BI-mai2022-19

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 19-5-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 18-5-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 160.666, DE 17-5-2022

- Designa MORGANA CARDOZO DE FARIAS DINIZ OLIVEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE DE JUIZ FC-05, na lotação 1ª VT DE CRICIÚMA, a partir de 17/05/2022 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 142, DE 17-5-2022

- Retifica o Ato SEDEP n.º 237/2021, em relação ao servidor RICARDO GOEDERT PROENCA,Técnico Judiciário Área Administrativa, conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 18-5-2022

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal na decisão exarada no marcador 14 do PROAD n.º 5.296/2020 e conforme o constante na informação SELEG/SATS n.º 135/2022 no PROAD n.º 2.164/2022, o instituidor de pensão MOACIR ERVINO CE, matrícula n.º 1490, faz jus à incorporação das parcela descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.624/1998, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 250, DE 17-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora NADIA APARECIDA MARTINS MEDEIROS, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3065, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, por prazo indeterminado, a partir de 17-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N,º 251, DE 17-5-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho parcial pelo servidor LUIZ CLÁUDIO DIAS, Técnico Judiciário,Área Administrativa, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1585, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, na Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, por prazo indeterminado, a partir de 17-5-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 252, DE 17-5-2022

- Torna pública a suspensão pela Presidência da autorização para a realização de teletrabalho pela servidora VIVIAN CHAPLIN GANZO SAVEDRA,Técnica Judiciária, Área Administrativa, Especialidade Segurança, do Quadro de Pessoal do TRT da 15ª Região, requisitada para este Regional, matrícula n.º 5015, concedida por meio da Portaria SGP n.º 272/2021, retificada pela Portaria SGP n.º 284/2021, a partir de 7-12-2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 19-5-2022

PR - DECRETO N.º 11.074, DE 18-5-2022

- Altera o Decreto n.º 9.579/2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente - Protege Brasil e o seu Comitê Gestor.

 

PR - LEI N.º 14.342, DE 18-5-2022

- Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei n.º 14.284/2021; e altera a Lei n.º 10.779/2003.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-4-2021

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO E TERAPÊUTICO DE FILHA. Os arts. 1º, III e IV, 3º, IV, da Constituição Federal estabelecem como fundamentos do Estado Brasileiro a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a promoção do bem-estar social, sem quaisquer restrições, devendo prevalecer sobre o princípio da legalidade, cuja invocada contrariedade não se sustenta, já que, sendo a autora empregada pública concursada, tal como os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90, e integrando a ré a Administração Pública indireta, sujeita-se esta, por analogia, à disposição contida no art. 39, §§ 2º e 3º de referido Estatuto.

 

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000585-48.2021.5.12.0037. Red. Desig.: Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira. Data de Assinatura: 27/04/2022.

Consulta processual 

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AUXÍLIO ESPECIAL. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DA NORMA COLETIVA. MANUAL DE CARÁTER OPERACIONAL. SENTENÇA NORMATIVA. Não constitui violação ao disposto no art. 468 da CLT a alteração convencional promovida por meio de sentença normativa em dissídio coletivo, que expressamente afastou a vigência de cláusula garantidora de auxílio para dependentes com deficiência - auxílio especial -, inclusive manual de pessoal que tão somente operacionaliza o direito , porquanto não decorrente de atuação unilateral do empregador, mas fruto de decisão judicial estabelecida face à constatação de não ser possível impor à empresa pública cláusulas com impacto econômico maior do que os já previstos legalmente. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS, HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. ART. 87 DA LEI N. 8.078/90. Tratando-se de ação coletiva na qual o sindicato atua na defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos, em razão de legitimação extraordinária prevista constitucionalmente, faz jus à isenção do pagamento das despesas processuais, honorários e custas, nos moldes do art. 87 da Lei n. 8.078, excepcionada, apenas, quando incorre em litigância de má-fé, hipótese não verificada na espécie.

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000664-94.2020.5.12.0026. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 22/04/2022.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 19-5-2022

CNJ - PORTARIA N.º 164, DE 16-5-2022

- Institui Grupo de Trabalho para auxiliar no desenvolvimento da ferramenta para uso do cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC).

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Litigiosidade predatória: o modelo econômico da litigância.

Felipe Albertini Nani Viaro
 

Fonte: Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.