BI-mai2022-11

HTML
BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 11-5-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 10-5-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 160.251, DE 9-5-2022

- Designa ENDRI VICENZI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, A 5, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 3ª VT DE JOINVILLE, a partir de 09/05/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 129, DE 9-5-2022

- Declara vago, a partir de 6-5-2022, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 11, ocupado pelo servidor LUCAS BROERING CORREA, matrícula n.º 3556, em virtude de posse em outro cargo público, conforme o disposto no inciso VIII do artigo 33 da Lei n.º 8.112/1990.

 

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 130, DE 9-5-2022

- Exonera LUCAS BROERING CORREA, Técnico Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 11, matrícula n.º 3556, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, em virtude do disposto no Ato SGP n.º 129/2022, a partir de 6-5-2022. 

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 16, DE 5-5-2022

- Lota, provisoriamente, a partir de 5 de maio de 2022, a Ex.ma Juíza do Trabalho Substituta Kismara Brustolin na Secretaria de Apoio Institucional.

 

TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 17, DE 5-5-2022

- Lota, provisoriamente, a partir de 25 de abril de 2022, o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Bernardo Moré Frigeri na Secretaria de Apoio Institucional.

 

TRT 12ª R./SEAP/NUMAG - ATO N.º 21, DE 9-5-2022

- Designa a Exmª. Srª. Juíza do Trabalho, para atuar junto à Turma, na data indicada: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 3ª Turma, em 24 de maio de 2022, Vinculação a Processos. 

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 3-5-2022

- Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as) relacionados, que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de abril de 2022, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 10-5-2022

- Torna público que no mês de abril de 2022 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n. º 196/2017, aos servidores ANDERSON SOARES SILVA, matrícula n.º 4230, RODRIGO KRUGER, matrícula n.º 4281, e à servidora LAIS CRISTINA ORTHMANN DA SILVA SCHRAMM, matrícula n.° 7170, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./PRESI/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 224, DE 5-5-2022

- Altera a Portaria Conjunta PRESI/GVP/SECOR n.º 14/2021" Atribui o exercício das funções de controlador e encarregado do tratamento de dados pessoais, na forma exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, e estabelece outras providências". 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 133, DE 9-5-2022

- Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Leonardo Frederico Fischer e o Ex.mo Juiz do Trabalho Elton Antônio de Salles Filho para coordenarem o CEJUSC-JT-1ºGrau de Balneário Camboriú, nos períodos de 1º a 15.5.2022 e de 16 a 31.5.2022, respectivamente. Designa a Ex.ma Juíza do Trabalho Herika Machado da Silveira Cecatto e a Ex.ma Juíza do Trabalho Andrea Cristina de Souza Haus Waldrigues para para supervisionarem o CEJUSC-JT -1º Grau de Lages, nos períodos de 10 a 21.5.2022 e de 22 a 31.5.2022, respectivamente. Faz cessar os efeitos da Portaria SEAP n.º 118/2022, no que tange às designações dos Ex.mos Juiz do Trabalho Leonardo Frederico Fischer e Juiz do Trabalho Elton Antônio de Salles Filho, para coordenar e supervisionar, respectivamente, o CEJUSC-JT-1º Grau -Balneário Camboriú, e da Ex.ma Juíza do Trabalho Michelle Adriane Rosário Arruda Araldi, para supervisionar o CEJUSC-JT-1º Grau - Lages.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 11-5-2022

CONGRESSO NACIONAL - EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 121, DE 10-5-2022

- Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional n.º 109/2021, que "Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19".

 

PR - LEI N.º 14.334, DE 10-5-2022

- Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-4-2021

AMEAÇA DE PERDA DO EMPREGO POR QUESTÕES DE OPÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA. DANO MORAL EXISTENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo a empregadora enviado vídeos aos empregados no sentido de que, caso não votassem em determinado partido político na eleição nacional de 2018, provavelmente perderiam seus empregos ante o fechamento de lojas, bem como feito enquete em sistema interno da empresa a respeito da intenção de votos de seus empregados, caracterizou-se o dano moral indenizável por cooptação político-partidária da empresa em face de seus empregados que se sentiram obrigados a manifestar intenções de voto em tal partido ou candidato para não perderem seus empregos ou para não serem perseguidos durante a sua carreira na empresa, em afronta ao disposto no art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000757-94.2020.5.12.0046. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

DANOS MORAIS. SUSTAÇÃO DE CHEQUE PARA PAGAMENTO DE VALORES RESCISÓRIOS. OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. Configura ato abusivo a ausência de quitação dos valores rescisórios, pela sustação a posteriori, pelo empregador, do cheque dado em pagamento, obrigando o trabalhador a vir a Juízo para ver satisfeitos os seus direitos, implicando grave ofensa aos direitos insculpidos no artigo 5º, X, da Lei Maior, e, por conseguinte, vulneração à honra e à dignidade do trabalhador, impondo à demandada o dever de indenizar os prejuízos decorrentes de ordem moral.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000619-30.2019.5.12.0025. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DISPONIBILIZADO EM 10-5-2022

STF - RESOLUÇÃO N.º 774, DE 9-5-2022

- Institui o Programa Corte Aberta no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Nova lei muda pagamento de perícia judicial em causas envolvendo INSS.

Fonte: Redação do Migalhas

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.