BI-junho2020-15

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 15-06-2020

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET :
LEGISLAÇÃO DO TRT DA 12ª REGIÃO

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-06-2020

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 143.462, DE 09-06-2020

- Designa MARIA CAROLINA PETTRES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe A, 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE SÃO BENTO DO SUL.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - ATO CONJUNTO N.º 57, DE 10-06-2020

- Determina a conversão dos processos em tramitação nos sistemas legados da Justiça do Trabalho de Santa Catarina para o PJe até 30 de junho de 2020, com adoção dos meios técnicos disponíveis.

 

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 12/2020 E REGIMENTAL N.º 1/2020  DO TRT SC

-  EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 12/2020 E RESOLUÇÃO REGIMENTAL N.º 1/2020, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 08-06-2020.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 190, DE 10-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora BERNADETE SUSIN, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4016, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Apoio Administrativo, FC-04, na Coordenadoria de Saúde, no período de 14-05-2020 a 13-11-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 191, DE 10-06-2020

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor SÉRGIO JOUBERT DA SILVA,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2621, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Vara do Trabalho de Navegantes, pelo período seis meses, a partir de 05-06-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 982, DE 13-06-2020

- Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-05-2020

JUSTA CAUSA. MOTORISTA. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. TÉRMINO DA VALIDADE. RENOVAÇÃO NÃO PROVIDENCIADA. Comprovada nos autos a admissão do empregado para o cargo de motorista, a fim de executar o transporte de mercadoria, e que estava ciente do término do prazo de validade da carteira nacional de habilitação - CNH -, a conduta de não providenciar a renovação, inclusive antecedida de advertência patronal, configura descumprimento de requisito contratual para a manutenção do vínculo de emprego, pois inviabiliza a continuidade da prestação de trabalho, a qual é penalizada pela dispensa com justa causa, conforme autoriza a alínea "m" do art. 482 da CLT, incluída pela Lei n. 13.467, de 11-11-2017.

 

Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000482-69.2019.5.12.0018. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 18/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Jayme Ferrolho Junior 

NULIDADE DA DISPENSA. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECE INCAPACIDADE LABORAL COM EFEITO RETROATIVO À DATA DA RUPTURA CONTRATUAL. A decisão na esfera judicial previdenciária que reconheceu a incapacidade laborativa do empregado, de forma retroativa ao último dia do contrato, gera a nulidade da dispensa. É que a demora na prestação jurisdicional não pode acarretar prejuízo a quem dela depende para fazer ver seus direitos reconhecidos. Ademais, não há como validar dispensa quando, na data da rescisão, o trabalhador estava incapacitado para o trabalho, como no caso dos autos.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000674-91.2019.5.12.0053. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/05/2020.

 

Decisão de primeiro grau: Vinicius Hespanhol Portella

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 94, DE 12-06-2020

- Altera o anexo da Portaria n.º 47/2014, que institui o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO
NO PORTAL ELETRÔNICO CONSULTOR JURÍDICO

Volume de recuperações judiciais deve crescer muito no país após a Covid-19.

 

 

 

Marco Aurélio Mestre Medeiros

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP


Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.