BI-mai2021-13

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 13-05-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 12-05-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 24, DE 11-05-2021

- Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Lília Leonor Abreu, em virtude de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 24.5 a 23.6.2021.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 113, DE 11-05-2021

- Concede pensão civil vitalícia à GECY MATTOS DA LUZ, viúva do Juiz Classista aposentado relacionado, a partir de 28-1-2021, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO  N.º 114, DE 11-05-2021

- Concede pensão civil vitalícia à IVANI BERENICE MONTANHA CORRÊA BLUME, viúva do Exmo. Juiz Titular de Vara do Trabalho relacionado, a partir de 17-4-2021, nos termos que dispõe. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 79, DE 11-05-2021

- Delega, a partir de 12 de maio de 2021, pelo período de 12 (doze) meses, as Direções de Foros, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 100, DE 10-05-2021

- Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor JOÃO OSÓRIO DE OLIVEIRA SOBRINHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 6, matrícula n.º 4440, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, no período de 30-5-2021 a 30-5-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 145, DE 05-08-2016 (REPUBLICAÇÃO)

- Institui o Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - LEI N.º 14.151, DE 12-05-2021

- Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

 

TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 12-05-2021

- Processo: PRE 1192/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região e BAGGIO Arquitetura Consultoria SS Ltda. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato no período compreendido entre 18-5-2021 e 17-5-2022. Data da assinatura: 12-5-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Carolina Pereira Baggio, Diretora.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-04-2021

RECURSO ORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO PEDIDO PRINCIPAL. APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUCESSIVO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Se o recurso ordinário do reclamado é provido para absolvê-lo da condenação ao pagamento das horas excedentes da 6ª diária, o pedido sucessivo do reclamante referente às horas excedentes da 8ª diária deve ser apreciado e julgado pelo tribunal se a causa estiver madura, independentemente de apresentação de medida recursal, tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade previsto no art. 1.013, caput e §§ 1º e 2º, do CPC.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000488-83.2019.5.12.0048. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 14/04/2021.

 

Consulta processual

JORNADA. ÔNUS DA PROVA. DESCRIÇÃO CONTIDA NA INICIAL POUCO FACTÍVEL. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 4º, IV, DA CLT. Não obstante a narrativa contida na inicial capaz de afastar a confissão ficta, conforme autorizado pelo art. 844, § 4º, inc. IV, da CLT, entendo que não se pode perder de vista que o sistema de anotação de jornada constitui meio de assegurar e fiscalizar a observância à duração normal de trabalho, direito assegurado constitucionalmente ao trabalhador, estando o empregador, conforme expressamente definido no art. 74, § 2º, da CLT, obrigado a implementá-lo. Daí porque o ônus probatório não pode, no caso, reverter integralmente contra o trabalhador, cabendo ao Magistrado arbitrar a jornada em patamar mais próximo ao limite do ordinariamente aceitável.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000404-61.2019.5.12.0055. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 15/04/2021.

 

Consulta processual

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 20, DE 12-05-2021

- Altera a Resolução STJ/GP n.º 19/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC

TJ/GP/CGJ/SC - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 13, DE 11-05-2021

- Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 17/2020, que disciplina o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Gratuidade da justiça após a reforma trabalhista.

 

Diana Calegari Silva Diogo

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.