Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.693, DE 11-05-2020 - Dispensa ROGERIO RUEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 12/05/2020.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 142.694, DE 11-05-2020 - Designa ANTONIO JOSE FERRAZ JUNIOR, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, B 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação VT DE NAVEGANTES, a partir de 12/05/2020 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 42, DE 11-05-2020 - Convoca o Ex.mo Juiz Hélio Henrique Garcia Romero, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Brusque, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, em virtude da fruição de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 18.5 a 17.6.2020.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 43, DE 11-05-2020 - Convoca o Excelentíssimo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal em substituição à Ex.ma Desembargadora do Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvêa, em virtude da fruição de férias e folga compensatória de Sua Excelência, no período de 29.6 a 29.7.2020.
TRT 12ª R./SEAP - ATO N.º 44, DE 11-05-2020 - Convoca o Ex.mo Juiz Narbal Antônio de Mendonça Fileti, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, para atuar neste Tribunal no dia 18.5.2020, em virtude de vinculação a processos, nos termos do § 5º do art. 42 do Regimento Interno.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 110, DE 25-04-2017 (REPUBLICAÇÃO) - Dispõe sobre o Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 145, DE 05-08-2016 (REPUBLICAÇÃO) - Institui o Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 156, DE 11-05-2020 - Altera a composição do Comitê de Acessibilidade. |
- Altera o prazo de vigência disposto no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa n.º 10/2020, que "Altera a Instrução Normativa nº 3/2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SRFB - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 1.952, DE 12-05-2020 - Altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). |
TST/GP/GVP/CGJT - ATO CONJUNTO N.º 7, DE 08-05-2020 - Institui a realização de sessões de forma virtual no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
CSJT/GP/SG - ATO N.º 73, DE 11-05-2020 - Consolida e uniformiza, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as medidas a serem adotadas com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus – Covid-19, bem como garantir o acesso a justiça. |
COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. EMPREGADO PRÉ-SELECIONADO NO BRASIL PARA TRABALHAR EM NAVIO ESTRANGEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁGUAS TERRITORIAIS DE DIVERSOS PAÍSES E TAMBÉM NA COSTA BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Diante da complexa conjuntura de conflito de normas internas e internacionais, extrai-se com clareza que prevalece o postulado da norma mais favorável ao trabalhador. Inteligência da lei 7.064/82 (alterada pela Lei 11.962/2009), que estabelece observância à legislação nacional, quando mais favorável, aos empregados contratados no Brasil para prestar serviços no exterior. Além disso, o art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no qual inscrito na ordem internacional o princípio da norma mais favorável ao trabalhador, assim dispõe": "Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação". A mera incorporação de diplomas internacionais de forma genérica não pode mitigar direitos assegurados na legislação pátria. No caso, os direitos trabalhistas se apresentam como espécies de direitos humanos fundamentais e vinculados ao rol de proteção constante do art. 7º da CRFB/88, o qual traz expressamente o princípio da proibição do retrocesso. Aplicável, portanto, os direitos trabalhistas pátrio.
Ac. 5ª Câmara. Proc. 0001696-07.2015.5.12.0028. Rel.: Maria de Lourdes Leiria. Data de Assinatura: 29/04/2020. Decisão de primeiro grau: Silvio Rogério Schneider |
STF - RESOLUÇÃO N.º 682, DE 12-05-2020 - Prorroga, até 31 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos determinada pelo art. 1º, inc. I, da Resolução n.º 670/2020. |
Novo Código de Processo Civil: prazos processuais: Inovações da Lei 13.105, de 16 de março de 2015.
Josiele Souza Santos |
MARLI FLORÊNCIA ROZ
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