BI-mar2022-07

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 07-03-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 04-03-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.268, DE 25-02-2022

- Dispensa MARIA DA GLORIA PERES ESPINDOLA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS, a partir de 07/03/2022.

 

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.270, DE 25-02-2022

- Designa JEANNE MARIE GAVARD, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, classe C, 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE FC-02, na lotação 3ª VT DE FLORIANÓPOLIS.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 03-03-2022

- Torna público que no mês de fevereiro de 2022 foi reconhecido o direito à concessão de Adicional de Qualificação pela conclusão de curso superior ou de pós-graduação, de que tratam os incisos I, II, III e VI do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e os Capítulos III e IV da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos servidores e servidoras relacionados(as), conforme dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - EDITAL DE REMOÇÃO N.º 5, DE 03-03-2022

- Comunica às (aos) Excelentíssimas(os) Senhoras (es) Juízas (es) Titulares de Varas do Trabalho da 12ª Região que em virtude da remoção do Excelentíssimo Juiz Rogério Dias Barbosa para a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, em 7.3.2022, está vago para preenchimento por Remoção, nos termos do art. 654, § 5º, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho e da RA n.º 99/2009, alterada pela RA n.º 01/2013, o cargo de Juíza (Juiz) Titular da Vara do Trabalho de Joaçaba.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 66, DE 04-03-2022

- Reconhece que os Excelentíssimos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos relacionados, acumularam acervo e/ou jurisdição, conforme tabela referente ao mês de fevereiro de 2022.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 67, DE 04-03-2022

- Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal acumularam jurisdição, conforme tabela , referente ao mês de fevereiro de 2022.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 102, DE 24-02-2022

- Dá nova lotação ao servidor LUIZ FERNANDO DE FRANÇA, matrícula n.º 850 e a servidora TAMILLY VIRISSIMO, matrícula n.º 3963, a partir de 7-3-2022, conforme dispõe.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 04-03-2022

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 6, DE 20-02-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe e dá outras providências.

 

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 19, DE 02-03-2022

- Altera o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 6/2020, que Dispõe sobre a Política de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e institui o Manual de Gestão de Demandas de Sistemas Satélites do PJe.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 1º a 10-02-2022

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MENOR. MERO INADIMPLEMENTO. PERMANÊNCIA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI N. 14.112/20. O disposto no artigo 82-A da Lei n. 14.112/20 não importou na impossibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho. Isso porque o parágrafo único deste dispositivo legal não constitui regra de competência, mas sim de procedimento, e se dirige, igualmente, tão somente à falência, de forma que permanece autorizada a instauração do IDPJ quando constatada a inércia do executado em pagar ou indicar bens para saldar sua dívida, mesmo estando a empresa em regime de recuperação judicial.


Ac. 4ª Câmara Proc. 0001509-26.2017.5.12.0061. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 04/02/2022.                

Consulta processual

EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA AS RÉS CONDENADAS SOLIDARIAMENTE PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA QUE SE ENCONTRA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Tratando de solidariedade de devedores, o art. 275 do Código Civil faculta ao credor exigir o adimplemento da dívida apenas de um deles ou de todos. O fato do crédito, ainda não satisfeito, ter sido habilitado no juízo de falência para que eventualmente seja adimplido por alguns dos devedores solidários não impede que o credor possa exigir nesta Justiça especializada a quantia de outro, integrante do grupo econômico, que não está em situação de recuperação judicial ou falência.

 

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000388-44.2018.5.12.0055. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 08/02/2022.

Consulta processual

PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A SOCIEDADE ANÔNIMA EXECUTADA. ACIONISTA QUE SE ENCONTRA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O deferimento de recuperação judicial em favor de uma acionista da executada não impede que o exequente possa buscar satisfação de seus créditos da devedora principal, que não está em situação de recuperação judicial.


Ac. 1ª Câmara Proc. 0000349-96.2016.5.12.0029. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 08/02/2022.                        

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONSULTOR JURÍDICO

A aplicação da Lei n.º 14.151/21 às empregadas domésticas. 

 

Fábio Luiz Pacheco

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.