BI-mai2022-02

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 02-5-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 29-4-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.667, DE 26-4-2022

- Dispensa THAYS DE MAGISTRIS E OLIVEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe B, padrão 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 2ª VT DE BLUMENAU, a partir de 02/05/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.688, DE 26-4-2022

- Dispensa SERGIO ERNESTO BAUMANN, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE BLUMENAU, a partir de 02/05/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 159.693, DE 26-4-2022

- Designa THAYS DE MAGISTRIS E OLIVEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, classe B, 7, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal,para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE BLUMENAU.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 98, DE 11-4-2022

- Dispensa os servidores CRISNAMURTI EVARISTO SILVA DO VALE, matrícula n.º 4251, MARCO DE OLIVEIRA VIVAN, matrícula n.º 4101, e SANDRO VIEIRA DE PAULA, matrícula n.º 2765, das respectivas funções comissionadas, a partir de 2-5-2022, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 105, DE 11-4-2022

- Designa os servidores MARCO DE OLIVEIRA VIVAN, matrícula n.º 4101, SANDRO VIEIRA DE PAULA, matrícula n.º 2765, para exercerem as funções comissionadas na Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC (DSUS), conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 120, DE 28-4-2022

- Concede aposentadoria a LUIZ HENRIQUE SOARES, matrícula n.º 317, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais,com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 27-6-2019, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 1730/2022-TCU-2ª Câmara, e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 228/2019, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 26-6-2019 e considerado publicado em 27-6-2019.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 124, DE 28-4-2022

- Concede aposentadoria a WILSON FERNANDO MACHADO, matrícula n.º 3128, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com fundamento no artigo 40, §4º-A, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019) combinado com o artigo 22, caput, da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e com o artigo 3º, IV, da Lei Complementar n.º 142/2013, com proventos calculados nos termos do inciso II do artigo 8º da Lei Complementar n.º 142/2013, e com reajuste conforme critério estabelecido no art. 40, § 8º, da Constituição Federal e nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 125, DE 28-4-2022

- Dispensa WILSON FERNANDO MACHADO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, matrícula nº 3128, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor, FC-04, no Serviço de Manutenção, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 124/2022.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 126, DE 28-4-2022

- Nomeia ANDERSON RENAN WILL, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3970, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, CJ-02, na Coordenadoria de Pagamento - COPAG.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 185, DE 11-4-2022

- Lota CRISNAMURTI EVARISTO SILVA DO VALE, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação,classe B, padrão 8, matrícula n.º 4251, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas (DIDES), a partir de 2-5-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 209, DE 28-4-2022

- Lota ANDERSON RENAN WILL, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3970, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Coordenadoria de Pagamento - COPAG, a partir de 2-5-2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 210, DE 28-4-2022

- Designa ANDERSON RENAN WILL, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade, classe B, padrão 9, matrícula n.º 3970, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador, CJ-02, na Coordenadoria de Pagamento - COPAG, a partir de 2-5-2022 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão.

ATOS DIVERSOS

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 99, DE 11-4-2022

- Desvincula do Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC (SESUS), a partir de 2-5-2022, o cargo em comissão e as funções comissionadas relacionadas, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 100, DE 11-4-2022

- DESVINCULA do Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC (SESUS),a partir de 2-5-2022: a Seção Técnica do PJe; o Setor Técnico do 1º Grau;o Setor Técnico do 2º Grau;  EXTINGUE o Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC (SESUS), a Seção de Inteligência de Dados e o Setor Técnico de Apoio aos Sistemas Judiciários, a partir de 2-5-2022. CRIA a Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC (DSUS) e a VINCULA à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), a partir de 2-5-2022;  CRIA a Seção de Análise de Dados (SEAD) e o Setor de Ciência de Dados e Inteligência Artificial (SCI) e os VINCULA à Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC (DSUS), a partir de 2-5-2022; VINCULA, a partir da mesma data, a Seção Técnica do PJE, o Setor Técnico de 1º Grau e o Setor Técnico de 2º Grau, mencionados no item I, à Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC (DSUS).

