BI-mar2022-28

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 28-3-2022

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Consultor Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 25-3-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 158.946, DE 24-3-2022

- Dispensa RENATA PINHEIRO SIQUEIRA, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Especialidade, classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE FC-05, na lotação GAB. DES. MIRNA ULIANO BERTOLDI, a partir de 25/03/2022. A pedido. 

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 77, DE 24-3-2022

- Concede pensão vitalícia a CLAUDIA MARIA WOHLKE CÉ, viúva do servidor aposentado relacionado, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, nos artigos 23, caput e § 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e nos artigos 16, I e § 4º; 74, I; 77, § 2º-B, todos da Lei n.º 8.213/1991; e art. 1º, VI, da Portaria ME n.º 424 /2020, nos termos que dispõe.

 

TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 93, DE 24-3-2022

- Designa a Ex.ma Dra. Ângela Maria Konrath, Juíza do Trabalho Titular, para responder, de forma telepresencial e cumulativamente, pela 3ª Vara do Trabalho de Chapecó, no período de dia 7.03 a 30.4.2022, nos casos de impedimento, suspeição ou afastamento da Ex.ma Dra.Kismara Brustolin, Juíza do Trabalho Substituta designada para responder pela referida Unidade Judiciária, nos termos da Portaria SEAP n.º 61/2022.


TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 131, DE 22-3-2022

- Cessa, a partir de 1º-5-2022, a lotação da servidora KENIA BARBARA CUNHA E CUNHA, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, lotada provisoriamente neste Regional, matrícula n.º 2203, na Secretaria de Apoio às Turmas – SEATUR, em virtude do término de seu exercício provisório neste Tribunal.

 

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 133, DE 22-3-2022

- Torna pública a autorização da Presidência para a realização de teletrabalho pela servidora VALÉRIA VIRGÍLIO SÁVIO, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe C, padrão 13, matrícula n.º 3002, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, exercente da função comissionada de Assistente Especializada, FC-05, na Assessoria Jurídica da Presidência - ASSJUR, por prazo indeterminado, a partir de 21-3-2022, na forma prevista pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 93/2021, para realização no país.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 25-3-2022

CSJT/SG/SETIC/NUGOV - ATO N.º 1, DE 23-3-2022

- Oficializa a segunda versão do Guia Referencial de Segurança da Informação da Justiça do Trabalho.

 

TST/CSJT/GP/SG - ATO CONJUNTO N.° 24, DE 24-3-2022

- Dispõe sobre a gestão do Sistema Malote Digital.

 

TST/CSJT - ATO CONJUNTO N.º 27, DE 5-8-2013 (REPUBLICAÇÃO)

- Define os papéis e as responsabilidades da unidade gestora, do gestor de sistema, da unidade de negócio e do usuário de sistemas informatizados e de bases de dados no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PUBLICADO EM 28-3-2022

PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.108, DE 25-03-2022

- Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943, e altera a Lei n.º 6.321/1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943.

 

PR - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.109, DE 25-03-2022

- Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 28-2-2022

BADESC. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA. NÃO CABIMENTO. Tratando-se de agência estadual de fomento econômico, não se aplicam as normas coletivas firmadas pelas instituições bancárias comuns, não sendo cabível o deferimento de diferenças de gratificação de chefia.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000365-20.2020.5.12.0026. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 24/02/2022.

Consulta processual

EPAGRI. RESTABELECIMENTO DA JORNADA PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA E DE AFRONTA À IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Não se aplica o art. 468 da CLT aos empregados públicos, nos casos de retorno à carga horária inicialmente contratada, estabelecida no edital do respectivo concurso público de admissão. Prevalência do interesse público sobre o particular. Eventual redução da jornada, sem previsão legal, trata-se de vantagem temporária que não se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado público, em especial quando o contrato de trabalho autoriza expressamente a alteração da carga horária de acordo com a necessidade do serviço, situação dos autos.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000150-20.2020.5.12.0034. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 23/02/2022.

Consulta processual

TRABALHO EM PLATAFORMA MARÍTIMA DE EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO. LEI 5.811/72. O tempo referente ao deslocamento do empregado até o local de trabalho (plataforma marítima) e seu retorno, não tem o mesmo tratamento a que se refere a Súmula 90 do TST, por se tratar de atividade específica da indústria petroquímica, estando enquadrada no que está disposto na Lei 5.811/72, que estabelece a obrigação (art. 3º, inc. IV) do empregador quanto ao fornecimento de transporte gratuito aos seus empregados, de modo a não se caracterizar liberalidade da empresa.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001245-19.2020.5.12.0056. Rel.: Wanderley Godoy Júnior. Data de Assinatura: 23/02/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DISPONIBILIZADO EM 25-3-2022

CNJ/SECRETARIA ESPECIAL DE PROGRAMAS/PESQUISA/GESTÃO ESTRATÉGICA - PORTARIA N.º 7, DE 22-3-2022 (REPUBLICAÇÃO)

- Altera o Anexo I da Portaria SEP n.º 6/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais cujas atribuições de regras negociais estão no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica.

CNJ - RESOLUÇÃO N.º 448, DE 25-3-2022

- Altera, renumera e acrescenta dispositivos à Resolução CNJ n.º 303/2019, que dispõe sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISPONIBILIZADO EM 25-3-2022

STJ/GP - INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 5, DE 25-3-2022

- Regulamenta o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

STJ/GP - RESOLUÇÃO N.º 9, DE 25-3-2022

- Estabelece o retorno ao trabalho presencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO - PORTAL CONSULTOR JURÍDICO

Súmula 443 do TST: presunção de discriminação na dispensa de empregado. 

Tadeu Henrique Machado Silva

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.