Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos do DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado na Revista do TRT12. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.
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ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS |
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 154.795, DE 27-10-2021 - Dispensa PRISCILA TESTA TANAKA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de CHEFE DE SEÇÃO FC-05 - INGRESSO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL FC-05, na lotação SERVIÇO DE INF FUNC E GESTÃO DE BENEF, a partir de 12/11/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.186, DE 09-11-2021 - Designa PRISCILA DE SANTANA PENALVA SANTOS, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área JUDICIÁRIA, Classe, A 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação GAB. DES. QUEZIA A. D. NIEVES GONZALEZ, a partir de 09/11/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.207, DE 09-11-2021 - Dispensa IZABEL MARTINS PEREIRA GUIMARÃES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe B, padrão 9, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ESPECIALIZADO FC-05, na lotação GAB. DES. MIRNA ULIANO BERTOLDI, a partir de 12/11/2021. A pedido.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.211, DE 09-11-2021 - Dispensa PAULO RENATO MANFRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, classe C, padrão 13, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO USUÁRIOS TIC, a partir de 10/11/2021.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.213, DE 09-11-2021 - Designa CLEBER MACHADO LEÃO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área APOIO ESPECIALIZADO, Especialidade TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Classe, B 8, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para responder temporariamente pela função comissionada de APOIO OPERACIONAL FC-03, na lotação SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO USUÁRIOS TIC, a partir de 10/11/2021 até a publicação deste ato, quando se tornará efetivo.
TRT 12ª R./AARH - ATO N.º 155.215, DE 09-11-2021 - Dispensa FELIPE LUIS RICHETTI, ANALISTA JUDICIÁRIO, Área ADMINISTRATIVA, Especialidade, classe A, padrão 4, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FC-04, na lotação SERVIÇO DE INF FUNC E GESTÃO DE BENEF, a partir de 12/11/2021. |
ATOS DIVERSOS |
TRT 12ª R./PRESI - ATO N.º 397, DE 09-11-2021 - Concede pensão civil vitalícia por morte a Sra. RITA MADALENA BUNN SILVA RAMOS, viúva do servidor aposentado relacionado, com fundamento art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, nos artigos 24, caput e § 4º; artigo 24, § 1º, II, e § 2º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e nos arts. 16, I e § 4º; 74, I; 77, § 2º-B , todos da Lei n.º 8.213/1991, e art. 1º, VI, da Portaria ME n.º 424/2020, nos termos que dispõe.
TRT 12ª R./SGP - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, DE 05-11-2021 - Torna pública a concessão de Adicional de Qualificação por ações de treinamento, de que tratam o inciso V do art. 15 da Lei n.º 11.416/2006 e o Capítulo V da Resolução CSJT n.º 196/2017, aos(às) servidores(as) que cumpriram os requisitos para o recebimento do benefício no mês de outubro de 2021, conforme dispõe.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 156, DE 08-11-2021 - Reconhece que os Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho e Juízes do Trabalho convocados para substituir neste Tribunal, acumularam acervo/jurisdição, no mês de outubro de 2021.
TRT 12ª R./SEAP - PORTARIA N.º 157, DE 08-11-2021 - Reconhece que os Excelentíssimos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos acumularam acervo e/ou jurisdição, no mês de outubro de 2021.
TRT 12ª R./SGP - PORTARIA N.º 401, DE 09-11-2021 - Lota as servidoras TAMILLY VIRÍSSIMO, matrícula n.º 3963, e VANESSA GESSER DE MIRANDA, matrícula n.º 1410, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, nas respectivas Unidades, a partir de 16-11-2021, conforme dispõe. |
CSJT/GP/SG/AGGEST - ATO N.º 88, DE 08-11-2021 - Aprova a composição inicial do Portfólio de Iniciativas Nacionais do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus – PE-JT, ciclo 2021-2026. |
PR - DECRETO N.º 10.854, DE 10-11-2021 - Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto n.º 9.580/2018. Obs: Este Decreto entra em vigor dezoito meses após a data de sua publicação, quanto: a) ao § 1º do art. 174; b) ao art. 177; e c) ao art. 182; e trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
TRT 12ª R./SECAD - EXTRATO DE CONVÊNIO DE 30-09-2021 - Processo: CVN 9079/2021. Partes: Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região e Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A CELESC. Objeto: Conjugar esforços para a realização de projetos e ações destinadas ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem. Vigencia: 2 anos a contar da assinatura. Data da assinatura: 30-9-2021. Pelo TRT: Maria de Lourdes Leiria, Desembargadora do Trabalho-Presidente e Teresa Regina Cotosky, Desembargadora do Trabalho-Gestora Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil. Pela CELESC: Cleicio Poleto Martins, Diretor-Presidente e Marcos Penna, Diretor de Gestao Corporativa.
MTP - PORTARIA N.º 547, DE 08-11-2021 - Disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências.
MTP - PORTARIA N.º 667, DE 08-11-2021 - Dispõe sobre a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGT S e da Contribuição Social, na forma estabelecida pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943. Obs: Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2021.
MTP - PORTARIA N.º 672, DE 08-11-2021 - Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências. Obs: Esta Portaria entra em vigor no dia 10 de dezembro de 2021. |
INDEFERIMENTO DA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O direito de interrogar a parte contrária está previsto no art. 385 do CPC e deve ser respeitado sempre que houver questões fáticas controvertidas. Não há dúvida de que ao Juiz é garantido o poder de instrução do feito, conforme se observa da redação do art. 370 do CPC, de aplicação subsidiária. Contudo, essa prerrogativa de determinar as provas necessárias à instrução processual - com o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, de que trata o referido dispositivo trazido à colação - encontra limites, sobretudo quando impossibilita às partes a produção do meio de prova necessário à comprovação de suas alegações. A busca da verdade real deve prevalecer, o que em tese seria possível obter com a oitiva da parte adversa, requerida oportunamente e indeferida pelo Juízo. No caso concreto, o indeferimento da tomada do depoimento da parte ré configura cerceamento do direito de defesa, com infringência ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, pois inegável o prejuízo processual suportado pelo autor, que ficou impossibilitado de tentar obter a confissão da parte contrária. O depoimento pessoal da parte é um dos mais seguros meios de prova à disposição do Juízo para a obtenção da verdade real, devendo sempre ser privilegiado pelo Juízo. Ninguém conhece melhor a realidade do contrato de trabalho e as suas especificidades do que as próprias partes dessa relação. Ac. 4ª Câmara Proc. 0000771-05.2020.5.12.0038. Rel.: Marcos Vinicio Zanchetta. Data de Assinatura: 15/10/2021. |
O DANO EXTRAPATRIMONIAL QUE “ROUBA FUTURO”: DANO EXISTENCIAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
RODRIGUES, Elaine Barbosa. O dano extrapatrimonial que “rouba futuro”: dano existencial em decorrência de acidente de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12. Região. Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 111-143, 2021. |
MARLI FLORÊNCIA ROZ Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99. |