BI-mar2021-25

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 25-03-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 24-03-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 70, DE 22-03-2021

- Institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS  DA JT

Disponibilizado em 24-03-2021

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 8, DE 24-03-2021

- Institui, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC como meio alternativo à instauração de procedimentos administrativos disciplinares para apuração de infração disciplinar de menor potencial ofensivo.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 28-02-2021

NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE ANÁLISE DE MATÉRIA AFETA AO TEMA 1046, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA ARE 1.121.633 PELO E. STF. O desmembramento de pedidos cumulados autônomos constantes da pretensão é possível, desde que não se trate de matéria relacionada ao Tema 1046. Havendo objeto pertinente ao respectivo tema é imprescindível a suspensão de todos os pedidos que versem sobre a "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000752-90.2019.5.12.0019. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 23/02/2021.

 

Consulta processual

NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DE ANÁLISE DE MATÉRIA AFETA AO TEMA 1046, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO JULGAMENTO DA ARE 1.121.633 PELO E. STF. O desmembramento de pedidos cumulados autônomos constantes da pretensão é possível, desde que não se trate de matéria relacionada ao Tema 1046. Havendo objeto pertinente ao respectivo tema é imprescindível a suspensão de todos os pedidos que versem sobre a "validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente".

 

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000752-90.2019.5.12.0019. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 23/02/2021.

 

Consulta processual

JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JULGAMENTO DOS ADC 58 e 59 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Os Ministros do STF decidiram que, enquanto não sobrevier legislação específica, a correção monetária dos débitos trabalhistas deve ser feita mediante a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e, a partir da citação, pela taxa SELIC. Portanto, essa é a regra que deverá ser aplicada, em face da eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão, observada, entretanto, a modulação de seus efeitos.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001114-83.2015.5.12.0035. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 23/02/2021.

 

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONSULTOR JURÍDICO

Sigilo da contestação e conciliação no Processo do Trabalho.

 

José Galbio de Oliveira Junior e Marcio de Oliveira Jacob

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.