BI-mai2022-23

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 23-5-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 20-5-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 143, DE 18-5-2022

- Torna pública a desistência de nomeação da candidata habilitada no concurso público, Edital n.º 01/2017, RENATA GOMES DE LIMA FELIX, classificada em 65º lugar geral, para o cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 144, DE 19-5-2022

- Concede aposentadoria a ALBANO GUILHERME DA SILVA FILHO, matrícula n.º 861, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais e paridade, fundamentada no artigo 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019. 

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 145, DE 19-5-2022

- Exonera ALBANO GUILHERME DA SILVA FILHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 861, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor, CJ-02, no Gabinete do Exmo. Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, a partir da publicação do Ato PRESI n.º 144/2022.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 146, DE 19-5-2022

- Dispensa MATHEUS DELLA GIUSTINA PERIN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 9, matrícula n.º 4027, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Wanderley Godoy Junior, à disposição da Divisão de Formação Jurídica - DIFJUR, a partir desta data.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 147, DE 19-5-2022

- Designa LUIZ FERNANDO DE FRANÇA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Economia, classe C, padrão 13, matrícula n.º 850, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-05, do Gabinete do Exmo. Desembargador Wanderley Godoy Junior, à disposição da Divisão de Formação Técnico Administrativa e Gerencial DIFTAG, a partir desta data até a publicação deste Ato quando tornar-se-á efetivo.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 140, DE 20-5-2022

- Delega, a partir de 20 de maio de 2022, pelo período de 12 (doze) meses, as seguintes Direções de Foros: a) do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú ao Doutor LEONARDO FREDERICO FISCHER, Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho do mesmo município; b) do Foro Trabalhista de Blumenau ao Doutor RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ, Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho do mesmo município; c) do Foro Trabalhista de Brusque ao Doutor HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO, Juiz do Trabalho Titular da 1ª Varado Trabalho do mesmo município; d) do Foro Trabalhista de Chapecó ao Doutor CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO, Juiz do Trabalho Titular da 1ªVara do Trabalho do mesmo município; e) do Foro Trabalhista de Criciúma à Doutora PATRÍCIA BRAGA MEDEIROS, Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho do mesmo município; f) do Foro Trabalhista de Florianópolis à Doutora DESIRRÉ DORNELES DE ÁVILA BOLLMANN, Juíza do Trabalho Titular da 5ª Vara do Trabalho do mesmo município; g) do Foro Trabalhista de Itajaí à Doutora ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA, Juíza do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho do mesmo município; h) do Foro Trabalhista de Jaraguá do Sul ao Doutor CARLOS APARECIDO ZARDO, Juiz do Trabalho Substituto lotado na 2ª Vara do Trabalho do mesmo município; i) do Foro Trabalhista de Joinville ao Doutor FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER, Juiz do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho do mesmo município;j) do Foro Trabalhista de Lages ao Doutor ANTÔNIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR, Juiz do Trabalho Substituto Lotado na 1ª Vara do Trabalho do mesmo município; k) do Foro Trabalhista de Rio do Sul à Doutora KARIN CORRÊA DE NEGREIROS BECKER, Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho do mesmo município; l) do Foro Trabalhista de São José à Doutora MIRIAM MARIA D AGOSTINI, Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho do mesmo município; m) do Foro Trabalhista de Tubarão ao Doutor RICARDO KOCK NUNES, Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho do mesmo município.

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 257, DE 19-5-2022

- Institui Comissão para estudar e organizar o Concurso Público de servidores para provimento de cargos de Tecnologia da Informação. 

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 20-5-2022

TST/SEGJUD - ATO N.º 238, DE 19-5-2022

- Divulga a composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes.

 

TST/SEGJUD/STP - EMENDA REGIMENTAL N.º 4, DE 16-5-2022

- Altera a Seção V do Capítulo VII do Título II do Livro I do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - PUBLICADO EM 00-00-2022

PR - DECRETO N.º 11.077, DE 20-05-2022

- Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 95/1998, de decretos normativos.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 30-4-2021

PLURALIDADE DE CREDORES. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA PENHORA. INAPLICABILIDADE. Na seara trabalhista, prevalece o princípio da isonomia entre credores, pois, independentemente da ordem cronológica das penhoras, deve ser levado em consideração a natureza alimentar do crédito, devendo o valor obtido com a venda do bem ser rateado entre todos os credores. Desta forma, não há falar em aplicabilidade do princípio da anterioridade da penhora.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0001185-03.2015.5.12.0030. Rel.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 25/04/2022.

Consulta processual 

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÕES REUNIDAS. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO POR UM DOS EXEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. Considerando tratar-se de reunião de execuções contra a mesma executada e não havendo bens suficientes para a quitação integral de todos os credores trabalhistas reunidos, não é possível se privilegiar um exequente em detrimento dos demais, devendo os créditos de todos eles serem satisfeitos proporcionalmente, sem ordem de preferência. Desse modo, havendo interesse de um dos exequentes em adjudicar imóvel penhorado, deverá ser observado o valor da avaliação do bem, a proporcionalidade do seu crédito em relação à totalidade da execução reunida e o depósito imediato da diferença.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000321-72.2019.5.12.0046. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 28/04/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DISPONIBILIZADO EM 00-00-2022

CNJ - PORTARIA N.º 165, DE 17-5-2022

-Altera a Portaria CNJ n.º 126/2021, que designa membros do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n.º 255/2018.

 

CNJ - PORTARIA N.º 166, DE 19-5-2022

- Altera a Portaria n.º 156/2021, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho para auxiliar na definição das regras negociais do desenvolvimento do Portal de Serviços do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n. 146/2021.

 

CNJ - PORTARIA N.º 167, DE 19-5-2022

- Altera o art. 1º da Portaria n.º 256/2020, que designa os integrantes do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n.º 198/2019.

 

CNJ - PORTARIA N.º 170, DE 20-5-2022

- Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2022.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Direito ao trabalho e direitos humanos.

Benigno Núñez Novo
 

Fonte: DIREITONET

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.