BI-mar2022-30

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 30-3-2022

Este boletim, criado pela Portaria GP Nº 152/1999, visando a divulgação de documentos jurídicos às áreas interessadas, contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. O tratamento das informações contidas nesse boletim obedece aos parâmetros previstos no art. 7º, § 3º, da LGPD.

Os documentos disponibilizados neste boletim podem ser pesquisados no portal do TRT12, menu LEGISLAÇÃO - ATOS NORMATIVOS.

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 29-3-2022

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 82, DE 28-3-2022

- Concede aposentadoria por invalidez permanente a HELDER SILVEIRA, matrícula n.º 752, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região,com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional n.º 70/2012, e no artigo 186, inciso I, da Lei n.º 8.112 /1990, combinado com o disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 .

TRT 12ª R./SGP - ATO N.º 83, DE 28-3-2022

- Nomeia os candidatos e a candidata habilitados(a) no Concurso Público, Edital n.º 01/2017, relacionados(a) abaixo, para exercerem o cargo de Técnico (a) Judiciário (a), Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 89, DE 28-3-2022

- Dispensa THIAGO DOS SANTOS MACHADO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe B, padrão 7, matrícula n.º 4386, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Chefe de Centro, FC-05, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro Trabalhista de Florianópolis, a partir de 30-3-2022.

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 90, DE 28-3-2022

- Designa MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA, Analista Judiciária, Área Judiciária, classe B, padrão 8, matrícula n.º 4164, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe de Centro, FC-05, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Foro Trabalhista de Florianópolis.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 145, DE 28-3-2022

- Cessa, a partir de 15-3-2022, a lotação da servidora CAROLINA SANTOS MATOS OLIVEIRA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliadora Federal, matrícula n.º 5042, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, removida para este Tribunal, no Setor de Apoio à Gestão Administrativa do Foro e da Central de Mandados de Joinville, em virtude de seu retorno ao Tribunal de origem.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 28-3-2022

- Apostila que, considerando o contido na Informação SELEG/SATS n.º 93/2022 e o disposto no inc. XVI do artigo 12 da Portaria PRESI n.º 136/2016, que trata da delegação de competências, foi deferida a concessão do Abono de Permanência ao servidor JOSE FERNANDO DA SILVA SANTOS, a partir de 21-3-2022.

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA DE 28-3-2022

- Apostila que, em cumprimento ao Acórdão n.º 1147/2022 - TCU-1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, à determinação da Presidência deste Tribunal, a servidora inativa SALETE LUZIA SPAGNOL, matrícula n.º 1339, faz jus à incorporar a parcela descrita em seus proventos, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.624/1998, conforme dispõe.

TRT 12ª R./SEGJUD - EDITAL DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRT SC

- EDITAL DE RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS N.ºs 004/2022, 005/2022, E 006/2022, APROVADA NA SESSÃO DO DIA 21-3-2022.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 148, DE 28-3-2022

- Designa os servidores e as servidoras, para comporem a Equipe Multiprofissional para cumprimento do disposto nos Artigos 43 e 44 do Decreto n.º 3.298/1999, durante o Estágio Probatório dos servidores e servidoras nomeados em vaga reservada para pessoas com deficiência, e Cessa os efeitos da Portaria PRESI n.º 370/2018, conforme dispõe.

TRT 12ª R./PRESI - PORTARIA N.º 152, DE 28-3-2022

- Altera a Portaria PRESI n.º 109/2021, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 153, DE 28-3-2022

- Remove, a pedido, o servidor THIAGO DOS SANTOS MACHADO, matrícula n.º 4386, e a servidora, MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA, matrícula n.º 4164, a partir de 30-3-2022 conforme dispõe.

TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 154, DE 29-3-2022

- Remove, a pedido, o servidor ENDRI VICENZI, matrícula n.º 4587, e a servidora DANIELLE PEIXOTO VALENÇA, matrícula n.º 3824, a partir de 30-3-2022, conforme dispõe.

EDIÇÕES DE OUTROS ÓRGÃOS DA JT
DISPONIBILIZADO EM 29-3-2022

CSJT/GP/SG - ATO N.º 35, DE 28-3-2022

- Dispõe sobre a atuação da Comissão de Gestão da Estratégia do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CGE-CSJT.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PUBLICADOS EM 29 e 30-3-2022

PR - DECRETO N.º 11.013, DE 29-3-2022

- Altera o Decreto n.º 10.852/2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil.

PR - LEI N.º 14.318, DE 29-3-2022

- Altera a Lei n.º 9.800/1999, e a Lei n.º 11.419/2006, para prever hipóteses de cabimento de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional.

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 28-02-2022

DISPENSA PRÉ-APOSENTADORIA. REPARAÇÃO MORAL. DANO IN RE IPSA. É presumível o abalo moral experimentado pelo empregado dispensado em vias de se aposentar, considerando a dificuldade de reinserção no mercado de trabalho em tal condição e a inviabilização da aquisição do tempo restante necessário para se aposentar.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001418-39.2019.5.12.0004. Rel.: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez. Data de Assinatura: 26/02/2022.

Consulta processual

JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE. ARTIGO 482, "a", CLT. A justa causa de improbidade é a mais grave das arroladas no artigo 482 da CLT, competindo ao empregador a prova efetiva de sua ocorrência. Não comprovada a prática do ato improbo, consistente na subtração de valores do caixa da empresa, não há como se respaldar a justa causa aplicada, mantendo-se o julgado que desconstituiu a dispensa motivada, bem assim a condenação respectiva à indenização por danos morais, dada a gravidade da acusação de apropriação indébita.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000335-33.2021.5.12.0031. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 23/02/2022.

Consulta processual

JUSTA CAUSA. DIATRIBE NO AMBIENTE LABORAL. RIGOR EXCESSIVO NA PUNIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. Constatado que o autor dirigiu provocações a supervisor da empresa quanto ao desempenho profissional deste e que ambos se postaram fisicamente em atitude intimidatória de confronto, mas sem agressão física, referido comportamento, embora configure ato faltoso, contrário à urbanidade que deve reger o trato interpessoal e à civilidade expectada na formulação de críticas ao trabalho alheio, não se reveste da gravidade necessária para autorizar a sanção contratual máxima, sendo passível de punição menos gravosa, sobretudo diante da ausência de histórico de condutas dessa natureza. Desentendimentos e atritos no ambiente de trabalho, a rigor, comportam admoestações pedagógicas, salvo quando a severidade do fato as repele. Nesse contexto, ratifica-se o entendimento de que a justa causa se mostrou excessiva frente à gravidade da conduta do empregado. Recurso a que se nega provimento para manter a reversão da modalidade rescisória.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000797-78.2020.5.12.0013. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 23/02/2022.

Consulta processual

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 103, DE 29-3-2022

- Institui Grupo de Trabalho para aprimorar e atualizar as rotinas administrativas relativas à gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

ARTIGO DOUTRINÁRIO

Os honorários advocatícios nas ações coletivas na Justiça do Trabalho.

Sandro Vieira de Moraes

Fonte: Portal Consultor Jurídico

MARLI FLORÊNCIA ROZ
Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.