BI-nov2021-25

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BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO DE 25-11-2021

Este boletim contém os atos administrativos e a legislação selecionada pelo Setor de Legislação e Divulgação para divulgação às áreas interessadas, extraídos  do  DEJT e de outros órgãos oficiais de imprensa. Compreende um artigo doutrinário publicado no portal jurídico Conteúdo Jurídico. Se ocorrer algum problema na visualização dos documentos, por gentileza, entre em contato com este Serviço.

 

OS DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BOLETIM PODEM SER PESQUISADOS NO PORTAL DO TRT-SC, NA  EXTRANET : MENU
LEGISLAÇÃO  - ATOS NORMATIVOS

 

 

CADERNO ADMINISTRATIVO DO TRT DA 12ª REGIÃO
DISPONIBILIZADO EM 24-11-2021

ATOS DE PROVIMENTOS E VACÂNCIAS

TRT DA 12ª R./SGP -ATO N.º 419, DE 23-11-2021

- Torna sem efeito a nomeação de RAFAEL YURI ANSELMO KERGES BUENO contida no Ato n.º SGP 337/2021, disponibilizado em 25-10-2021 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 26-10-2021, e retificado pelo Ato SGP n.º 371/2021, disponibilizado em 05-11-2021 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 12ª Região em 08-11-2021, para exercer o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, em virtude de desistência formalizada pelo interessado.

ATOS DIVERSOS

TRT 12ª R./SGP/SEDEP - ATO N.º 421, DE 23-11-2021

- Concede progressão funcional ao servidor MURILO DE SA NETTO, matrícula n.º 4889, aprovado no estágio probatório no mês de novembro de 2021, conforme dispõe. 

 

TRT 12ª R./SGP - APOSTILA, DE 24-11-2021

- Apostila que em cumprimento à determinação da Presidência deste Tribunal, somente no que diz respeito à concessão da atualização do 2º quinto da função comissionada de Secretário Especializado, FC-03, com implemento em 31-7-1998, em nome do instituidor de pensão LUIZ FLAVIO BERNARDES CORREA, matrícula n.º 948. 

JURISPRUDÊNCIA DO TRT 12ª REGIÃO EM DESTAQUE
Extraídas do Boletim do período de 21 a 31-10-2021

CUIDADORA DE IDOSO COM ALZHEIMER. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO INDIGNO. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E ESPERADAS. INDEVIDOS. A doença de Alzheimer é o tipo mais comum de demência e caracteriza-se por ser uma doença neurodegenerativa marcada por um declínio progressivo do funcionamento cognitivo (como confusão, desorientação temporal e espacial, déficits de raciocínio e de pensamento, entre outros), em que se destaca particularmente o prejuízo da memória, manifestando-se, em muitos casos, pela alteração do humor, como depressão, apatia, deambulação, agressividade/agitação, desinibição. O empregado doméstico ou cuidador que se disponha a trabalhar para família que tenha membro que sofra da doença de alzheimer ou cuidar do próprio paciente, deve contar que, eventualmente, essa patologia implique em tratamento descortês por ele, sem que isso implique, de forma alguma, em danos morais de qualquer espécie. As ofensas morais inaceitáveis e passíveis de indenização são aquelas que poderiam ser, de qualquer forma, evitadas, por atuação do empregador e que impliquem em algum grau de intenção. Chega a ofender a boa-fé objetiva a formulação de pedido de indenização por danos morais nesse caso. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NA CONTESTAÇÃO. Os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da obrigação devem ser alegados na contestação. Se a inicial contém indicação dos valores devidos, deve a defesa indicar e demonstrar, em razão do ônus da impugnação específica, quais os que deveriam ser considerados. Não é possível o acolhimento do pedido de limitação formulado após a defesa, porquanto a lide já se encontra estabilizada (princípio da estabilização da lide).

Ac. 3ª Câmara Proc. 0001090-43.2020.5.12.0047. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 27/10/2021.

Consulta processual 

ASSÉDIO MORAL E RESCISÃO INDIRETA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. CUIDADORA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Indispensável reconhecer no comportamento do agressor, para fins de caracterização do assédio moral, a intenção de, sistematicamente, constranger a vítima, retirando sua autoridade e competência, esvaziando suas funções, insultando-a perante colegas e clientes, sempre com o objetivo de compelir ela a adotar postura contratual desfavorável - seja um rebaixamento de função de confiança, seja um pedido de demissão - a depender do contexto, da complexidade e da estrutura empresarial. Hipótese na qual a parte autora, cuidadora de criança portadora do transtorno do espectro do autismo, acusa a ré, mãe dela, de assedia-la moralmente, porém, as provas revelam, em absoluto, a exclusiva intenção da empregadora de zelar pela qualidade de vida e bem-estar físico e psicológico da criança portadora de necessidades especiais, não sendo possível vislumbrar o objetivo de frustrar condições de trabalho ou causar prejuízo à trabalhadora. Também não pode ser desconsiderado o fato de que esse tipo de transtorno é caracterizado pela dificuldade de interação social, o que justifica um aumento das expectativas e exigências da genitora quanto ao tratamento dado ao filho, por um lado e, por outro, afasta um interesse em buscar o desligamento da empregada, diante da enorme dificuldade de adaptação com uma sucessora, mormente de forma abrupta. O ordinário se presume. O extraordinário se deve provar.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000742-58.2020.5.12.0036. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 26/10/2021.

Consulta processual 

 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMISSÃO POUCO APÓS FIRMADO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. FALTA DE DESIGNAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES. Comprovado nos autos que a ré criou uma enorme expectativa na autora e não a cumpriu nem minimamente, pois esta sequer chegou a prestar o serviço para o qual foi contratada, fato incontroverso nos autos, entendo que restou excedido o poder diretivo da empresa, configurando-se o ato ilícito indenizável.

Ac. 3ª Câmara Proc. 0000222-86.2021.5.12.0061. Rel.: José Ernesto Manzi. Data de Assinatura: 27/10/2021.

Consulta processual 

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

CNJ - PORTARIA N.º 301, DE 22-11-2021

- Altera a Portaria CNJ n.º 193/2021, que institui o Comitê Gestor da Conciliação.

DIÁRIO ELETRÔNICO TJ-SC

TJ/GP/CGJ/SC - RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 26, DE 24-11-2021

- Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n.º 17/2021, que restabelece o retorno gradual do atendimento presencial do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina a partir de 1º de julho de 2021 e dá outras providências.

ARTIGO DOUTRINÁRIO PUBLICADO -  PORTAL CONTEÚDO JURÍDICO

Teletrabalho: uma análise da Medida Provisória 1046/2021 como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

 

Wellington de Sousa Ribeiro

 

FERNANDO DOS SANTOS MARIANO

Diretor do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes/SEJUP - Substituto

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99.