Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD. Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS. |
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 138, DE 18-5-2022 - Designa a servidora Luciana Pimenta de Oliveira Botelho, lotada na Secretaria de Apoio Institucional, para integrar o Comitê Gestor Regional do Programa Trabalho Seguro, retroativamente a partir de 6 de abril de 2016, bem como para integrar a Coordenadoria Regional do Programa Trabalho Seguro, a partir da data de publicação desta Portaria.
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA CONJUNTA N.º 139, DE 19-5-2022 - Dispõe sobre o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas e sobre os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 249, DE 17-5-2022 - Designa os servidores e as servidoras para comporem Grupo de Trabalho com o objetivo de auxiliar na aplicação da Portaria PRESI n.º 416/2021, especialmente quanto aos parâmetros, para conversão em pecúnia, das horas trabalhadas durante o recesso regimental, em dias não úteis caracterizados como serviço extraordinário e nos casos de sobreaviso efetivamente trabalhado, conforme dispõe. |
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 41, DE 19-5-2022 - Comunica que a Medida Provisória nº 1.108/2022, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, e altera a Lei n.º 6.321/976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
CONGRESSO NACIONAL - ATO N.º 42, DE 19-5-2022 - Comunica que a Medida Provisória nº 1.109/2022, que "Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. COMBUSTÍVEL DE CONSUMO PRÓPRIO DO VEÍCULO. TANQUES ORIGINAIS DE FÁBRICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Evidenciado que o combustível armazenado em tanques originais de fábrica do modelo do caminhão conduzido pela parte autora se destinava ao consumo do próprio veículo, ainda que em volume superior a 200 litros, inviabiliza-se a caracterização da atividade perigosa, conforme expressa disposição do item 16.6.1 da NR-16 da Portaria n. 3.214/78 do MTE. É que, por tratar-se de armazenamento de inflamável respaldado em projetos de engenharia sujeitos a postulados de ordem técnica para conferir segurança ao acondicionamento de maior volume, dada a necessidade de elevado consumo dos veículos, sobressai juridicamente justificada a opção da autoridade competente de excluir a condição de periculosidade nessa hipótese exceptiva disposta no mencionado preceito da norma regulamentadora de regência. Acertada, portanto, a exegese da normativa pelo juízo de origem, em sua conclusão pelo não enquadramento como perigosa da atividade desempenhada pelo autor. Sentença que se mantém.
Ac. 6ª Câmara Proc. 0000399-11.2020.5.12.0053. Rel.: Adilton José Detoni. Data de Assinatura: 28/04/2022.
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CNJ - PORTARIA N.º 11, DE 18-5-2022 - Altera a Portaria SEP n.º 4/2022, que instituiu Comitê de Apoio Técnico para prestar auxílio ao Departamento de Pesquisas Judiciárias no que concerne às atividades relacionadas à Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de proposições legislativas tendentes a dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional. |
ZERO OU VINTE QUATRO HORAS: A INTERMITÊNCIA DO TRABALHADOR UBERIZADO.
VIDIGAL, Viviane, MAIOR, Nívea Maria Santos Souto. Zero ou vinte quatro horas: a intermitência do trabalhador uberizado. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 359-382, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |