Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.184, DE 08-03-2021 - Designa TERESINHA APARECIDA VARELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, B 8, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 09/03/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.201, DE 08-03-2021 - Dispensa ANA PAULA STEFFANI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 09/03/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.203, DE 08-03-2021 - Dispensa NICOLAS PAIVA RODRIGUES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe A, padrão 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO PREP DE AUDIÊNCIAS FC-04, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 09/03/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.205, DE 08-03-2021 - Dispensa TERESINHA APARECIDA VARELLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA , Especialidade, classe B, padrão 8, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 09/03/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.207, DE 08-03-2021 - Designa NICOLAS PAIVA RODRIGUES, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 2, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSIST CHEFE APOIO ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 09/03/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 149.212, DE 08-03-2021 - Designa ANA PAULA STEFFANI, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Classe, C 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 1ª VT DE SÃO JOSÉ, a partir de 09/03/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 33, DE 08-03-2021 - Concede aposentadoria à servidora ROSANGELA IRMA NAU, matrícula n.º 2194, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, nos termos que dispõe. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 50, DE 08-03-2021 - Designa o Ex.mo Juiz do Trabalho Substituto Armando Luiz Zilli para, no período de 1º a 30.4.2021, atuar no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí, em virtude de férias da Ex.ma Juíza-Coordenadora.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 51, DE 08-03-2021 - Cessa, somente no período de 1º a 30 de abril de 2021, os efeitos da Portaria SEAP n.º 12/2021, que designou a Ex.ma Juíza do Trabalho Andréa Cristina de Souza Haus Waldrigues para atuar como Juíza-Coordenadora do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau – CEJUSC – 1º Grau – Itajaí no ano de 2021.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 56, DE 05-03-2021 - Torna pública a autorização da Presidência para a prorrogação da realização de teletrabalho pelo servidor FÁBIO RICARDO RIGONI, Analista Judiciário, Área Judiciária, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4023, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, CJ-01, na Vara do Trabalho de Xanxerê, no período de 20-3-2021a 19-3-2022, na forma prevista pela Portaria PRESI n.º 154/2016.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 58, DE 08-03-2021 - Lota, temporariamente, no Serviço de Informações Funcionais e Gestão de Benefícios e Convênios - SIGEB, o servidor GUSTAVO GROHS, Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 3769, integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, removido para este Tribunal, a partir desta data. |
TST/CSJT/CGJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.º 2, DE 04-03-2021 - Institui Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos para elaboração do Manual do Sistema “e-Gestão Administrativo”. |
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 08-03-2021 - Processo: PRE 1638/2018. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Senffnet Ltda. ME. Objeto: 1. prorrogar a vigência do contrato para o período de 16-4-2021 a 15-4-2022; e 2. fazer constar a renúncia da Contratada ao direito de perceber o reajuste relativo ao período aquisitivo de abril de 2020 a março de 2021, com incidência a partir de 4-4-2021. Data da assinatura: 8-3-2021. Pelo TRT: Dilcionir José Furlan, Diretor-Geral da Secretaria. Pela Contratada: Luiz Carlos Beltzac, Procurador.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE 09-03-2021 - Processo: CD 2710/2020. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Josiane Cristina Cruz. Objeto: : 1. prorrogar a vigência do contrato para o período de 29-4-2021 a 28-4-2022; e 2. fazer constar a renúncia da Contratada ao direito de perceber o reajuste relativo ao período aquisitivo de março de 2020 a fevereiro de 2021, com incidência a partir de 20-3-2021. Data da assinatura: 9-3-2021. Pelo TRT: Fernando Schlickmann Oliveira Souza, Diretor da Secretaria Administrativa. Pela Contratada: Josiane Cristina Cruz. |
VÍNCULO DE EMPREGO. PRIMAZIA DA REALIDADE. A realidade é una, múltipla é apenas sua possível interpretação. A primazia da realidade não é um princípio protetor do empregado ou do empregador, mas a exigência de que a realidade se sobreponha à formalidade, qualquer que seja seu beneficiário. A alegação de que o contrato formalizado visava fraudar a legislação trabalhista deve induzir uma investigação sobre quem lucraria com a distorção que afastaria o instrumento da realidade que afirma regular. Se não se pode deduzir um prejuízo evidente ao hipossuficiente, mas há evidências de que os benefícios são muito superiores aos que seriam obtidos por empregados na mesma atividade, o reconhecimento do vínculo cria um desfecho imprevisto no momento da pactuação, que teria impedido a própria celebração do contrato. Se o pacto visa apenas criar benefícios aparentes, para ocultar prejuízos demonstráveis ao hipossuficiente, o contido no instrumento deve ter sua validade refutada. Não pode, contudo, o Judiciário, ser o responsável por alterar de forma substancial a expectativa que as próprias partes, maiores, capazes e não induzidas em erro ou coação, inclusive econômica, tinham, no momento em que pactuaram as cláusulas. O Direito não pode ignorar a realidade, ou a realidade se vinga, ignorando o Direito. Não pode também a decisão judicial afastar justas expectativas criadas pela boa-fé objetiva, além dos limites tutelares estabelecidos pela própria lei. Acórdãos que negam provimento ao recurso somam seus fundamentos aos da sentença recorrida, salvo se expressamente os afastaram.
Ac. 3ª Câmara Proc. 0000804-74.2018.5.12.0002. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 01/02/2021.
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VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOBOY ENTREGADOR DE LANCHES. RECONHECIMENTO. Se o réu reconhece a prestação de serviços e não comprova sua alegação de que a relação havida entre as partes era de natureza autônoma, reconhece-se o vínculo de emprego, pois demonstrado que a empresa arcava com todos os custos da prestação dos serviços e que havia elementos da relação de emprego.
Ac. 3ª Câmara. Proc. 0000757-60.2019.5.12.0004. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 01/02/2021.
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Alisson Fernando de Anhaia Rentz |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |