BI-mai2021-19

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-05-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 18-05-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 122, DE 18-05-2021

- Dispensa os servidores MAICON GODOY KOZAN, matrícula n.º 4231, e CHRISTIANE REGINA MACIEL, matrícula n.º 4535, das respectivas funções comissionadas, a partir de 19-5-2021, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 123, DE 18-05-2021

- Designa os servidores MAICON GODOY KOZAN, matrícula n.º 4231, e CHRISTIANE REGINA MACIEL, matrícula n.º 4535, para exercerem as respectivas funções comissionadas, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 107, DE 18-05-2021

- Remove os servidores MAICON GODOY KOZAN, matrícula n.º 4231, e CHRISTIANE REGINA MACIEL, matrícula n.º 4535, a partir de 19-5-2021, conforme dispõe.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 18-05-2021

- Apostila que PABLO ROSSANO ULBRICH, matrícula n.º 4532, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Criciúma, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 12-5-2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 18-05-2021

- Apostila que VLADIMIR ANDREI FERREIRA LIMA, matrícula n.º 4778, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe A, Padrão 3, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, lotado no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro eda Central de Mandados de Chapecó, teve declarada sua permanência no cargo a partir de 12-5-2021, por ter preenchido os requisitos do Estágio Probatório, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 8.112/1990.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.051, DE 18-05-2021

- Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei n.º 11.442/2007, a Lei n.º 13.703/2018, a Lei n.º 10.209/2001, e a Lei n.º 5.474/1968.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-04-2021

DISSÍDIO COLETIVO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE GREVE AMBIENTAL. PANDEMIA DA COVID-19. O art. 7º, inc. XXII, da CF, assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, e a sua conjugação com o direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196, CF) encerra a garantia de que os trabalhadores não podem laborar em situações que ameacem a própria vida. Sob essa ótica, a legislação infraconstitucional também revela a insustentabilidade da manutenção de determinada atividade empresarial em detrimento da vida, autorizando-se, como se depreende do art. 161 da CLT, a interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquinas ou equipamentos. O desconhecimento acerca das formas de propagação do coronavírus SARS-CoV-2, métodos profiláticos, sintomas e efeitos a longo prazo decorrentes do acometimento da doença da COVID-19, associados ao número alarmante de internações graves e de óbitos, não deixam dúvidas quanto à percepção de que se está diante de grave e iminente ameaça à saúde e à vida, e não de riscos ocupacionais comuns. Assim, configurada a hipótese de greve ambiental, circunstância que excepciona as diretrizes e requisitos para deflagração de movimento paredista previstos na Lei nº 7.783/1989, não há que se falar em abusividade, impondo-se a rejeição do pedido. Amolda-se a situação, ainda, à hipótese de interrupção do contrato de trabalho, autorizando-se a compensação dos dias paralisados, desde que pelo tempo necessário à adoção de medidas de redução do risco potencial de contágio.

 

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0001561-06.2020.5.12.0000. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 29/04/2021.

 

Consulta processual

COMCAP. CORONAVÍRUS. AFASTAMENTO DO GRUPO DE RISCO. SERVIÇO ESSENCIAL. DESCABIMENTO. Não há qualquer previsão legal que determine o afastamento dos trabalhadores do grupo de risco da realização de suas atividades, ainda mais de empresa que realiza atividade essencial como a coleta de lixo, considerando a crise sanitária como a que estamos vivendo. Importante destacar que toda a sociedade está submetida a diversas restrições para a prevenção do contágio do coronavírus, além do que a empresa já adotou precauções específicas para a prevenção da contaminação da doença na atividade. Portanto, diante da atual situação da pandemia com o avanço da vacinação para os mais velhos e o alto risco a que toda a sociedade está enfrentando, caracterizada a necessidade de retorno ao labor dos empregados afastados, sendo observados todos os cuidados e as precauções já determinados para a realização da atividade da ré, que, aliás, não exige contato próximo com o público usuário, podendo a utilização dos EPIs e máscaras evitar outras possibilidades de contágio, como o contato com objetos que possam estar contaminados pelo vírus. Na aplicação do Direito é imprescindível observar a prevalência do interesse público.

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000217-84.2020.5.12.0001. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 26/04/2021.

 

Consulta processual

COVID-19. DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESUNÇÃO NÃO VERIFICADA. A ausência de presunção do nexo causal entre a doença COVID-19 apresentada pelo trabalhador e as atividades laborais exercidas, em especial pela não comprovação do alto risco de exposição do trabalhador à contaminação pelo novo coronavírus, associada à adoção de medidas de segurança e saúde pelo empregador, obsta o reconhecimento da doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e, por consequência, a pretensão de reconhecimento do direito à estabilidade provisória no emprego.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000903-64.2020.5.12.0005. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 28/04/2021.

 

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 136, DE 14-05-2021

- Institui Comissão Temporária para elaborar proposta de atualização da Resolução CNJ n.º 303/2019, que "Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário".

 

CNJ - PORTARIA N.º 141, DE 17-05-2021

- Altera o art. 1º da Portaria n.º 256/2020, que designa os integrantes do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n.º 198/2019.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL JUS COM BR

Aspectos teóricos e empíricos da obrigação constitucional de demissão imotivada.

 

Carolina Engler Grace

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.