BI-jun2021-16

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 16-06-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM15-06-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 68, DE 14-06-2021

- Designa a Exma. Sra. Juíza do Trabalho Substituta ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD para responder pela 1 ª VT de Brusque, de 26 de junho de 2021 a 28 de junho de 2021, em virtude de afastamento do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular, conforme PROAD n.º 5458/2021.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 69, DE 14-06-2021

- Designa o Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto FABRICIO ZANATTA para responder pela 1 ª VT de Brusque, de 29 de junho de 2021 a 30 de junho de 2021, em virtude de afastamento do Ex.mo Juiz do Trabalho Titular, conforme PROAD n.º 5458/2021.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 104, DE 14-06-2021

- Cessa, a partir de 14 de junho de 2021, inclusive, os efeitos da Portaria SEAP nº 5/2021, que designou a Ex.ma Juíza doTrabalho Patrícia Pereira de Sant’Anna para atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Lages.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 105, DE 14-06-2021

- Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Karem Miriam Didoné para, a partir de 14 de junho de 2021, atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Lages.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 131, DE 09-06-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora DAIANE ANDRADE ARGOLLO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4311, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na Vara do Trabalho de Canoinhas, no período de 27-5-2021 a 27-11-2021, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país. 

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 133, DE 10-06-2021

- Designa os servidores e servidoras qualificados, TAMILLY VIRISSIMO, matrícula n.º 3963, DANIEL DE ARAUJO CAMILO, matrícula n.º 3971, e JEFERSON LEANDRO MILANI, matrícula n.º 4005, para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto n.º 3.298/1999, durante o Estágio Probatório do servidor relacionado no referido expediente, conforme dispõe.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 15-06-2021

TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 22, DE 11-06-2021

- Institui o Comitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito doTribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 41, DE 15-06-2021

- Comunica que a Medida Provisória n.º 1.045/2021, que "Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 42, DE 15-06-2021

- Comunica que a Medida Provisória n.º 1.046/2021, que "Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 15-06-2021

- Processo: CVN 4868/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e CESUSC - Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina Ltda., mantenedor da Faculdade CESUSC. Objeto: Concessão de estágio para os estudantes do curso de Direito da CESUSCC nas dependências do TRT12. Vigência: 60 meses a contar de 14-07-2021. Data da assinatura: 15-06-2021. Pelo TRT12: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela CESUSC: Mauricio Pereira Gomes, Presidente.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 15-06-2021

- Processo: CVN 5014/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Sinergia Sistema de Ensino Ltda. Objeto: Disponibilizar aos estudantes do curso de Direito a oportunidade de estagiarem nas dependências do Tribunal. Vigência: 60 meses a contar da data da assinatura. Data da assinatura: 15-6-2021. Pelo Tribunal: Teresa Regina Cotosky, Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente. Pela Sinergia: João Batista Matos, Diretor-Geral.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 15-06-2021

- Processo: CVN 3622/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá. Objeto: Disponibilizar aos estudantes do curso de Direito a oportunidade de estagiarem nas dependências do Tribunal. Vigência: 60 meses a contar da data da assinatura. Data da assinatura: 15-6-2021. Pelo Tribunal: Teresa Regina Cotosky, Desembargadora do Trabalho-Vice-Presidente. Pela Estácio: Ornella Pacífico e Cláudia Issa, Procuradoras.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-05-2021

SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA POR PARTE DE ALGUNS SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. VALIDADE. Embora o Sindicato, na qualidade de substituto processual, possua legitimidade extraordinária para a defesa dos direitos coletivos ou individuais homogêneos (art. 8º, II, da CF), os substituídos permanecem titulares do direito material e, portanto, possuem a prerrogativa de desistir, renunciar ou transigir, se assim lhes aprouver, independente da anuência do sindicato-autor. No caso, diante da oitiva dos titulares do direito material pelo juízo "a quo" e do registro, na respectiva ata, do interesse deles de desistirem das pretensões deduzidas pelo ente sindical, torna-se inviável admitir a caracterização de algum vício de consentimento que servisse de obstáculo à homologação judicial das desistências apresentadas. Recurso da entidade sindical a que se nega provimento.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000450-62.2017.5.12.0009. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 19/05/2021.

Consulta processual

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS, INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO AO SINDICATO. DIREITO A POSTERIOR OPOSIÇÃO. INVALIDADE. A SDC do TST possui firme posição pela invalidade de cláusula normativa que crie contribuição assistencial a ser paga por todos os trabalhadores de certa categoria, independentemente da filiação destes, ainda que assegure direito de oposição individual à cobrança e a norma coletiva tenha exsurgido já na vigência da Lei nº 13.467/2017.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000333-03.2020.5.12.0030. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 11/05/2021.

Consulta processual

DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO. ART. 543, § 2º, DA CLT. Consoante o disposto no dispositivo em epígrafe, a licença, para o exercício de mandato sindical, será de forma não remunerada, exceto se houver assentimento da empregadora ou previsão em norma coletiva. No caso dos autos, considerando que, a partir de 2017, a ré manifestou a ausência de interesse em conferir o direito à licença remunerada em questão, bem como que não há mais norma coletiva vigente prevendo o aludido direito, é imperiosa a manutenção do julgado que rejeitou a pretensão autoral.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000438-13.2020.5.12.0019. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 19/05/2021.

Consulta processual

TRANSFERÊNCIAS DE EMPREGADOS. PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DE QUADROS (PAQ). REGULARIDADE. A alteração do regramento interno, que possibilitou o deslocamento dos empregados para outras cidades, está inserido no plano abrangente de redimensionamento/transferência instituído pelo réu no Plano de Adequação de Quadros (PAQ), dentro do direito do empregador de dimensionar/redimensionar sua força de trabalho em razão do seu poder diretivo (art. 2º da CLT), sendo as transferências amparadas no art. 469, § 1º, da CLT.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000960-89.2019.5.12.0014. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 11/05/2021.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Pejotização no trabalho frente à terceirização.

Mauro Fernandes Soares

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.