BI-mar2022-11

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 11-3-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Jus com br.  Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 10-3-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS
NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO
ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 26, DE 03-02-2021 (REPUBLICAÇÃO)

- Disciplina a composição do Comitê Gestor Local para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e dá outras providências.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 71, DE 07-03-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa nominalmente membros para compor o Comitê de Gestão de Pessoas.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 72, DE 09-03-2022

- Altera a Portaria SEAP n.º 71/2022, que designa nominalmente membros para compor o Comitê de Gestão de Pessoas. 

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 73, DE 07-03-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Designa nominalmente os membros do Comitê de Ética do TRT da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 75, DE 09-03-2022

- Altera a Portaria SEAP n.º 26/2021, que disciplina a composição do Comitê Gestor Local para implantação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e dá outras providências.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-2-2022

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA QUE MANTÉM EM ATIVIDADE EMPREGADAS GESTANTES DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. CONCESSÃO EM DEFINITIVO DA ORDEM. LEI Nº 14.151/2021. De conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 14.151/2021, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Assim, havendo prova nos autos de que as empresas litisconsortes mantêm gestantes trabalhando, é de ser concedida a segurança, de modo a resguardá-las dos riscos de contaminação e do agravamento da doença.

 

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000984-91.2021.5.12.0000. Rel.: Gracio Ricardo Barboza Petrone. Data de Assinatura: 16/02/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO. UTILIZAÇÃO POR GRANDE FLUXO DE PESSOAS. SÚMULA Nº 448, ITEM II, DO TST E SÚMULA Nº 46 DO TRT CATARINENSE. RECONHECIMENTO. Em sintonia com os entendimentos das Súmulas nº 448, item II, do TST, e nº 46 do TRT da 12ª Região, enseja o pagamento do adicional de insalubridade a limpeza de banheiros públicos, assim entendidos aqueles utilizados por grande fluxo de pessoas, conforme caracterizados no acervo probatório dos autos. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ISENÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADIMPLEMENTO DA RUBRICA. LAPSO DE AFASTAMENTO EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID. Conquanto o adicional de insalubridade se trate de salário-condição, ressalto o entendimento de origem no sentido de que a rubrica é deferida "[...] de forma integral em cada mês do período contratual, pois o art. 192 da CLT fixa a sua base de cálculo sem qualquer ressalva quanto à possível oscilação do montante devido em razão da carga horária efetivamente praticada ou dos dias efetivamente laborados, não havendo falar em exclusão da referida parcela nos dias de eventuais compensações de jornadas com folgas, faltas, férias e interrupções ou suspensões do contrato de trabalho, conforme pretende a reclamada em sua peça contestatória" (Juíza Ana Paula Flores; sentença).

 

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000293-30.2021.5.12.0048. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 11/02/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 78, DE 10-03-2022

- Altera a Portaria CNJ n.º 246/2021, que designa os integrantes do Grupo de Trabalho sobre provas digitais, instituído pela Portaria n.º 204/2021.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL JUS COM BR

A3P: diretrizes de gestão sustentável.

 

Henrique Rozim Manfrenato

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.