Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.042, DE 02-03-2021 - Designa HERIBERTO LUIZ BORGERT, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 2ª VT DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, a partir de 02/03/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 51, DE 02-03-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor EDUARDO DANTAS LEITE, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 3993, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializado, FC-05, no Gabinete do Exmo. Desembargador José Ernesto Manzi, no período de 18-3-2021 a 17-3-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016. |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONTRATO DE 19-02-2021 - Processo: CSP 4516/2019. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Objeto: Nova contratação para prestação de serviços e venda de produtos pelos CORREIOS. Vigência: 60 meses, a partir de 19-2-2021 até 19-2-2026. Programa de Trabalho: 02.122.0033.4256.0042, Natureza da Despesa: 3390.39.47. Preço estimado: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Data da assinatura: 19-2-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Helen Aparecida de Oliveira Cardoso e Alan Valter Tavares, Representantes Legais. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONHECIDOS COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIAS RELATIVAS À LEGITIMIDADE PASSIVA E REGULARIDADE DE CITAÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE PRESCINDEM DE GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO PARA CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Se há reconhecimento judicial de que nenhuma das notificações encaminhadas às agravantes foi regular, inclusive aquela advinda da despersonalização da pessoa jurídica da primeira agravante, que culminou na inclusão na lide da segunda agravante, inafastável a conclusão de que a matéria trazida pelas agravantes transcende mero debate restrito aos embargos à execução, tanto que, por isso mesmo, o Juízo deles conheceu como exceção de pré-executividade, para autorizar a análise apesar da ausência de total garantia do Juízo. Por corolário lógico, é de se conhecer o agravo de petição, sem exigência de tal pressuposto.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0001203-94.2018.5.12.0005. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 28/01/2021.
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CLÁUSULA PENAL. DECISÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. IMEDIATA INTERPOSIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. Se o juízo de primeiro grau determina a intimação para adimplir a cláusula penal pactuada, sob pena de execução, o agravo de petição, interposto de modo imediato para discutir a justa causa na aplicação daquela penalidade, não deve ser conhecido, pois a garantia da execução é pressuposto recursal, na conformidade dos arts. 882 e 884 da CLT, e, ademais, aquela decisão possui natureza jurídica interlocutória, porque não extingue ou põe termo à fase de execução, consoante os arts. 893, § 1º, da CLT e 203, §§ 1º e 2º, do CPC, ao passo que a parte controverte questão que se circunscreve ao mérito.
Ac. 5ª Câmara Proc. 0000898-04.2019.5.12.0029. Rel.: Gisele Pereira Alexandrino. Data de Assinatura: 28/01/2021.
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STF - RESOLUÇÃO N.º 724, DE 02-03-2021 - Institui o Comitê Executivo de Proteção de Dados para identificar e implementar as medidas necessárias à adequação do Supremo Tribunal Federal às exigências da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). |
Elder Soares da Silva Calheiros |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |