêmica para malária, configurado o risco à integridade física do trabalhador, atraindo, portanto, a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva (artigo 927, parágrafo único, CC), que prescinde a análise de culpa.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000637-35.2017.5.12.0053. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 06/05/2021.

 

Consulta processual

ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. PARTICIPAÇÃO DIRETA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. Estando evidente o nexo direto de causalidade entre a conduta da tomadora dos serviços de instalação e de manutenção e o acidente que vitimou o trabalhador, é cabível a condenação do adquirente do maquinário ao pagamento de reparação civil pelo infortúnio. Trata-se de pretensão indenizatória com natureza extracontratual, dissociada dos termos do ajuste firmado entre a prestadora e a tomadora (arts. 186, 927 e 942 do Código Civil).

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000299-71.2020.5.12.0048. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 06/05/2021.

 

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

DIREITO DO TRABALHO DE EXCEÇÃO OU EXCEÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO?

 

ALMEIDA, Almiro Eduardo de, KROST, Oscar. Direito do trabalho de exceção ou exceção ao direito do trabalho? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 23, n. 32, p. 221-238, 2020.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.