BI-mai2021-07

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 07-05-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 06-05-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.372, DE 05-05-2021

- Designa RAFAEL PONCIANO ARAUJO LIMA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 06/05/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.374, DE 05-05-2021

- Dispensa ELENICE EVA ZORTEA REGIO MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 06/05/2021.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.376, DE 05-05-2021

- Designa ELENICE EVA ZORTEA REGIO MARQUES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 6, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 06/05/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 150.461, DE 05-05-2021

- Dispensa RAFAEL PONCIANO ARAUJO LIMA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade ,classe C, padrão 12, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,da função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação 4ª VT DE CHAPECÓ, a partir de 06/05/2021.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - PORTARIA N.º 57, DE 04-05-2021

- Designa o Exmº. Sr. Juiz do Trabalho Substituto, para substituir bem como julgar eventuais embargos declaratórios posteriormente opostos contra as decisões que venha a proferir, na Vara do Trabalho, na data indicada: ALESSANDRO DA SILVA, VT de Imbituba, de 03 de maio de 2021 a 09 de maio de 2021, Férias do Titular.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 98, DE 05-05-2021

- Suspende, a partir de 1º-3-2021, o Adicional de Insalubridade de grau médio concedido, por meio da Portaria PRESI n.º 60/2021, ao servidor relacionado, Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho, classe C, padrão 13, matrícula n.º 2662, lotado na Coordenadoria de Saúde. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 31, DE 06-05-2021

- Comunica que a Medida Provisória n.º 1.039/2021, que "Institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 05-05-2021

- Processo: PRE 1664/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses, no período de 23-6-2021 a 22-6-2022. Data da assinatura: 5-5-2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretora da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Fábio Croda Maretto.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 05-05-2021

- Processo: CTO 3947/2020 (PRE 11734/2019). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e ORBENK Administração e Serviços Ltda. Objeto: : Repactuação dos valores contratuais em decorrência da aplicação da CCT-2021 da categoria profissional. Novo Valor Mensal: R$ 30.372,52. Data de Assinatura: 5-5-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Ronaldo Benkendorf, Diretor-Presidente.

 

TRT 12º R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 05-05-2021

- Processo: PRE 2212/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Empreendimentos Fortaleza EIRELI. Objeto: fornecimento de água mineral para as Varas do Trabalho de Araranguá e São Miguel do Oeste e Fórum Trabalhista de Blumenau. Valor empenhado para 2021: R$ 1.870,00. Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0042.0000 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, Natureza da Despesa 3390.30.07 - Material de Consumo - Gêneros de Alimentação. Vigência: a partir da data de assinatura até 31-12-2021. Data da assinatura: 05-05-2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Marília Ferreira De Souza Muniz, Sócia-Administradora.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-04-2021

AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não tem competência para homologar acordo extrajudicial decorrente de contrato de prestação de serviços celebrado entre pessoas jurídicas.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000755-09.2020.5.12.0052. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 13/04/2021.

 

Consulta processual

 

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. É possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a responsabilização dos sócios da empregadora na fase de conhecimento, conforme expressamente autoriza o artigo 134 do CPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 855-A da CLT.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001251-47.2019.5.12.0028. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 16/04/2021.

 

Consulta processual

AÇÃO COLETIVA. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DE MODO CONJUNTO. COMPLEXIDADE DO PROCEDIMENTO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE LIQUIDAÇÃO. Revelando o título judicial da ação coletiva a complexidade do procedimento de liquidação em conjunto dos empregados e dos ex-empregados substituídos titulares dos direitos que foram acolhidos, em razão dos diversos aspectos individuais decorrentes do cargo ocupado, da composição salarial e da condição de trabalho, cuja apuração requer a apresentação particularizada ao menos dos controles de jornada e dos recibos de pagamento para apuração da diferença do adicional de periculosidade para os que continuarem a trabalhar em área de risco, das horas extraordinárias e do adicional noturno, inclusive na prorrogação do horário noturno, todas as parcelas com reflexos, cujo fato é confirmado em virtude do início da liquidação em agosto de 2015 e de em 25-11-2020, quando foi prolatada a decisão de extinção, ainda estar pendente o novo perito avaliar se foi apresentada toda a documentação necessária para realizar a conta, motivos pelos quais deve ser ajuizada ação individual de liquidação pelo trabalhador ou pela entidade sindical, pois observa o princípio da eficiência da Administração Pública previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, já que torna efetivo o direito acolhido no título judicial, permitindo que em tempo razoável seja finalização o processo com menor volume de trabalho das partes e do juízo.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0183300-24.2007.5.12.0013. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 14/04/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 131, DE 05-05-2021

- Institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

 

CNJ - PORTARIA N.º 135, DE 06-05-2021

- Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2021.

 

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 390, DE 06-05-2021

- Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Crimes virtuais: a prática dos crimes cibernéticos.

 

Edson Paulo Lemos

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.