Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 127, DE 4-5-2022 - Torna pública a desistência de nomeação do candidato habilitado no concurso público, Edital n.º 01/2017, PEDRO JOSÉ ROCHA OLIVEIRA, classificado em 64º lugar na lista geral de aprovados para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./CR - ATO N.º 2, DE 3-5-2022 - Altera o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas no ano judiciário de 2022, no âmbito das Unidades Judiciárias de Tubarão-SC.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 132, DE 4-5-2022 - Dispõe sobre a gestão dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 223, DE 4-5-2022 - Institui o Comitê Gestor Regional do Sistema SIGEO no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
CSJT/GP/SG - ATO N.º 61, DE 4-5-2022 - Nomeia, para compor o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Ex.ma Desembargadora DÉBORA MARIA LIMA MACHADO, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na qualidade de membro representante da Região Nordeste, com mandato de dois anos.
CSJT/GP/SG - ATO N.º 62, DE 4-5-2022 - Nomeia, para compor o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Ex.mo Desembargador JOSÉ ERNESTO MANZI, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na qualidade de membro representante da Região Sul, com mandato de dois anos.
TST/GP - ATO N.º 197, DE 2-5-2022 - Designa membros para integrarem o Comitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em atenção ao artigo 3º do Ato TST.CSJT.GP.SG n.º 22/2021, alterado pelo Ato TST.CSJT.GP.SG n.° 31/2022.
CSJT - RESOLUÇÃO N. 68, DE 21-7-2010 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N. 247, DE 25-10-2019 (REPUBLICAÇÃO) - Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária -Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e ao gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União, e dá outras providências.(Redação dada pela Resolução CSJT n.º 328/2022).
CSJT - RESOLUÇÃO N. 253, DE 22-11-2019 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre a concessão de férias a magistrados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
CSJT - RESOLUÇÃO N. 328, DE 29-4-2022 - Altera a Resolução CSJT n.º 247/2019, que institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e ao gerenciamento de peritos,órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes e ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita, e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N. 329, DE 29-4-2022 - Altera a Resolução CSJT n.º 68/2010, que dispõe sobre aquisição, alienação, locação, condução, utilização,manutenção e controle de veículos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.
CSJT - RESOLUÇÃO N. 330, DE 29-4-2022 - Revoga o § 4º do art. 17 da Resolução CSJT n.º 253/2019, que "Dispõe sobre a concessão de férias a magistrados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus".
CSJT - RESOLUÇÃO N. 331, DE 29-4-2022 - Dispõe sobre as diretrizes para concepção, manutenção e gestão dos Sistemas Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. |
MTP - PORTARIA N.º 4.099, DE 5-5-2022 - Altera a Portaria n.° 24/2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos. |
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DA GREVE NÃO CONFIGURADAS. A sobrecarga de trabalho que o serviço postal vinha enfrentando em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 produziu situação nova que se ajusta ao previsto no art. 14, parágrafo único, II, da Lei nº 7.783/89, segundo o qual mesmo que "na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que [...] seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho". Diante desse contexto, uma vez atendidos os requisitos formais estabelecidos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 7.783/89 e inexistindo evidência de desrespeito à manutenção do percentual mínimo de 70% da força de trabalho, não há reconhecer a ilegalidade da greve. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000175-04.2021.5.12.0000. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 18/04/2022. |
AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REVELIA DA RÉ. INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO DA RÉ COM VISTA A DIFICULTAR A DEFESA. DOLO COMPROVADO. RESCISÃO ACOLHIDA. É certo que o direito de ser ouvido é a manifestação comezinha do contraditório. A garantia do contraditório, vale acrescentar, é mais ampla, e compreende também o direito de influir decisivamente nos destinos do processo. Há, pois, o direito de ser ouvido, de se manifestar, e de ter suas manifestações levadas em consideração. A comprovação de que o endereço da ré informado na petição inicial, desde sempre, teve por finalidade impedir ou dificultar a defesa, caracteriza o dolo que autoriza, nos termos do art. 966, inc. III, do CPC, rescindir a sentença que reconheceu o vínculo empregatício justamente em face da revelia e suas consequências processuais que se concretizaram nos autos originais. Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000583-68.2016.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 11/04/2022. |
CNJ - PORTARIA N.º 144, DE 4-5-2022 - Altera a Portaria n.º 142/2021, que institui Grupo de Trabalho para a realização de estudos e medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental. CNJ - PORTARIA N.º 145, DE 4-5-2022 - Altera o Anexo V da Portaria n.º 322/2021, que institui o regulamento do Prêmio Prioridade Absoluta 2022. CNJ - PORTARIA N.º 146, DE 4-5-2022 - Institui a obrigatoriedade de capacitação em ações de segurança humana nas contratações de empresas de segurança privada pelo Conselho Nacional de Justiça. |
STF - RESOLUÇÃO N.º 773, DE 29-4-2022 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI/STF). |
DAMBRÓS, Nirsan Grillo Gomes, Ó, Juliete Lima do. A ascensão da economia de plataforma na era da informação e seus efeitos sobre o trabalho: flexibilização, precarização e repercussões do trabalho uberizado em portugal. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 309-358, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |