Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 198, DE 16-06-2020 - Concede aposentadoria a LILIAN MARIA LEAL WITTE, matrícula n.º 522, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 29/8/2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 5420/2020-TCU-2ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 287/2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 26-8-2016 e considerado publicado em 29-8-2016.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 199, DE 16-06-2020 - Concede aposentadoria a ELOISA MARIA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 671, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 3º, incisos I a III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 047/2005, com proventos integrais, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 20/9/2016, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 5333/2020-TCU-2ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI nº. 354/2016, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 19-9-2016 e considerado publicado em 20-9-2016.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 200, DE 16-06-2020 - Concede aposentadoria a MÉRCIO FRANCO MATURANO, matrícula n.º 294, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais,com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 14/3/2018, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 4459/2020-TCU-2ª Câmara e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 108/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 13-3-2018 e considerado publicado em 14-3-2018. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 58, DE 15-06-2020 - Cessa, a partir de 15.6.2020, o Ato SEAP n.° 12/2020, que convocou o Ex.mo Juiz Nivaldo Stankiewicz, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, para atuar neste Tribunal a partir de 21.2.2020.
TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 9, DE 15-06-2020 - Comunica aos Excelentíssimos Senhores Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que, em virtude da aposentadoria do Ex.mo Juiz Antonio Silva do Rego Barros, por meio do ATO PRESI n.° 193/2020, publicado em 9.6.2020, está vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Joinville.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 134, DE 15-06-2020 - Designa membros para o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 192, DE 12-06-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora ELAINE VIEIRA PEREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3388, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 3ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 2-5-2020 a 2-11-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 193, DE 12-06-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor ALEXANDRE PALHARES, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula nº 2836, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na Vara do Trabalho de Mafra, no período de 20-5-2020 a 20-11-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 194, DE 12-06-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora CAMILA ZIBETTI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 10, matrícula n.º 3510, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de 1º-6-2020 a 31-12-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 195, DE 12-06-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pela servidora MARTA CRISTINA FERMINANN DE NOVAIS, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3778, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 4ª Vara do Trabalho de Joinville, no período de 3-5-2020 a 3-11-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 196, DE 12-06-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora ELIANE DE CASTRO SPOLIDORO, Analista Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 12, matrícula n.º 3173, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, pelo período de 6 (seis) meses a partir de 9-6-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
PR - DECRETO N.º 10.398, DE 16-06-2020 - Altera o Decreto n.º 10.316/2020, para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para pagamento do auxílio emergencial estabelecido pelo art. 2º da Lei n.º 13.982/2020.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/GABINETE DO MINISTRO - PORTARIA N.º 245, DE 15-06-2020 - Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus. |
DEMANDAS AJUIZADAS POR CANDIDATOS E EMPREGADOS PÚBLICOS NA FASE PRÉ-CONTRATUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. Nos termos de decisão oriunda do STF, com repercussão geral (RE 960429), é da Justiça Comum a competência para processar e julgar as demandas ajuizadas por candidatos e empregados públicos na fase pré-contratual, relativas a critérios para a seleção e a admissão de pessoal nos quadros de empresas públicas.
Ac. 4ª Câmara. Proc. 0000561-73.2019.5.12.0042. Rel.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 25/05/2020.
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EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMÓVEL ARREMATADO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DE PASSAGEM FORÇADA QUANDO ESTA JÁ ERA PERMITIDA AO EXECUTADO. DECORRÊNCIA DA MERA IMISSÃO DE POSSE. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar todas as questões decorrentes da execução trabalhista, solucionando os incidentes surgidos em decorrência direta de suas decisões e promovendo todas as medidas necessárias para conferir efetividade à tutela jurisdicional concedida, dentre elas permitir o acesso ao imóvel arrematado em juízo. A Justiça do Trabalho não é competente para tratar de ação de servidão de passagem; entretanto, se essa passagem era permitida ao anterior proprietário, executado, a resistência do vizinho em concedê-la ao arrematante configura resistência à imissão de posse, na medida que, sem acesso, ela não pode ser exercida, tornando estéril a arrematação, avultando a competência da Justiça Especializada. Ademais, se o próprio vizinho comparece em juízo e firma acordo para permitir o acesso, somente a Justiça do Trabalho poderá dirimir eventuais controvérsias decorrentes do pacto judicial ou sua execução.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0142200-25.1998.5.12.0007. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 28/05/2020.
Decisão de primeiro grau: Antonio Carlos Facioli Chedid Junior
Decisão de primeiro grau (sem identificação de prolator): 1ª Vara do Trabalho de Lages
Decisão de primeiro grau: Antonio Carlos Facioli Chedid Junior
Decisão de primeiro grau: Antonio Carlos Facioli Chedid Junior |
CNJ/SG - PORTARIA N.º 23, DE 15-06-2020 - Altera o inciso I e parágrafo único do art. 1º da Portaria CNJ n.º 36/2019, que designa integrantes para compor o Grupo de Trabalho Multidisciplinar com o fim de estabelecer a Política de Dados Abertos do Conselho Nacional de Justiça, à luz da Lei n.º 12.527/2011, e da Resolução CNJ n.º 215/2015.
CNJ/CG - PROVIMENTO N.º 106, DE 17-06-2020 - Dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico – APOSTIL – distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país, e dá outras providências. |
A Efetividade na Execução Trabalhista.
Denis de Oliveira Palhares |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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