BI-mar2022-21

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 21-3-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 18-3-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 72, DE 16-3-2022

- Dispensa GERALDO TIRELLI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C, padrão 13, matrícula n.º 1086, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir de 12-3-2022.

 

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 73, DE 16-3-2022

- Designa DAISE FONSECA CENCI, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe A, padrão 1, matrícula n.º 3791, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder pela função comissionada de Assistente, FC-02, na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, a partir de 16-3-2022 até a publicação deste Ato quando tornar-se-á efetiva.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 74, DE 17-3-2022

- Concede aposentadoria a HENRIQUE JACINTHO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 411, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com proventos integrais e paridade, com fundamento no artigo 3º, incisos I a III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, a contar da concessão inicial da aposentadoria, em 3-4-2018, em atendimento ao disposto no Acórdão n.º 790/2022-TCU-2ª Câmara, e Torna sem efeito o Ato PRESI n.º 158/2018, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 2-4-2018 e considerado publicado em 3-4- 2018.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 207, DE 21-9-2020 (REPUBLICAÇÃO)

- Dispõe sobre as etapas de retomada gradual das atividades presenciais e medidas de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19 no período da retomada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 67, DE 11-3-2022

- Altera a denominação do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, conforme dispõe.

 

TRT12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 79, DE 16-3-2022

- Disciplina a conversão dos precatórios e requisições de pequeno valor constantes do acervo, que tramitam em autos físicos ou por meio eletrônico PROAD, para o sistema PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

 

TRT 12ª R./SEAP/GVP/SECOR - PORTARIA N.º 84, DE 17-3-2022

- Altera a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 207/2020 " Dispõe sobre as etapas de retomada gradual das atividades presenciais e medidas de prevenção à contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19 no período da retomada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região". 

 

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 115, DE 11-3-2022

- Adequa ao Ato PRESI n.º 67/2022, o enquadramento dos servidores ativos, inativos e instituidores de pensão, que ocupam ou ocuparam o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 18-3-2022

TST/CSJT/GP - ATO CONJUNTO N.º 23, DE 18-03-2022

- Designa a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho – CGOVTIC e do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CGESTIC.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 11 a 20-02-2022

EMPREGADO ANISTIADO. AUSÊNCIA DE READEQUAÇÃO DO TRABALHADOR NOS QUADROS DA RÉ. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR IDADE. A circunstância de ser anistiado, nos termos da Lei nº 8.878/94, não gera estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador. Por outro lado, não oportunizar ao trabalhador anistiado efetivas condições de readaptação na ré, considerando-se o interregno entre a dispensa e a anistia, seria o mesmo que não observar a imposição legal da readmissão. Com efeito, comprovado nos autos que o autor, quando anistiado e readmitido na ré, não teve um único dia de oportunidade para prestar-lhe serviços diretamente, porque imediatamente cedido a outro órgão da Administração Pública, por doze anos, e, quando encerrada a cessão, imediatamente desligado, a um ano de alcançar a garantia pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva a ele aplicável, evidenciada está a discriminação na ruptura contratual, por idade, procedimento repudiado pela Lei nº 9.029/95, em seu art. 1º.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000348-25.2021.5.12.0001. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 11/02/2022.

Consulta processual

REVERSÃO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PUNIÇÃO IMEDIATA. CORREIOS. APURAÇÃO DA FALTA POR MEIO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA DEFLAGRAÇÃO APÓS A CIÊNCIA DO ATO FALTOSO. PERDÃO TÁCITO. A falta de punição imediata após o conhecimento do ato faltoso importa reconhecer que o empregador não o reconheceu como grave o suficiente para sua aplicação, importando no perdão tácito. Assim, se o empregador, obrigado a realizar a apuração do ato faltoso por meio da instauração de processo administrativo, dá início a ele somente cerca de 08 (oito) meses após, resta evidente a falta de imediatidade como um dos requisitos a ensejar a aplicação da penalidade máxima de justa causa. Ausente a imediatidade, deve ser anulada a justa causa aplicada.

Ac. 4ª Câmara Proc. 0000539-83.2020.5.12.0008. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 20/02/2022.

Consulta processual

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO NA REVISTA DO TRT12

AÇÕES AFIRMATIVAS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS E A PROMOÇÃO DA IGUALDADE SUBSTANCIAL NO TRABALHO

 

PARREIRA, Ana Carolina Rodrigues. Ações afirmativas nas relações trabalhistas e promoção da igualdade substancial no trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 57-77, 2021.

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.