Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 52, DE 26-03-2021 - Dispensa os servidores ADRIANO ALONSO ZIEMANN, matrícula 2726, ALINE LUIZA ROSA, matrícula n.º 4156, e RAFAEL DE CASTRO LOPES, matrícula n.º 4589, das respectivas funções comissionadas na Vara do Trabalho de Canoinhas, a partir de 29-3-2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 53, DE 26-03-2021 - Designa os servidores ADRIANO ALONSO ZIEMANN, matrícula n.º 2726, RAFAEL DE CASTRO LOPES, matrícula n.º 4589 e ILKA CARLA CHAVES DA SILVA GUIMARÃES, matrícula n.º 4857, para responderem pelas respectivas funções comissionadas, na Vara do Trabalho de Canoinhas, a partir de 29-3-2021 até a publicação deste Ato quando tornar-se-ão efetivos, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 54, DE 26-03-2021 - Nomeia ALINE LUIZA ROSA,Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4156, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, CJ-03, na Vara do Trabalho de Canoinhas.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 74, DE 26-03-2021 - Designa ALINE LUIZA ROSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4156, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pelo cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, CJ-03, na Vara do Trabalho de Canoinhas, a partir de 29-3-2021 até sua posse e exercício no referido cargo em comissão. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 21, DE 27-01-2021 (REPUBLICAÇÃO) - Implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e estabelece outras providências. TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 66, DE 26-03-2021 - Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 21/2021 "Implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e estabelece outras providências". TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 75, DE 26-03-2021 - Determina a adoção de Protocolo de Prevenção e Tratamento de Incidentes de relacionados a Segurança da Informação, Dados Pessoais e Crimes Cibernéticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (PPICiber/TRT12). TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 76, DE 26-03-2021 - Institui a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região. |
TST/GCGJT - ATO N.º 6, DE 29-03-2021 - Divulga nova versão das Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e de Complementos da Justiça do Trabalho. TST/SEGJUD/GP - ATO N.º 59, DE 26-03-2021 - Divulga a composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes. |
PR - LEI N.º 14.112, DE 24-12-2020 (REPUBLICAÇÃO) - Altera as Leis n.ºs 11.101/2005, 10.522/2002, e 8.929/1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. PR - LEI N.º 14.129, DE 29-03-2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei n.º 7.116/1983, a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei n.º 12.682/2012, e a Lei n.º 13.460/2017. MINISTÉRIO DA ECONOMIA/SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA/STN - PORTARIA N.º 772, DE 29-03-2021 - Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de fevereiro de 2021, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas. TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, DE 12-02-2021 - Processo: ACT 1839/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC. Objeto: Cooperação Técnica utilizando recursos tecnológicos disponíveis, visando a consecução de meios de acesso para pesquisas na modalidade de consulta à base de dados da JUCESC. Vigência: 12 meses a partir de 22-3-2021. Data da assinatura: 12-2-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela JUCESC: Gilson Lucas Bugs, Presidente. TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE TERMO ADITIVO, de 29-03-2021 - Processo: CTO 10821/2019 (PRE 5509/2019-A). Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e VIGISOL Vigilância Patrimonial EIRELI EPP. Objeto: Alterar o valor do contrato, a partir de 1º-2-2021, em razão da aplicação da CCT-2021/2022, para R$ 20 148,50 mensais. Data da assinatura: 29-3-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente. Pela Contratada: Bruna Cipriano Paterno Gonçalves, Sócia-Administradora. |
DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS (ENTE PÚBLICO). MANTIDA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA NA ORIGEM. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. O tomador de serviços, ente público, responde de forma solidária pela reparação dos danos oriundos de doença ocupacional desenvolvida por empregado da empresa prestadora de serviços, nos termos dos arts. 932, III, e 942 do Código Civil, não se aplicando ao caso o disposto no art. 71, § 1º, da Lei n 8.666/93, por não se tratar de "inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais", mas de indenização com base na lei civil (arts. 186 e 927 do Código Civil). Todavia, no caso dos autos, considerando a ausência de recurso do reclamante, deixo de reconhecer a responsabilidade solidária do tomador de serviços, mantendo-se a responsabilidade subsidiária reconhecida na origem quanto ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais, em atenção ao princípio da proibição da reformatio in pejus. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000054-63.2019.5.12.0026. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 25/02/2021. |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO. A contratação de empregado substituto atende a obrigação imposta pelo legislador para a despedida da pessoa com deficiência. Os requisitos do art. 93 da Lei n. 8.213/91 (caput e § 1º) não são cumulativos, operando-se aquela exigência justamente quando o empregador não tem o número suficiente de trabalhadores nessa condição para o atendimento do percentual mínimo estabelecido em lei. Ac. 5ª Câmara Proc. 0000232-44.2020.5.12.0004. Red. Desig.: Mari Eleda Migliorini. Data de Assinatura: 21/02/2021. |
CNJ - RECOMENDAÇÃO N.º 92, DE 29-03-2021 - Recomenda aos magistrados que, à luz da independência funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. |
STF - RESOLUÇÃO N.º 728, DE 29-03-2021 - Estabelece o Modelo de Gestão Integrado das Atividades do Supremo Tribunal Federal. STF - RESOLUÇÃO N.° 729, DE 29-03-2021 - Estabelece medidas preventivas ao Covid-19 no Supremo Tribunal Federal. |
Trabalho doméstico e discriminação contra a mulher no mercado de trabalho. Patrícia Pereira de Sant'Anna |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |