BI-jun2022-27

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 27-6-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 24-6-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 353, DE 21-6-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pelo servidor SANDRO DANIEL SANCHEZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2896, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Diretor de Secretaria de VT, CJ-03, na 2ª Vara do Trabalho de Brusque, por prazo indeterminado, a partir de 20-6-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 354, DE 21-6-2022

- Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora LARISSA SAMPAIO DE PINHO PESSOA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3637, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP nº 250/2021, a partir de 6-6-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 355, DE 21-6-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora MARIANA ROETGER MADEIRA LIBARDI,Técnica Judiciária, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 3008, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04, no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Tubarão, por prazo indeterminado, a partir de 20-6-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 356, DE 22-6-2022

- Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor GERALDO JOSE BALBINOT FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula nº 4509, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP n.º 316/2021, a partir de 3-6-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 357, DE 22-6-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CECILIA AOYAMA FERNANDEZ, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4516, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 2ª Vara do Trabalho de Lages, por prazo indeterminado, a partir de 12-6-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no exterior.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 358, DE 22-6-2022

- Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pelo servidor GEREMIAS FERNANDES IRASSOQUE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4577, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, concedida por meio da Portaria SGP n.º 222/2021, a partir de 31-5-2022.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 24-6-2022

CSJT/GP/SG/CDOCM  - ATO N.º 92, DE 23-6-2022

- Designa os integrantes do Comitê de Gestão Documental e Memória da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-6-2022

JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. Não possuindo o espólio personalidade jurídica, por ser uma uma universalidade bens, não é suficiente a declaração de que não possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, sendo necessária a respectiva prova. Embora não seja pessoa jurídica, a ele se aplica, por analogia, o item II da Súmula nº 463 do TST, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, "é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Não estando comprovada nos autos a precária situação financeira do réu (espólio) e, portanto, sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, descabe a concessão dos benefícios próprios da justiça gratuita.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000033-17.2016.5.12.005. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 02/06/2022.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 27-6-2022

CNJ - PORTARIA N.º 224, DE 24-6-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º327/2021,que designa os colaboradores do Grupo de Trabalho ”Observatório do Meio Ambiente. e das Mudanças Climáticas do Poder Judiciário “.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

A ASCENSÃO DA ECONOMIA DE PLATAFORMA NA ERA DA INFORMAÇÃO E SEUS EFEITOS SOBRE O TRABALHO: FLEXIBILIZAÇÃO, PRECARIZAÇÃO E REPERCUSSÕES DO TRABALHO UBERIZADO EM PORTUGAL

 

 

DAMBRÓS, Nirsan Grillo Gomes, Ó, Juliete Lima do. A ascensão da economia de plataforma na era da informação e seus efeitos sobre o trabalho: flexibilização, precarização e repercussões do trabalho uberizado em portugal. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 309-358, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.