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 101, DE 11-4-2022

- VINCULA, a partir de 2-5-2022, as funções comissionadas relacionadas à Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC (DSUS), conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 102, DE 11-4-2022

- Altera, a partir de 2-5-2022, a denominação do cargo em comissão de Diretor de Serviço, CJ-01 (cód. 2119) para Diretor de Divisão, CJ-01, e o Vincula, à Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC (DSUS).

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 103, DE 11-4-2022

- Altera, a partir de 2-5-2022, a denominação das funções comissionadas de Assistente-Chefe do Setor Técnico de Apoio aos Sistemas Judiciários, FC-04 e de Chefe da Seção de Inteligência de Dados, FC-05, para Assistente-Chefe do Setor de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, FC-04 e Chefe da Seção de Análise de Dados, FC-05, respectivamente, e as Vincula à Divisão de Sustentação aos Sistema de TIC(DSUS).

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 121, DE 28-4-2022

- Concede, a partir de 26-3-2022, pensão temporária ao beneficiário do ex-servidor aposentado relacionado, na forma do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003; artigo 217, inciso II, alínea “a” e artigo 223, todos da Lei nº 8.112/1990, calculadas na forma do inciso I do artigo 2º da Lei n.º 10.887/2004, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 11-4-2022

- Apostila que o cargo em comissão de Diretor de Serviço, CJ-01, vinculado ao Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC - SESUS, exercido, nesta data, pelo servidor CLAUDIO ZAMPARETTI, matrícula 2160, passa a ser denominado Diretor de Divisão, CJ-01 e vinculado à Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC - DSUS, a partir de 2-5-2022, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 102/2022 e no expediente PROAD n.º 2.048/2022.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 11-4-2022

- Apostila que a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor Técnico do 2º Grau, FC-04, vinculada ao Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC -SESUS, exercida, nesta data, pela servidora ANA LUCIA DOS SANTOS, matrícula N.º 1186, passa a ser vinculada à Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC - DSUS, a partir de 2-5-2022, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 101/2022 e no expediente PROAD nº 2.048/2022.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 11-4-2022

- Apostila que a função comissionada de Chefe da Seção Técnica do PJe, FC-05, vinculada ao Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC - SESUS, exercida, nesta data, pelo servidor ALEXANDRE DE LEMOS DIAS, matrícula n.º 2938, passa a ser vinculada à Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC - DSUS, a partir de 2-5-2022, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 101/2022 e no expediente PROAD nº 2.048/2022.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 11-4-2022

- Apostila que a função comissionada de Assistente-Chefe do Setor Técnico do 1º Grau, FC-04, vinculada ao Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC - SESUS, exercida, nesta data, pelo servidor ROBERTO JOSÉ DE SOUZA, matrícula n.º 4334, passa a ser vinculada à Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC - DSUS, a partir de 2-5-2022, tendo em vista o disposto no Ato PRESI n.º 101/2022 e no expediente PROAD n.º 2.048/2022.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 11-4-2022

- Apostila que os servidores CLEBER ROBERTO MILANI, matrícula n.º 4330, FERNANDO LUIZ MIELKE, matrícula n.º 4103, JOSE ARTHUR CARNEIRO PINTO RIBEIRO, matrícula n.º 2256, VOLMAR ANTONIO MACHADO, matrícula n.º 2361, lotados, nesta data, no Serviço de Sustentação aos Sistemas de TIC - SESUS, passam a ser lotados na Divisão de Sustentação aos Sistemas de TIC - DSUS, a partir de 2-5-2022, tendo em vista o disposto no Ato PRESI nº 100/2022 e no expediente PROAD nº 2.048/2022.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 29-4-2022

ENAMAT - ATO N.º 3, DE 29-4-2022

- Fica instituído o Comitê Científico de Assessoramento à Pesquisa da ENAMAT, conforme dispõe.

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 33, DE 28-4-2022

- Institui equipe de planejamento da contratação destinada a conduzir as ações necessárias ao planejamento e à eventual contratação de solução para disponibilização de conteúdo digital por totem na Justiça do Trabalho - epcTotem.

