BI-mai2022-20

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 20-5-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 19-5-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 138, DE 18-5-2022

- Designa a servidora Luciana Pimenta de Oliveira Botelho, lotada na Secretaria de Apoio Institucional, para integrar o Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro, retroativamente a partir de 6 de abril de 2016, bem como para integrar a Coordenadoria Regional do Programa Trabalho Seguro, a partir da data de publicação desta Portaria.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 139, DE 19-5-2022

- Dispõe sobre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e sobre os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 249, DE 17-5-2022

- Designa os servidores e as servidoras para comporem Grupo de Trabalho com o objetivo de auxiliar na aplicação da Portaria PRESI n.º 416/2021, especialmente quanto aos parâmetros, para conversão em pecúnia, das horas trabalhadas durante o recesso regimental, em dias não úteis caracterizados como serviço extraordinário e nos casos de sobreaviso efetivamente trabalhado, conforme dispõe.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 20-5-2022

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 41, DE 19-5-2022

- Comunica que a Medida Provisória nº 1.108/2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, e altera a Lei n.º 6.321/976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

 

CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 42, DE 19-5-2022

- Comunica que a Medida Provisória nº 1.109/2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-4-2022

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. COMBUSTÍVEL DE CONSUMO PRÓPRIO DO VEÍCULO. TANQUES ORIGINAIS DE FÁBRICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado que o combustível armazenado em tanques originais de fábrica do modelo do caminhão conduzido pela parte autora se destinava ao consumo do próprio veículo, ainda que em volume superior a 200 litros, inviabiliza-se a caracterização da atividade perigosa, conforme expressa disposição do item 16.6.1 da NR-16 da Portaria n. 3.214/78 do MTE. É que, por tratar-se de armazenamento de inflamável respaldado em projetos de engenharia sujeitos a postulados de ordem técnica para conferir segurança ao acondicionamento de maior volume, dada a necessidade de elevado consumo dos veículos, sobressai juridicamente justificada a opção da autoridade competente de excluir a condição de periculosidade nessa hipótese exceptiva disposta no mencionado preceito da norma regulamentadora de regência. Acertada, portanto, a exegese da normativa pelo juízo de origem, em sua conclusão pelo não enquadramento como perigosa da atividade desempenhada pelo autor. Sentença que se mantém.

 

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000399-11.2020.5.12.0053. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 28/04/2022.

 

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 20-5-2022

CNJ - PORTARIA N.º 11, DE 18-5-2022

- Altera a Portaria SEP n.º 4/2022, que instituiu Comitê de Apoio Técnico para prestar auxílio ao Departamento de Pesquisas Judiciárias no que concerne às atividades relacionadas à Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de proposições legislativas tendentes a dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

ZERO OU VINTE QUATRO HORAS: A INTERMITÊNCIA DO TRABALHADOR UBERIZADO.

 

VIDIGAL, Viviane, MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 359-382, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.