BI-jun2021-10

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 10-06-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 09-06-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./CR - EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA N.º 4, DE 08-06-2021

- Comunica na forma do art. 34, inc. I, do Regimento Interno deste Regional, que será realizada inspeção correcional ordinária, na modalidade telepresencial, conforme disposto no art. 131, inc. III, do Provimento CR n.º 1/2017, Vara do Trabalho de Canoinhas, no dia 12 de julho de 2021; Vara do Trabalho de Mafra, no dia 13 de julho de 2021; Vara do Trabalho de São Bento do Sul, no dia 14 de julho de 2021; e Foro Trabalhista de Jaraguá do Sul, nos dias 15 e 16 de julho de 2021, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 101, DE 08-06-2021

- Torna sem efeito a Portaria SEAP n.º 98/2021, que designou a Ex.ma Juíza do Trabalho Ana Paula Flores para, nos dias 9 e 16 de junho de 2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Rio do Sul.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 09-06-2021

TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 21, DE 08-06-2021

- Altera os arts. 3º, 4º e 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 53/2020, que "Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".

 

TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 53, DE 14-12-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI N.º 14.163, DE 09-06-2021

- Altera a Lei n.º 13.475/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-05-2020

VALOR SALARIAL EQUIVOCADAMENTE PREVISTO EM EDITAL DE CONCURSO. NOMEAÇÃO E POSSE NÃO EFETIVADAS. A autora, já ocupante do mesmo cargo para o qual se candidatou em novo certame, não faz jus ao salário equivocadamente divulgado em edital de concurso no qual obteve aprovação, por não comprovada a efetiva nomeação e posse.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000895-87.2020.5.12.0005. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 07/05/2021.

 

Consulta processual

FALTAS INJUSTIFICADAS. DESCONTOS. MEIO DE CONTROLE DE PONTO INEFICAZ. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR. PAGAMENTO. Incumbe ao empregador, detentor e gestor dos meios de produção e funcionalidade do empreendimento, mantê-los habilitados e idôneos à consecução de seus fins. Neste contexto, o mecanismo de controle de ponto da comunidade obreira, há de ser operacionalmente habilitado para os desígnios legais. Não há, por via de consequência, de se imputar ao colaborador descontos por faltas injustificadas, quando, notoriamente, o meio de operação de controle da assiduidade dos trabalhadores encontrava-se ineficaz.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001463-07.2019.5.12.0016. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 04/05/2021.

 

Consulta processual

PLANO DE SAÚDE. SAÚDE CAIXA. AUTOGESTÃO. COBERTURA. Tratando-se de plano de saúde autogerido pelo empregador, com expressa previsão de custeio do procedimento cirúrgico reparador pretendido pela parte beneficiária em Resolução Normativa Interna, proveniente de Acordo Coletivo de Trabalho, em consonância com Lei específica, ainda que omisso ou inespecífico o enquadramento da anomalia a ser tratada no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na ocasião do requerimento, com suporte naquelas regras internas de autogestão e na Lei de regência, compete-lhe arcar com a cobertura respectiva.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000382-53.2020.5.12.0027. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 07/05/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 396, DE 07-06-2021

- Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

 Trabalho escravo contemporâneo e a relação com o trabalho do migrante.

 

Juliana Mary Yamanaka Nakano

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.