 

CSJT/GP/SG  - ATO N.º 45, DE 28-4-2022

- Designa os integrantes do Comitê de Gestão Documental e Memória da Justiça do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 01 a 10-4-2022

VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DA PLATAFORMA 99 TÁXIS. A busca por métodos mais modernos de identificação de que um contrato autônomo esconde, sob a sua forma, uma verdadeira relação de emprego não é incompatível com a legislação brasileira, tampouco com os arts. 2º e 3º da CLT. O conceito de subordinação jurídica possui inegável abertura semântica e reduzi-lo à percepção tradicional de que somente se caracteriza pela existência de uma relação na qual o trabalhador submete-se às ordens diretas do empregador (controle verticalizado), não se coaduna com o próprio ordenamento jurídico brasileiro, que reconhece outras formas de arranjo nas quais não há a presença direta desse elemento. No caso, está claro que a ré dirige o negócio de transporte e supervisiona a prestação dos serviços, assim como define diretamente os preços e, ao utilizar o mecanismo de preços dinâmicos, influencia decisivamente no equilíbrio entre oferta e demanda, persuadindo severamente a ativação dos motoristas por longas horas e interferindo na expectativa de renda dos profissionais. Outrossim, ao contrário da tese de que funcionaria como um grande mural de "classificados", falta-lhe assegurar justamente a liberdade para usuários e motoristas escolherem-se mutuamente. Ao contrário, é a própria empresa que assume o comando total sobre o direcionamento das corridas, fazendo uso de dados georreferenciais e algorítmicos, e não disponibilizando, verdadeiramente, um espaço virtual para o prestador de serviços anunciar e promover o seu trabalho, ofertar antecipadamente descontos de modo a engajar e cativar clientela para si, dentre outros elementos que importariam em efetiva autonomia. Pontua-se, ainda, que um aspecto central de seu controle está diretamente relacionado com os mecanismos de avaliação e de "reputação social" que implementou na plataforma. Se, por um lado o sistema de avaliação não repercute decisivamente na escolha dos serviços pelos usuários (porque lhes falta liberdade para escolha) e não substitui a regulação estatal (muito mais eficiente para endereçar problemas graves de segurança e de acessibilidade ao transporte), por outro, funciona perfeitamente como mecanismo de vigilância da empresa, tendo como função precípua o controle da mão-de-obra de modo muito mais "eficiente" do que os sistemas corporativos tradicionais. Por fim, a disponibilização intermitente desse trabalhador para a execução dos fins empresariais não representa um critério excludente da relação de emprego, assim como também não elide o vínculo empregatício a existência de autonomia para gerir a sua jornada - ambos plenamente amparados pela legislação nacional. Por sinal, o controle exercido por meio de ferramentas de programação e fórmulas algorítmicas está completamente inserido na disposição constante no parágrafo único do art. 6º da CLT. A ideia de que há uma organização do trabalho e de que o trabalhador está submetido a um poder de direção e de controle da entidade contratante, tendo sua autonomia restringida, é suficiente para conceber que há, na realidade, uma relação de emprego.                                                

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000885-68.2021.5.12.0050. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 02/04/2022.                                                

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 2-5-2022

CNJ - PORTARIA N.º 140, DE 27-04-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 293/2021, que institui Grupo de Trabalho interinstitucional para revisão e aprimoramento da Resolução Conjunta n.º 4/2014, bem como discussão de temas de segurança institucional comuns ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 455, DE 27-04-2022

- Institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 457, DE 27-04-2022

- Altera as Resoluções CNJ n.º 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura e 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, respectivamente.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS LIGADOS À SAÚDE DO TRABALHADOR À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

TOLEDO, Marina Richard de, GOLDSCHMIDT, Rodrigo. Tratamento de dados pessoais sensíveis ligados à saúde do trabalhador à luz da lei geral de proteção de dados pessoais (lgpd). Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 263-278, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.