Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT12ª R./AARH - ATO N.º 160.166, DE 6-5-2022 - Designa JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-04, na lotação DIVISÃO REUNIÃO DE EXECUÇÕES E CONVÊNIOS, a partir de 06/05/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
PR - DECRETO N.º 11.066, DE 9-5-2022 - Altera o Decreto n.º 9.887/2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. |
PLANO DE SAÚDE. SAÚDE CAIXA. ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA. COBERTURA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA AUTOGESTORA. ROL DA ANS E MÉTODO TERAPÊUTICO. IRRELEVANTE. CUSTEIO DEVIDO. Tratando-se de plano de saúde autogerido pelo empregador, com expressa e ampla previsão de custeio do procedimento psicológico terapêutico necessário à parte beneficiária em Resolução Normativa Interna, proveniente de Acordo Coletivo de Trabalho, ainda que omisso ou inespecífico o enquadramento do respectivo procedimento e/ou método no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), compete-lhe arcar com a cobertura respectiva.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000423-44.2021.5.12.0040. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 11/04/2022.
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DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 479 DO CPC. AFASTAMENTO. Conquanto o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial (479 do CPC), a desconsideração de suas conclusões exige a presença de elementos suasórios aptos a justificar a adoção de diretriz contrária à prova técnica, em decorrência do imperativo constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 11 do CPC c/c 93, IX, da CF). Tratando-se de moléstia de etiologia multifatorial (tendinopatia do manguito rotador), impõe-se a necessidade de verificação minuciosa sobre as efetivas causas da doença diante do progressivo número de patologias degenerativas que têm acometido a população brasileira nos últimos anos, notadamente aquelas que afetam o sistema osteomuscular, devendo-se repelir os prognósticos meramente especulativos, sem a devida densidade analítica. Constatado que o laudo pericial não promove qualquer avaliação ergonômica, atestando haver nexo concausal entre a doença e o labor tão somente com amparo na descrição genérica e unilateral da função emitida pelo autor durante a diligência, sem nem sequer ser conclusivo se eventual agravamento se deu em relação à lesão ou apenas à intensificação do quadro álgico (sintomas), revela-se temerária a manutenção do decreto condenatório alicerçado em fundamento meramente presuntivo. Recurso a que se dá provimento para excluir a responsabilidade civil patronal.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0002787-10.2020.5.12.0012. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/04/2022.
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CNJ/ CG - PORTARIA N.º 37, DE 4-5-2022 - Altera a Portaria CN n.º 11/2022, que estabelece sistemática para cumprimento do disposto nos artigos 9º, § 3º; 14, §§ 4º e 6º; 20, § 4º; e 28, caput da Resolução CNJ n.º 135/2011.
CNJ - PORTARIA N.º 154, DE 9-5-2022 - Altera o anexo da Portaria n.º 91/2016, que trata da composição do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa. |
ZERO OU VINTE QUATRO HORAS: A INTERMITÊNCIA DO TRABALHADOR UBERIZADO.
VIDIGAL, Viviane, MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 359-382, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |