Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - EDITAL DE REMOÇÃO POR CONCURSO N.º 5, DE 25-05-2020 - Comunica que se encontra aberta 01 (uma) vaga para preenchimento por REMOÇÃO, na Vara do Trabalho de Concórdia, nos termos da Portaria PRESI n.º 164/2017.
TRT 12ª R./CR - PORTARIA N.º 3, DE 25-05-2020 - Altera a redação do art. 3º da Portaria CR n.º 1/2020, que dispõe sobre o procedimento das audiências telepresenciais a serem realizadas pelas unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no período do Regime de Plantão Extraordinário.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 108, DE 22-05-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para, de forma não cumulativa, responder pela 2ª Vara do Trabalho de Chapecó no período de 1º a 20.7.2020, em virtude de férias da Juíza do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 109, DE 22-05-2020 - Designa a Ex.ma Dra. Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta, para, de forma não cumulativa, responder pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó no período de 21.7 a 6.8.2020, em virtude de férias da Juíza do Trabalho Titular.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 172, DE 22-05-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor DICSON DE FÁVERI GRASSI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 8, matrícula n.º 3783, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Juiz, FC-05, na 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, no período de 3-5-2020 a 3-5-2021, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 173, DE 22-05-2020 - Torna pública a autorização da Presidência para a suspensão da realização de teletrabalho pelo servidor ALAN PEREIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe A, padrão 5, matrícula n.º 4378, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente, FC-02, na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a partir de 24-3-2020, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 631, DE 14-05-2020 -Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n.º 458/2017, que "Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos".
STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 633, DE 21-05-2020 - Dispõe sobre a adequação das atividades dos órgãos do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto n.º 6.949/2009) e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
STJ/CJF - RESOLUÇÃO N.º 634, DE 21-05-2020 - Dispõe sobre alteração das Resoluções CJF n.º 2/2009 e 30/2008. |
CSJT/GVP - RECOMENDAÇÃO N.º 2, DE 25-05-2020 - Prorroga por tempo indeterminado a vigência da Recomendação CSJT.GVP n.º 01/2020, que trata da adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos em fase processual e fase pré-processual por meios eletrônicos e video conferência no contexto da vigência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). |
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. ERRO GROSSEIRO. DÚVIDA OBJETIVA. Considerando que o autor protocoliza petição requerendo a realização de execução provisória, cujo pedido foi indeferido, a interposição de recurso ordinário não configura erro grosseiro, porquanto, como nem sequer iniciou a execução, já que o termo inicial é a citação da parte executada, e considerando que o pedido inicial de tramitação foi indeferido mediante simples decisão do juízo de primeiro grau, é razoável a existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível nessa hipótese e, ademais, o mero erro de forma não resulta a invalidade do ato, na conformidade do art. 188 do CPC, principalmente levando em conta a natureza instrumental do processo e o princípio da primazia do julgamento do mérito, este extraído dos arts. 4º e 6º do CPC.
Ac. 5ª Câmara. Proc. 0000744-70.2019.5.12.0001. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/04/2020.
Decisão de segundo grau: Maria de Lourdes Leiria
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AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO. FASE EXECUÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. A realização de audiência na fase de execução constitui uma faculdade do Juízo, que tem ampla liberdade na direção do processo, podendo indeferir em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no art. 765 da CLT.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0001186-76.2016.5.12.0054 Rel.
Decisão de primeiro grau (21/01/2020): Magda Eliéte Fernandes (acesso à consulta processual) |
O adicional de insalubridade e a monetização do risco à saúde do empregado.
Tayanna Mendes Araújo de Souza e outros |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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